PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Á Alameda David Carneiro, 243 - Centro
ESTADO DO PARANÁ CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
wwwlapa.pr.gov.br
Ofício nº 400/2019 - GAB Lapa, 27 de Agosto de 2019.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 071/2019, que E
acrescenta Ações a Programas da Lei nº 3636/2019, que dispõe sobre a Lei de E
Diretrizes Orçamentárias - 2020, e dá outras providências. ni
Sem outro motivo, subscrevo-me,
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E e 14,
Cordialmente erndS ços
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Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Câmara Municipal da Lapa Wu <
Documento eletrônico datado e assinado Protocolo 755/2019 ZBMBI2019 ê ;
por Paulo Cesar fFiates Furiati, prefeito do ARTHUR BASTIAN VIDAL E é
municipio da Lapa,na forma dodecreto nº Oficio O)
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limo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal Assinado digitalmente por:
emb) PAULO CESAR FIATES FURIAT
Lapa — Pr. '
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assnado 27/08/2019 17:10:33
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PROJETO DE LEI Nº 071, DE 27 DE AGOSTO DE 2019
Súmula: Acrescenta Ações a Programas da Lei nº
3636/2019, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - 2020, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Ficam acrescentados as ações aos Programas na Lei nº
3636/2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias — 2020, conforme a seguir:
- Programa - 0023 - Programa de Desenvolvimento do Esporte,
Paradesporto e Lazer, a Ação 1067 — Contrato de Repasse Modernização de
Campo de Futebol, para exercício de 2020;
- Programa — 0030 — Programa de Atenção a Maternidade, a Ação
2381 — Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Maternidade, para exercício de 2020;
- Programa — 0031 — Programa de Serviço na Atenção Especializada
em Saúde, Ação 2382 — Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Atenção
Especializada em Saúde, para o exercício de 2020;
- Programa 0031, Programa de Serviço na Atenção Especializada em
Saúde, Ação 2383 — Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde —
Atenção Especializada em Saúde, para exercício de 2020.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 27 de Agosto de 2019.
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
municipio da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019,
Assinado digitalmente
Gi CEShR FIATES FURIATI
assinado SSMoBIDÓ Ia. 15 10:33
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 071, DE 27 DE AGOSTO DE 2019
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo, Projeto de
Lei que acrescenta as novas Ações: Ação 2381 - Gestão dos Serviços de Saúde
15% - Maternidade — Programa 0030 — Programa de Atenção à Maternidade — o
Recursos Municipais (Fonte 303), Ação 2382 — Gestão dos Serviços de Saúde 15%
- Atenção Especializada em Saúde — Programa 0031 — Programa de Serviço na o
Atenção Especializada em Saúde — Recursos Municipais (Fonte 303), Ação 2383 — à
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde — Atenção Especializada ir
em Saúde — Programa 0031 — Programa de Serviço na Atenção Especializada Em i
Saúde — Recursos Estaduais e Federais (Fonte 495 e 494). Na Ação 1067- Contrato o a
de Repasse Modernização de Campo de Futebol, Programa 0023 - Programa de E
Desenvolvimento do Esporte, Paradesporto e Lazer para benfeitorias e melhorias na 4 E
estrutura dos campos de Futebol do município, da Lei nº 3636/2019, que dispõe E iy
sobre o Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, e dá outras 5
providências.
Para tanto, destaco que o presente Projeto visa acrescentar as Ações
para adequar aos programas específicos.
Na certeza do alto espírito público que norteia as decisões dos nobres
integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 27 de Agosto de 2019.
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado € assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiaú, prefeito do
municipio da Lapa, na forma codecreto nº
24043, de 01 de abri de 2018.
Assinado digitalmente por;
PAULO CESAR FIATES FURIATI
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LEI Nº 3636, DE 11 DE JUNHO DE 2019
Súmula: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração
e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro do
ano 2020, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no
uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes orçamentárias do
Município da Lapa, relativas ao exercício financeiro de 2020, compreendendo:
|- as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do Município, sua estrutura e
organização, e de suas eventuais alterações;
Il - as prioridades e metas da administração pública municipal;
Hll - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
IV - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; e
V-as disposições gerais.
Parágrafo único. - Integram a presente Lei as metas e riscos fiscais, as prioridades e
metas da administração pública municipal, e outros demonstrativos, constantes dos Anexos
respectivos.
CAPÍTULO Il
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
Seção |
Das Diretrizes Gerais
Art, 2º, - A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo,
Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como as empresas
públicas dependentes, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 2000, observando-se os
seguintes objetivos principais:
| — Ampliar e Melhorar o acesso da população aos Serviços de Saúde;
H — Ampliar os serviços de Saneamento Básico e garantir a qualidade do
meio ambiente;
HI — Apoiar o Desenvolvimento Agropecuário;
IV — Etevar o nivel de Educação Básica e Qualificação Profissional da
População;
LEI Nº 3636, DE 11.06.19 mede
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