PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
os = sá ni www.lapa.prgov.br
Ofício nº 401/2019 - GAB Lapa, 27 de Agosto de 2019.
Senhor Presidente:
SRES4a05Fa
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº072 - Acrescenta Ações g
a Programas da Lei nº 3424/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o s
quadriênio 2018 à 2021, e dá outras providências. E
Sem outro motivo, subscrevo-me,
i o
Cordialmente a
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Câmara Municipal da Lapa
Codigo Verificador do Processo: XTEI
Protocolo T75E2019 2amaoig
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA e
Oficio
INES BERNADETE ROMANOSKI DO VALE 164223
Documento eletrônico datado q assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma dodecreto nº
24043, de 01 de abril de 2019,
limo. Sr. assinado distalmes
ssinado digitalmente por:
ARTHUR BASTIAN VIDAL PAULO CESAR FIATES URIA
Presidente da Câmara Municipal assinado 27/08/2019 17:10:33
digitalmente
Lapa — Pr.
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PROJETO DE LEI Nº 072, DE 27 DE AGOSTO DE 2019
Súmula: Acrescenta Ações a Programas da Lei nº
3424/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
quadriênio 2018 à 2021, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Ficam acrescentados as ações aos Programas na Lei nº Q
3424/2017 - Plano Plurianual para o quadriênio 2018 à 2021, conforme a seguir: -
- Programa - 0023 - Programa de Desenvolvimento do Esporte, E
Paradesporto e Lazer, a Ação 1067 — Contrato de Repasse Modernização de Pá
Campo de Futebol, para exercício de 2020: Ro
=
- Programa — 0030 — Programa de Atenção a Maternidade, a Ação =u
2381 — Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Maternidade, para exercício de 2020;
ES
- Programa — 0031 — Programa de Serviço na Atenção Especializada
em Saúde, Ação 2382 — Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Atenção
Especializada em Saúde, para o exercício de 2020:
- Programa 0031, Programa de Serviço na Atenção Especializada em
Saúde, Ação 2383 — Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde —
Atenção Especializada em Saúde, para exercício de 2020.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 27 de Agosto de 2019. ea
]
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
municipio da Lapa, na forms dodecreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Assinado digitalmente por:
PAULO CESAR FIATES PURIATI
200,849.439-04
assinado 27/08/2019 17:10:33
digitalmente
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 072, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo, Projeto de
Lei que acrescenta as novas Ações: Ação 2381 — Gestão dos Serviços de Saúde
15% - Maternidade — Programa 0030 — Programa de Atenção à Maternidade —
Recursos Municipais (Fonte 303), Ação 2382 — Gestão dos Serviços de Saúde 15%
- Atenção especializada em Saúde — Programa 0031 — Programa de Serviço na
Atenção Especializada em Saúde — Recursos Municipais (Fonte 303), Ação 2383 —
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde — Atenção Especializada
em Saúde — Programa 0031 — Programa de Serviço na Atenção Especializada Em
Saúde — Recursos Estaduais e Federais (Fonte 495 e 494). Na Ação 1067- Contrato
de Repasse Modernização de Campo de Futebol, Programa 0023 - Programa de
Desenvolvimento do Esporte, Paradesporto e Lazer para benfeitorias e melhorias na
estrutura dos campos de Futebol do município, da Lei nº 3424/2017, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018 à 2021, e dá outras providências.
Para tanto, destaco que o presente Projeto visa acrescentar as Ações
para adequar aos programas específicos.
Na certeza do alto espirito público que norteia as decisões dos
nobres integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 27 de Agosto de
2019.
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiaú, prefeito do
municipio da Lapa, na forma dodecrato nº
24043, de 01 de abril de 2019
Assinado digitalmente or;
PAULO CESAR FIATES FURIATI
200.849 439-04
assinado 27/08/2019 17:10:33
Sgitalmente
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TT" Ds CERRITO DONE STS SLADOO
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LEI Nº 3424, DE 13 DE JULHO DE 2017.
Súmula: Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
da Lapa para o quadriênio 2018 a 2021 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui, na forma dos Anexos |, Il, III, IV e V o Plano
Plurianual para o quadriênio 2018-2021, em cumprimento ao disposto no inciso |, 8
1º, do art. 165 da Constituição Federal, e art. 111, Inciso | e art. 114, da Lei Orgânica
do Município da Lapa, estabelecendo, para o período, os programas, objetivos,
indicadores, valores e metas da Administração Pública Municipal e dos demais
Poderes do Município, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e
para as relativas aos programas de duração continuada.
Parágrafo Único: Constituem diretrizes fundamentais da
Administração Pública Municipal e dos programas estabelecidos neste plano:
| — Ampliar e Melhorar o acesso da População aos Serviços
de Saúde;
H — Ampliar os serviços de Saneamento Básico e garantir a
qualidade do Meio Ambiente;
ll — Apoiar o Desenvolvimento Agropecuário;
IV — Elevar o nível de Educação Básica e Qualificação
Profissional da População;
V — Garantir a Cidadania à Criança e a Família, através de
Serviços de seguridade Social;
VI — Garantir o Atendimento da População em casos de
Calamidade Pública;
Vil — Implantar o Plano de Cargos e Salários dos Servidores
Públicos Municipais;
VII — Melhorar a Infraestrutura Urbana e Rural;
IX — Melhorar a Qualidade de Vida da População;
X- Planejar, Orçar e Modernizar as Ações da Administração
Municipal;
XI — Promover o Progresso Econômico, Turístico e Cultural;
XII — Planejar e Promover Ações para a Segurança Pública;
XI — Promover o Desenvolvimento e a Geração de Emprego
e Renda.
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