PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Alameda David Carneiro, 243 - Centro
ESTADO po PARANÁ CEP 63750-000 - (41) 3547-8000
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Ofício nº 368/2019/GAB Lapa, 14 de Agosto de 2019.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 066/2019, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito,
referente complementação de valores das contratações de Operação de Crédito nº
0501.973-89 e nº 0501.723-54 — Programa Pró-Transporte — obras de qualificação
viária no Município da Lapa.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
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Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
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Documento eletrônico datado e assinado por Paulo e
Cesar Fiates Furiati, prefeito do muncipso da Lapa, na o ”
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019 Câmara Municipal da Lapa
Código Verificador do Processo: ZT7)
Protocolo 7162019 19/08/2019 É
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Presidente da Câmara Municipal E PAULO CESÁ R FIATES PURIATI
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PROJETO DE LEI Nº 066, DE 14 DE AGOSTO DE 2019.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Operação de Crédito,
referente complementação de valores das
contratações de Operação de Crédito nº 0501.973-
89 e nº 0501.723-54 — Programa Pró-Transporte —
obras de qualificação viária no Município da Lapa.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
9.370.998,23 (Nove Milhões, Trezentos e Setenta Mil, Novecentos e Noventa e Oito
Reais, e Vinte e Três Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.07 Departamento de Pavimentação
15.451.0011.1044 Operação de Crédito - Programa
Avançar Cidades - Mobilidade Urbana(Carta Consulta nº
943.2.3010/2017)
67: 4.4.90.51.00.00.636 — Obras e Instalações R$ 5.380.783,70
15.451.0011.1045 Operação de Crédito - Programa Avançar
Cidades | - Mobilidade Urbana(Carta Consulta nº
944.2.3010/2017)
40: 4.4.90.51.00.00.637 — Obras e Instalações R$ 3.990.214,53
ELES E À ESPERE DE E RS Spa R$ 9.370.998,23
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizado como recurso o:
Operação de Crédito da fonte 636 R$ 5.380.783,70
Operação de Crédito da fonte 637 R$ 3.990.214,53
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 14 de Agosto de
2019.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado o assinado por Paulo
Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 066, DE 14 DE AGOSTO DE 2019.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para
abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o limite de R$ 9.370.998,23(Nove
Milhões, Trezentos e Setenta Mil, Novecentos e Noventa e Oito Reais, e Vinte e Três
Centavos).
O presente Projeto de Lei refere-se a contratação de Operação de
Crédito nºs 0501.973-89 e 0501.723-54, junto a Caixa Econômica Federal, ambos do —
Programa Pró-Transporte — obras de qualificação viária no Município da Lapa.
Os projetos de engenharia já estão aprovados na CEF e as consultas já
foram selecionadas pelo Ministério das Cidades, para tanto é necessário ser aprovado
também na Secretaria do Tesouro Nacional e uma das exigências é que no orçamento
deve conter o total do contrato em cada vínculo.
Informamos que os valores referentes à Operação de Crédito perfazem
os montantes de R$ 8.559.783,70 e R$ 5.690.214,53 respectivamente e que na LOA de
2019 já existem os valores de R$ 3.179.000,00 e R$ 1.700.000,00, por isso o pedido de
complementação através deste Projeto de Lei.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados por
Operação de Crédito, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 14 de Agosto de 2019.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documenta eletrônico datado é assinado por Paulo
Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019,
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