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materia nº 48/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 48 / 2019
Date 2019-08-20
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal, o encaminhamento de Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal adequando o vencimento do cargo de AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES ao piso nacional previsto na Lei Federal n°13.708/2018.
native_id2694

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DateStatusTurnoTexto
2019-08-16 Incluído na Ordem do Dia — Indicação Incluída na Ordem do Dia em Sessão Ordinária do dia 20/08/2019.

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Camara Municipal da Lapa — Estado do Paraná
INDICAÇÃO Nº H$ /2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Os Vereadores ao final subscritos, no uso das atribuições legais que lhes
são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e Lei Orgânica do
Município da Lapa-PR, vêm mui respeitosamente:
INDICAR
Ao Poder Executivo Municipal, o encaminhamento de Projeto de Lei
ao Poder Legislativo Municipal adequando o vencimento do cargo de AGENTE
DE CONTROLE DE ZOONOSES ao piso nacional previsto na Lei Federal nº
13.708/2018.
Justificativa
As atividades desenvolvidas pelos ocupantes do cargo de Agente de
Controle de Zoonoses (são três no total) no Município da Lapa-PR igualam-se
aquelas inerentes aos Agentes de Combate às Endemias, para os quais a Lei
Federal nº 13.708/2018 fixou piso salarial.
Na sessão ordinária da Câmara Municipal realizada em 13/08/2019,
foi aprovado por unanimidade, em primeira e segunda votação, à implantação
do piso salarial nacional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias (Projeto de Lei Ordinária nº 64/2019) no Município da
Lapa-PR.
Porém, os Agentes de Controle de Zoonoses foram excluídos da
revisão salarial em razão da ausência de inserção especifica do cargo na
redação do art. 1º do referido projeto.
Assim, a fim de corrigir a injustiça apontada e conforme contato
telefônico realizado pela Presidência dessa Casa epsóntiia 9)
Procuradora Geral do Município, encaminhamos a presente indicação
requerendo seja acolhida, como medida de justiça e de equidade.
Cabe destacar, por fim, que o impacto financeiro da medida é irrisório,
afinal, o custo total mensal da implantação da medida não ultrapassa R$ 600,00
(seiscentos reais) por mes.
Termos em que,
Pedem deferimento.
Lapa-PR, 20 de agosto de 2019.
a ES
ne
Indicaçã
NES BERNADETE ROMANOSKI DO VALE 194342

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