br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 67/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2019
Date 2019-08-19
EmentaEstabelece os critérios e o conteúdo mínimo do Plano Urbanístico para a área urbana caracterizada como ZEIS - Zona Especial de Interesse Social e dá outras providências.
native_id2691

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-10 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado por Unanimidade em 1° e 2° Votação em seção Ordinária do dia 10/09/2019. Pedido de Dispensa de Interstício Ver. Otávio.
2019-09-06 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de Lei incluído na Ordem do dia da sessão Ordinária do dia 10/09/2019.
2019-09-03 Retirado da Ordem do Dia — Projeto de lei retirado da ordem do dia para adequações, pelo Ver. Acyr em Sessão Ordinária do dia 03/09/2019.
2019-08-30 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de Lei incluído na Ordem do dia da sessão Ordinária do dia 03/09/2019.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
EsTADO DO PAR ANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
www.lapa.pr.gov.br
sn
Ofício nº 369/2019/GAB Lapa, 14 de Agosto de 2019.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 067/2019, que
estabelece os critérios e o conteúdo mínimo do Plano Urbanístico para a área
urbana caracterizada como ZEIS — Zona Especial de Interesse Social e dá outras
providências.
OSSEF E
Sem outro motivo, subscrevo-me,
NDE NETIPS
SuCA
Cordialmente
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Flates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forms do decreto nº - Estes
24043, de 01 de abril de 2019 Camara Municipal da Lapa
Código Verificador do Processo: Y306 E;
Protocolo 717/2019 19/08/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Oficio
INFS BERNADETE ROMANOSKI DO VALE 18:23:5E
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Assinado digitamente
PAULO CES. SAR FIATES ÚRIATI
2) 16/08/2015 18:59:04
PREFEITURA
AINICIPAL DA LAPA.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone; (41) 3547-8000 — Lapa - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
> CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
wwwlapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 067, DE 14 DE AGOSTO DE 2019
Súmula: Estabelece os critérios e o conteúdo mínimo do
Plano Urbanístico para a área urbana
caracterizada como ZEIS — Zona Especial de
Interesse Social e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, com fundamento no
inciso XIV do artigo 6º da Lei Orgânica do Município e no uso de suas atribuições
legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
IDAS: 0ECFA
Art. 1º - Para aprovação de loteamento na área urbana
caracterizada como ZEIS - Zona Especial de Interesse Social, através do
Decreto nº 24191, de 13.08.2019 (em anexo), o requerente deve elaborar e
apresentar o Plano Urbanístico, obedecendo aos seguintes critérios:
Q
|- Ocupação e utilização do solo urbano, visando o conjunto de
função social da cidade;
l- Assentamento da população de baixa renda conforme Projeto
de Urbanização/Situação;
Hl- Proporcionar a implantação de lotes destinados à população de
baixa renda.
Art. 2º - O conteúdo mínimo do Plano Urbanístico a seguir se
estabelece:
-õ
|- Abertura de ruas com pavimentação asfáltica, garantindo a sh
continuidade da malha viária de modo a ordenar o parcelamento, em conformidade Es
com a Lei Municipal do Sistema Viário; a z
tu qu
H- Previsão de no mínimo dois acessos ao loteamento com
aprovação do órgão responsável pela Rodovia Estadual PR-427;
Hl- Infraestrutura de água tratada e esgotamento sanitário
aprovados pela concessionária de serviço público;
IV- Rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública
aprovados pela concessionária de serviço público;
V- Estratégias de garantia da destinação dos imóveis para
provimento de habitação de interesse social, incluindo a indicação das áreas assim
destinadas;
D+. Assinado digitalmente por:
PAULO CESAR FIATES FURIATI
200.849.439-04
[SE] 04/09/2019 16:44:19
PREFEITURA
MUNICIP DA LAPA
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 - Lapa — PR
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Alameda David Carneiro, 243 - Centro
ESTADO DO PARANÁ CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
asd, wwwlapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 067, DE 14.08.19 «.. 02
Vi- Projeto do loteamento;
Vil- ' Responsável técnico do parcelamento devidamente registrado
no CREA/CAU;
VIWI- | Liberação junto aos órgãos ambientais das esferas Federal,
Estadual e Municipal, quando for o caso;
IX- Demais exigências contidas na Lei Municipal de Parcelamento
do Solo Urbano.
Parágrafo Único: O Plano Urbanístico deverá ser submetido ao
parecer da Comissão Técnica de Urbanismo e ser aprovado pelo Conselho
Municipal de Planejamento Urbano — CMPU.
Art. 3º - Nas áreas especiais de interesse social, as testadas e as
áreas mínimas dos lotes serão de 8 m (oito metros) e 170,00 m? (cento e setenta
metros quadrados), respectivamente.
Parágrafo Único: A taxa de ocupação será de 66% (sessenta e seis
por cento) e o coeficiente de aproveitamento será 1,0 (um).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do municipio da Lapa, em 14 de Agosto de
2019.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e
assinado porPaulo Cesar Fiates
Furiati, prefeito do municipio da
tapa,na forma dodecreto nº
24043, de 01 de abril de 2019
o Assinado is or:
PAULO CESAR FIATES FURIATI
200.845.439-04
; 16/08/2019 14:59:04
Prerer TURA
MUMICIPAL DA LADA
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
1402€
HETIPSDSSERIE
HC ATEND
o
a
LDO ACESSE HTTFS
OHTE
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
ESTADO DO do cer 83750-000 - (41) 3547-8000
RE, wwwlapa.pr.gov.br
DECRETO Nº 24191, DE 13 DE AGOSTO DE 2019
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso XI do Art. 69 da Lei Orgânica do Município.
e Considerando o disposto na Lei 1758/03 — Plano Diretor do Município. em seus
artigos 84 e 85;
* | Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 1.826/04, especialmente em seus
artigos 2º e 3º;
e Considerando a ata 021/2019, do Conselho Municipal de Planejamento Urbano
— CMPU,
DECRETA:
Art. 1º - Fica delimitada com Zona Especial de Interesse Social — ZEIS, o
terreno urbano com área de 200.399,75 m? (duzentos mil, trezentos e noventa e nove metros
quadrados), ou seja, 20,0399 ha, perímetro de 1.909,37 m, com as seguintes divisas: inicia-se a
descrição deste perímetro na estaca 0, de coordenadas N: 7150562.340 e E: 625976.619
(PROJEÇÃO UTM, DATUM SAD 69 e MERIDIANO CENTRAL 51º WGr); desta segue com
o azimute de 303º22'26" e a distância de 468.93 metros até a estaca 1 de coordenadas N:
7150820.109 e E: 625585.305; desta segue com o azimute de 28º52'15" e a distância de 598.82
metros até a estaca 2 de coordenadas N: 7151344.505 e E: 625874.439; desta segue pela
margem da área de preservação permanente de um córrego, com o seguinte azimute e distância:
azimute de 164d3'2" e a distância de 643.25 metros até a estaca 3 de coordenadas N:
7150748.652 c E: 626044.729; Desta segue com o azimute de 200d4'51" e a distância de 198.37
metros até à estaca (0), de coordenadas N: 7150562.340 c E: 625976.619: ponto inicial da
descrição do perímetro.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 13 de Agosto de 2019.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e Assinado di E FIATES FUI r.
assinado porPaulo Cesar Fiates ENuLOa CESAR F FIATES FURIATI
ppa nl cera e Te/08/2018 14:59:04
24043, de 01 de abril de 2019. PREFEITURA
MUNICIPAL DR LAPA.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
3F40
EFC3
VETIPEDSGE:
SH ATENDE
SSINADO EM
SEU CONTEÚDO ACESSE
OLA:
NCIA DO S
CUMENTO Fc
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
R Á Alameda David Carneiro, 243 - Centro
ESTADO 20 PA ANA CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
ps ET a PET SEO www. lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 067, DE 14 DE AGOSTO DE 2019
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo, o
presente Projeto de Lei que estabelece os critérios e o conteúdo mínimo do Plano
Urbanístico para a área urbana caracterizada como ZEIS - Zona Especial de
Interesse Social e dá outras providências.
Com fundamento na Lei Municipal nº 1.826, de 15 de dezembro de
2004, a qual autoriza o Poder Executivo a delimitar na área territorial do Município,
Zonas de Interesse Social — ZEIS, propõe-se o projeto de Lei. Segundo a lei
supracitada:
Ar. 4º - Os critérios e conteúdo mínimo dos Planos
Urbanísticos serão estabelecidos por autorização Legislativa e
para cada área urbana caracterizada como ZEIS, deverá ser
elaborado um plano urbanístico próprio.
Assim, este Projeto de Lei estabelece os critérios e o conteúdo
mínimo do Plano Urbanístico para a área urbana caracterizada como ZEIS — Zona
Especial de Interesse Social, delimitada pelo Decreto nº 24.191, de 13.08.2019.
Tendo em vista a necessidade de redução do déficit habitacional no
Município, o provimento de habitação de interesse social acaba se tornando uma
das prioridades do processo de planejamento urbano. Sendo assim, transformou-se
a área contígua à Rodovia Estadual PR-427 em ZEIS possibilitando a implantação
de loteamento destinado à habitação de interesse social.
Certo de contar com a análise dos nobres Edis, pede-se e espera-se
aprovação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 14 de Agosto de
2019.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e
assinado porPaulo Cesar Fiates
Furiati, prefeito do municipo da
ii Assinado digitamente por:
Lapa,na forma dodecreto nº PAULO CESAR FIATES FURIATI
24043, de 01 de abril de 2019. 200,849.439-04
37 16/08/2019 14:59:04
PREFEITURA
MMC DIA LAPA
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
1E1392Ç
ETF
iu
ii
E
E HTTPS
ss
CONTELDO ACE
SEU
RA CONFEREM
ESTE DOC
5
A
CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
ATA 021/2019
Às quatorze horas do dia doze de julho de 2019, teve início a Reunião do Conselho
Municipal de Planejamento Urbano, para tratar dos seguintes assuntos: CI 26/2019 da
Engenheira Fernanda Elisa Stelle, o qual solicita análise de projeto referente à sacada
com projeção sobre o alinhamento predial; Processo com protocolo n. 13.659 em nome
de Maximiliano M. Scandelari, o qua! solicita informações para implantação de
loteamento e enquadramento da área em ZEIS (Zona Especial de Interesse Social),
Processo com protocolo n. 12.391/2019, em nome de David Pierin, o qual solicita análise
e parecer quanto ao interesse do município na abertura da Rua Miguel Pedro e Rua Ruy
Barbosa, conforme Lei do Sistema Viário são projetadas como ampliação de via em seu
imóvel. Contando com a presença dos seguintes membros: José Fabio Fantin,
representante da Classe dos Engenheiros e Arquitetos; Gilliard Maidl e Alana Helena
Knaut, representantes da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente; Antônia Maria
de Almeida Carneiro, Fernando Ferrari Ramos, Márcio Benedito Neves, Mayra Mayumi
Aihara, representantes da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Planejamento e
Transporte; Dartagnan R. Gorniski, representante da Organização Não Governamental
preponderante no Meio Ambiente; Tales Baumgartner Xavier, representante da Secretaria
Municipal de Administração; Regina de Oliveira, representante da Secretaria Municipal de
Inclusão e Ação Social; Marcos M. C. Berghauser, representante da Secretaria Municipal da
Fazenda; Juliane Aparecida do Vale e Clesielly Ganzert Pinto, representantes da Secretaria
Municipal de Saúde; e, como convidados, a Engenheira da Secretaria Municipal de Educação
Femanda Elisa Stelle e o Fiscal de Obras e Posturas da Secretaria Municipal de Obras,
Urbanismo, Planejamento e Transporte, Joel Alves de Oliveira e Senhora Suzana M.R Gomisk
representante da ACIAL. O Sr. Fernando Ferrari Ramos, presidente do Conselho, dá início
à reunião saudando a todos os presentes e explicando sobre a questão do projeto
Feferente à sacada com projeção sobre o alinhamento predial, encaminhada pela
Engenheira Fernanda para parecer do Conselho. Passa então a palavra à Engenheira
que explana que a lei que trata das sacadas, o Código de Obras do município, não trata
de forma clara sobre a questão da possibilidade de construção de sacada em edificação
construída no alinhamento predial, sem recuo. O Presidente da Comissão, então explica
que, inclusive, há diversos casos no município, de edificações construídas no
alinhamento predial em que foi aprovada a construção de sacada sobre o passeio. Para
ilustrar, mostra imagens de exemplos conhecidos por todos. Em seguida relata que a
com a apresentação da mesma. Há o entendimento dividido acerca da omissão ou não
da proibição de construção de sacada nas edificações construídas no alinhamento
predial. A Comissão de Urbanismo, realizou uma reunião prévia para debater o assunto
e emitiu um pareter, o qual foi lido aos presentes e segue anexo a-essa ata. O Sr.
Márcio, presidente da Comissão de Urbanismo, faz então leitura do parecer.
Resumidamente, a Comissão entende que a construção de sacadas em edificações no
alinhamento predial seja proibida pela lei, não se tratando de um caso omisso, Coloca-
se então em votação a manutenção da proibição, como consta na Lei citada, ou a
permissão da construção de sacadas sobre o passeio, com a necessidade de mudança
na Lei. Todos concordam com o prosseguimento da proibição. Passa-se então para o
assunto seguinte da pauta: Processo com protocolo n. 13.659 em nome de Maximiliano
M. Scandelari, o qual solicita informações para implantação de loteamento e
enquadramento da área em ZEIS (Zona Especial de Interesse Social). Assim como os
demais assuntos em pauta, esta solicitação passou primeiro pela Comissão de
Urbanismo, a qual solicitou alguns esclarecimentos ao responsável. Mostrando aos
presentes o projeto do loteamento, iniciou-se o debate acerca da inclusão desta área
como Zona Especial de Interesse Social, possibilitando a aprovação do loteamento.
Explica-se que a área em questão foi recentemente incluída no perímetro urbano, sendo
classificada como Zona Residencial e que, para que seja possível a implantação do
mesmo, solicita-se que seja transformada em ZEIS por decreto. Os participantes
debatem então a área mínima dos lotes, a qual foi apresentada no projeto com 170 m?
(cento e setenta metros quadrados). Questiona-se porque não 200 m? (duzentos metros
quadrados) como eram usualmente aprovados os loteamentos de interesse social no
município. Explica-se que, segundo os interessados, a área mínima de 200 m? (duzentos
metros quadrados) inviabilizaria a instalação do empreendimento. Discute-se também a
necessidade de haver pelo menos mais um acesso. Neste ponto todos acabam
concordando. Na sequência, são colocadas em votação as seguintes opções: primeira,
aprovar a transformação da gleba em ZEIS com a ressalva de haver pelo menos mais
um acesso; segundo, não aprovar tal transformação, com a justificativa principal do
tamanho do lote mínimo proposto (cento e setenta metros quadrados) ser considerado
muito pequeno. A primeira opção foi a definida, com seis votos, contra três votos a favor
da segunda opção. Parte-se então para o último assunto da pauta: Processo com
protocolo n. 12.391/2019, em nome de David Pierin, o qual solicita análise e parecer
quanto ao interesse do município na abertura de aigumas ruas. O Sr. Márcio, explica
então a solicitação, mostrando uma imagem da área em questão. Tanto na Lei di
Sistema Viário existente no Municipio quanto na proposta que está em votação na
Câmara, foram inseridas diretrizes viárias no terreno em questão. As diretrizes,
e y
entretanto, passam por cima de uma edificação já consolidada, o que leva a questionar
a real viabilidade e o interesse municipal na abertura das vias, uma vez que a mesma
resultaria na demolição da edificação. O solicitante pretende fazer um projeto de
desmembramento na área, no entanto, como existem tais diretrizes, as áreas de
previsão das aberturas devem aparecer como áreas não edificáveis, o que inviabilizaria
a implantação do projeto. Explicada a situação, todos concordam com a retirada das
propostas viárias tanto na lei vigente quanto na proposta. Aproveitando a discussão, a
Sra. Mayra sugere que sejam retiradas da proposta, todas as diretrizes viárias que
passem por edificações já consolidadas, evitando-se que o problema se repita, uma vez
que há o entendimento conjunto que a abertura de tais vias seja inviável para o Poder
Público, Com a anuência dos presentes, sem mais a acrescentar, encerra-se a reunião
às quinze horas e trinta minut;
Fernando Ferrari
Classe dos Engenheiros e Arquitetos
Julia! da do Vale
Secretaria Municipal de Saúde
creci PER Pinto
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
Ulana ora a Knaut
Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
Antônia Maria de la Carneiro
Secretaria Municipal de Qbras, Urbanismo,
lapa nha sho
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
o
EM e
Secretaria Municipal de Inclusão e Ação Social
Secretaria Munidipal da Fazenda
Femanda Elisa Stelle
Engenheira da Secretaria Municipal de Educação
ora Suzana M. DP Jeuas
Associagão Comercial e Industrial da Lapa

open original →