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materia nº 61/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2019
Date 2019-08-23
EmentaDispõe sobre a abertura de Credito Adicional Suplementar, por cancelamento de dotação orçamentaria.
native_id2698

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-03 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado por Unanimidade em 1° e 2° discussão. Pedido de dispensa de interstício Ver. Acyr. em sessão Ordinária do dia 03/09/2019.
2019-08-30 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de Lei incluído na Ordem do dia da sessão Ordinária do dia 03/09/2019.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
SE sa e
- www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 393/2019/GAB Lapa, 22 de Agosto de 2019.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 061, que dispõe sobre a
abertura de Crédito Adicional Suplementar, por cancelamento de dotação
orçamentária.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado Câmara Municipal Lapa
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do Códi 5 da
município da Lapa, na forma do decreto nº ódigo Verificador da Processo: 333M
24043, de 01 de abril de 2019 Protocolo 746/2019 23/08/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA E,
Ofício
INES BERNADETE ROMANOSKI DO VALE 15:58:38
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
p Assinado digitalmente por:
PAULO CESAR FIATES FURIATI
200.849.439-04
Assíria -40:
diorarato 22/08/2019 15:40:39
PREFEITURA MUNICIPAI NA | APA
ENDE NET/PSD5SEE1C5S2EDA?
ESSE HTTPS:C
22/06/2013 (5:41 -030)
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
2 [W[W][WJJ[W[[[— CEP83750-000-(41)3547-8000
www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 061, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por cancelamento de
dotação orçamentária.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 5
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ S
360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias: Q
08 Fundo Municipal de Saúde É
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
ar
10.0302.0030.2309 — Autorização de | Internamento 89
Hospitalar — AIH Ea
1087: 3.3.90.30.00.00.496 — Material de Consumo........................ R$ 160.000,00
1072: 3.3.90.39.00.00.496 — Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica...........eteeeeeeeaeereeeeeeeaaeee eres R$ 200.000,00 :ê
TOTAL R$ 360.000,00 19
Art. 2º Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior ds
será utilizado como recurso o cancelamento parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.0302.0030.2309 — Autorização de Internamento Hospitalar -
AIH
31: 3.3.1.90.04.00.00.496 — Contratação por Tempo Determinado R$ 280.000,00
913: 3.3.1.90.13.00.00.496 — Obrigações Patronais ...................... R$ 80.000,00
TOTAL R$ 360.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 06 de Agosto de
2019.
Paulo Cesar Fiates Furiati
E ETA? Assinado digitalmente por:
Prefeito do município da PAULO CESAR FIATES FURIATI
200.849.439-04
assinado 22/08/2019 15:40:39
Documento eletrônico datado e assinado digitalmente
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
iscas CEP 83750:000=(41):3547-8000
www.lapa.pr.gov.br
ts
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 061, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Suplementar, para atender as despesas com Outros Serviços de
52EDA7
Terceiros — Pessoa Jurídica e Material de Consumo do Programa AIH — Autorização
de Internamento Hospitalar.
Informo que, os valores relativos a esta suplementação se fazem
(8)
uu
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necessários devido à dotação orçamentária inicialmente prevista, ser utilizada para a
contratação por tempo determinado do profissional que veio a óbito no decorrer E
deste ano. Sendo contratado para sua substituição profissional terceirizado, EE
acarretando a utilização da dotação orçamentária de Prestação de Serviços — PJ, Eg
insuficientemente orçada para este fim até o encerramento do exercício de 2019. 5 9
Outrossim, solicitamos também a abertura de dotação em Material de Êo
SE
Consumo, para suprir a necessidade da aquisição de insumos para funcionamento
da Maternidade Municipal, visto que, este recurso é destinado especificamente para
este estabelecimento e que não iremos mais necessitar da dotação orçamentária e
NFE
co
PARA C
disponibilidade financeira para as “obrigações patronais” do médico acima referido,
ESTE DOCUMENTO FOI
rubrica esta que está sendo solicitada o cancelamento.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 06 de Agosto de
2019.
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito do municipio da lê Assinado digitalmente or:
PAULO CESAR FIATES FURIATI
Documento eletrônico datado e assinado .849.439-04
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do agrado 22/08/2019 15:40:39
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019
PREFEITIHRA MINICIDAL NA 1 ADA

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