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materia nº 73/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2019
Date 2019-08-29
EmentaAltera a Lei Municipal n° 3501, de 20.03.2018, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de Crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União e dá outras providências.
native_id2703

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-10 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado por Unanimidade em 1° e 2° Votação em seção Ordinária do dia 10/09/2019. Pedido de Dispensa de Interstício Ver. Dirceu.
2019-08-30 Aguardando Parecer Jurídico — Projeto de Lei aguardando Parecer Jurídico.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Á Alameda David Carneiro, 243 - Centro
ESTADO DO PARANÁ a Bs750000 (41) 3547.8000
PE, ER a TC ea wwwlapa.pr.gov.br
Ofício nº 403/2019 - GAB Lapa, 28 de Agosto de 2019.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 073/2019, que altera
a Lei Municipal nº 3501, de 20.03.2018, que autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da
União e dá outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me, Sa
Cordialmente
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico dalado e assinado
por Paulo Cesar Fintes Furiaú, prefeito do
municipio da Lapa, na forma dodecreto nº
24043, de 01 de abril de 2019. Câmara Municipal da Lapa
Protocolo TE02MIS 29082019
PAULO CÉSAR FIATES FURIAT! - PREFEITO MUNICIPAL ne
Dfcw
MARILDA BONCZKOWSKI 155537
limo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
ES, Assinado digitalmente por:
PAULO CESAR FIATES FURIATI
200.849.439-04
/ MP 28/08/2019 16:42:39
sm
PREFEITURA
MNCIAS DA LHPM,
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Alameda David Carneiro, 243 - Centro
ESTADO DO PARANÁ CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
sf a www.lapa.prgov.br
PROJETO DE LEI Nº 073, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 3501, de 20.03.2018,
que autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, com a garantia da União e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei nº 3501, de 20.03.2018, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto
à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 15. 000.000,00 (quinze
milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA AVANÇAR CIDADES — Mobilidade
Urbana, nos termos da Resolução CMN nº 4563, de 31/03/2017 e suas
alterações, destinados à Pavimentação de Vias Urbanas, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000.” (N.R.)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 28 de Agosto de
2019.
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
Por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma dodecreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Assinado digitalmente por:
| PAULO CESAR FIATES FURIATI
200.849.439-04
4) 28/08/2019 16:42:39
PREFEITURA
MUNICIPAS DA LAPA
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
JO EM 28
) FOIASSN
NT
ERENCA DO S
JCONTEU

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