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materia nº 75/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2019
Date 2019-09-05
EmentaDesafeta da destinação de área de preservação partes do imóvel Matriculado sob o 26.824 e dá outras providencias.
native_id2710

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-26 Concluído — Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/10/2019. Edição 1860
2019-09-24 Aprovado — Projeto de Lei aprovado por Unanimidade em 1° e 2° Discussão, em sessão Ordinária do dia 24/09/2019. Houve pedido de dispensa de interstício do Ver.Otávio.
2019-09-20 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de Lei incluído na Ordem do dia da sessão Ordinária do dia 24/09/2019.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
eee CEP 83750-000 =(41) 3547-8000
PCT ERA A SIA Ada a wwwlapa,pr.gov.br
Ofício nº 416/GAB/PROC Lapa, 04 de Setembro de 2019.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 075/2019, que
desafeta da destinação de área de preservação partes do imóvel Matriculado sob o B
26.824 e dá outras providências. z
A
Sem outro motivo, subscrevo-me, =
o TI
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado c assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Câmara Municipal da Lapa
Código Verificador do Processo: DEMG
Protocolo 780/2019 D5Sm0ao19
PAULO CESAR FIATES FURIAT! - PREFEITO MUNICPAL /P
Dfcio
MARILDA RONCZKOWSKI 163728
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa - PR
E, Assinado Cara or:
PAULO CESAR FIATES FURIATI
200.849.439-04
Eb 04/09/2019 16:44:19
PREFEITURA
AMC DA LAMA
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
P Á Alameda David Carneiro, 243 - Centro
ESTADO DO PARANÁ CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
reg À [ET TE erre wwwlapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 075, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019
Súmula: Desafeta da destinação de área de preservação partes do
imóvel Matriculado sob o 26.824 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas, apresenta à consideração da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
014
E
]
]
preservação, o imóvel com área de 800,00 m? (Oitocentos metros
quadrados), denominado de Lote 01-B, dentro dos seguintes limites e
confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-0001,
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM — SIRGAS2000,
MC-51ºW, de coordenadas N 7.150.566,502m e E 629.495,099m; deste
segue confrontando com a propriedade do MUNICÍPIO DE LAPA, com
azimute de 168º39'57” por uma distância de 20,00m até o vértice -M-0002, de
coordenadas N 7.150.546,892m e E 629.499,030m; deste segue
confrontando com a propriedade da RUA ARTHUR VIRMOND DE LACERDA
com azimute de 258º39'57" por uma distância de 40,00m até o vértice -M-
0003, de coordenadas N 7.150.539,031m e E 629.459,810m; deste segue
confrontando com a propriedade do MUNICÍPIO DE LAPA, com azimute de
348º39'57” por uma distância de 20,00m até o vértice -M-0004, de
coordenadas N 7.150.558,64im e E 629.455,879m; deste segue
confrontando com a propriedade do MUNICÍPIO DE LAPA, com azimute S€
78º39'57” por uma distância de 40,00m até o vértice -M-0001, ponto inicial da EE
descrição deste perímetro de 120,00m. (Conforme Mapa e Memorial ls
Descritivo em anexo), parte de um terreno urbano com área total de E
64.818,45 m? (sessenta e quatro mil, oitocentos e dezoito metros e quarenta a
e cinco decímetros quadrados), situado no loteamento denominado “VILA
SÃO LUCAS”, Bairro Ronda nesta cidade, conforme Matrícula nº 26.824 do
Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, em anexo.
Art. 1º - Fica desafetado da destinação de área de
Assinado digitalmente por:
» PAULO CESAR FIATES FURIATI
200.849.439-04
AGEM 04/09/2019 16:44:19
PREFEITURA
MUNICIPAL DA LAPA
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fonc: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Alameda David Carneiro, 243 - Centro
ESTADO no PARANÁ CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
joana o SPEA que a E A Ce ET a www lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 075, DE 04.09.19 « 02
Art. 2º - Fica desafetado da destinação de área de
preservação, o imóvel com área de 500,00 m? (Quinhentos metros
quadrados), denominado de Lote 01-C, dentro dos seguintes limites e
confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-0001,
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM — SIRGAS2000,
MC-51ºW, de coordenadas N 7.150.552,608m e E 629.399,083m: deste
segue confrontando com a propriedade do MUNICÍPIO DE LAPA, com
azimute de 169º21'47” por uma distância de 25,00m até o vértice -M-0002, de
coordenadas N 7.150.528,038m e E 629.403,698m; deste segue
confrontando com a propriedade da RUA ARTHUR VIRMOND DE LACERDA
com azimute de 259º21'46” por uma distância de 20,00m até o vértice -M-
0003, de coordenadas N 7.150.524,346m e E 629.384,041m: deste segue
confrontando com a propriedade do MUNICÍPIO DE LAPA, com azimute de
349º21'47"º por uma distância de 25,00m até o vértice -M-0004, de
coordenadas N 7.150.548,917m e E 629.379,427m; deste segue
confrontando com a propriedade do MUNICÍPIO DE LAPA, com azimute
79º21'47” por uma distância de 20,00m até o vértice -M-0001, ponto inicial da
descrição deste perímetro de 90,00m. (Conforme Mapa e Memorial Descritivo
em anexo),parte de um terreno urbano com área total de 64.818,45 m?
(sessenta e quatro mil, oitocentos e dezoito metros e quarenta e cinco
decímetros quadrados), situado no loteamento denominado “VILA SÃO
LUCAS”, Bairro Ronda nesta cidade, conforme Matricula nº 26.824 do
Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, em anexo.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder a destinação de área verde para área institucional, da área referida
no artigo 1º (Lote 01-B), sendo o imóvel destinado para edificação da
Unidade Básica de Saúde do loteamento “VILA SÃO LUCAS”.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder a destinação de área verde para área institucional, da área referida
no artigo 2º (Lote 01-C), sendo o imóvel destinado à área institucional do
loteamento “VILA SÃO LUCAS”.
Art. 5º - Permanece o saldo do Lote 01-A, sendo 63.518,45 m?
(sessenta e três mil, quinhentos e dezoito metros e quarenta e cinco
decimetros quadrados), constituído como área de preservação, conforme
caracterizado na Matricula nº 26.824.
Wa Assinado digitalmente por
» PAULO CESAR FIATES FURIATI
200.849.429-04
/ 04/09/2019 16:44:19
PREFEITURA
MuNiCIenS Da LAPA
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
UDO ACESSE HTIPS ÇA
] CONTE
À
A
PARA
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Alameda David Carneiro, 243 - Centro
ESTADO DO PARANÁ || im 83750-000 : (41) 3547-8000
E, piscando wwwlapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 075, DE 04.09.19 009:
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 04 de Setembro de
2019.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Paulo
Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Assinado digitalmente por:
PAULO CESAR FIATES FURIATI
200.849.439.04
04/03/2019 18:44:19
E
MUNICIPAL DALAPA
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
0143363135
ED
NDE NET!P
[e]
a
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=
im
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MEMORIAL DESCRITIVO (UTM)
Imóvel : URBANO
Proprietário : MUNICÍPIO DE LAPA
Município : LAPA U.F: PR -BR
Matricula: 26.824
Comarca |: LAPA
Área (m?) : 800,00
Perímetro (m) : 120,00
Distância da esquina mais próxima (m): 228,10
Lado: Ímpar
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-0001, georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DA TUM - SIRGAS2000, MC-S1ºW, de coordenadas N 7.150.566,502m
e E 629.495,099m; deste segue confrontando com a propriedade do MUNICIPIO DE LAPA,
com azimute de 168º39'57" por uma distância de 20.00m até o vértice -M-0002, de
coordenadas N 7.150.546,892m e E 629.499,030m; deste segue confrontando com a
propriedade da RUA ARTHUR VIRMOND DE LACERDA com azimute de 258º39'57" por
uma distância de 40,00m até o vértice -M-0003, de coordenadas N 7.150.539,031m e E
629.459,810m; deste segue confrontando com a propriedade do MUNICÍPIO DE LAPA, com
azimute de 348º39'57" por uma distância de 20,00m até o vértice -M-0004, de coordenadas N
7.150.558,64Im e E 629.455,879m; deste segue confrontando com a propriedade do
MUNICÍPIO DE LAPA, com azimute 78º39'57" por uma distância de 40,00m até o vértice -
M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 120,00 m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51
WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção UTM.
Al
é
LAPA, 27/06/2019
PREFEITO Mir
] Odds o
Responsável Técnico: MARIANE GABRIELLE PEDROSO
ENG. CIVIL - CREA - PR: 161.507/D
1/1
TERRENO URBANO
3
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LADOS * COORDENADAS (UTM) COORDENADAS (GEOGRAFICAS)
Vértices — Véêrticos BERAITES, DISTÂNCIA (m) N (metros) E (metros) Lotituse Longitude
—M-0001 —4-0002 16839'577 20,00 |7.150.566,502 | E29.495,099 2545 26,037 5 4942 51,554”
-M-0002 -M-0005 | 2583957" 40,00 | 7.150.546,892 | 629.499,030 2545'26.673" S Saes 406”
-4-0003 -M-0006 | sam39's7" | 20,00 | 7.150.539,03! | 629.459,810 2545'26,941" 4942'32,811"
—4-0004 —M-0001 | 783957" 40,00 | 7.150.558,641 | 629.455,879 25'45'26,305" hor 42'32,959"
LEGENDA: =
==> Rua Municipal
— Perimetro
-—— Divisões 5 |
Curva Intermediária (0,50m) Perímetro: E Área:
120,00 m 800,00 m?
J K Curva Mestra (2,50m) Escala: Es pass Ear
Nes . -od/s00 | 27/06/2019] 26.824
(42) 99927-1746 Informações de Localização: AR pd
RUA CARLOS THOMS, 361 Distância da Esquina com Rua Luciane Lacerda: 228,10m á A ,
CENTRO - IRATI - PR Lado impar ty a LON uy
E-MAIL: jk.florestas(Dgmail.com MARIANE GABRIELLE PEDROSO
: ama ENG. CIVIL - CREA-PR: 161507/D
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MEMORIAL DESCRITIVO (UTM)
Imóvel: URBANO
Proprietário: MUNICÍPIO DE LAPA
Município: LAPA U.F: PR — BR
Matricula: 26.824
Comarca: LAPA
Área (m?): 500,00
Perimetro (m): 90,00
Distância da esquina com a Rua Luciano Lacerda (m): 149,16
Lado: Ímpar
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-0001, georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51ºW, de coordenadas N 7.150.552,608m
e E 629.399,083m; deste segue confrontando com a propriedade do MUNICÍPIO DE LAPA,
com azimute de 169º21'47" por uma distância de 25,00m até o vértice -M-0002, de
coordenadas N 7.150.528,038m c E 629.403,698m; deste segue confrontando com a
propriedade da RUA ARTHUR VIRMOND DE LACERDA, com azimute de 259º21'46" por
uma distância de 20,00m até o vértice -M-0003, de coordenadas N 7.150.524,346m cE
629.384,041m; deste segue confrontando com a propriedade do MUNICÍPIO DE LAPA, com
azimute de 349º21'47" por uma distância de 25.00m até o vértice -M-0004, de coordenadas N
7.150.548,917m e E 629.379,427m; deste segue confrontando com a propriedade do
MUNICÍPIO DE LAPA, com azimute 79º21'47" por uma distância de 20,00m até o vértice -
M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 90,00 m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro c
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51
WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção UTM. Ed
/
LAPA, 27/06/2201
PA
. N 4
FEITO MANICA
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Responsável Técnico: MARIANE GABRIELLE PEDROSO
ENG. CIVIL - CREA - PR: 161.507/D
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TERRENO URBANO
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RUA CARLOS THOMS, 361
CENTRO - IRATI - PR
34921"
E-MAIL: jk.florestasO gmail.com
47” 25,00 | 7.150.552,608 | 629.399,083 25'45'26,519º 5 4942'34,995"
46" 20,00 | 7.150.528,038 | 629.403,698 25'45'27,316" S 4947'34,821"
47º 25,00 | 7.150.524,346 | 629.384,04]
7921477 20,00 | 7.150.548.917 | 629.379,427
LEGENDA:
= Rua Municipal
—— Perímetro
—— Divisã Município:
ivisões LAPA -
Marco Perimetro:
90,00 m
- Data: (Matricula n”;
, 1/250 27/06/2019] 26.824
[informações de Lncalização:
Destância da Esquina com Rua Luciano Lacerda: 149,16m
Lado Ímpar
Responsável Técnico:
bica bes nded
MARIANE JELLE PEDROSO
ENG. CIVIL - CREA-PR: 161507/D
“LIVRO NÚMERO DOIS”
eecemooe moves [REGISTRO GERAL
ANTONIO CLARET BUENO
CPF 685.313.039-15
LAPA - PARANÁ
PROTOCOLO Nº.100.465, DE 1SIMARÇO!2014. IDENTIFICAÇÃO:-
URBANO, sob nº.0t (UM) da Quadra "E”, constituído pela área de
denominado “VILA SÃO LUCAS”, BAIRRO RONDA, situado nesta cidade,
a deco Noto; faz canto e segue com o rumo 51707 NE em SE os
com o a ui aa da Quadra “D', faz conto é segue com rumo 37-11 CE am ENA
o a Weiss; faz canto é segue com o rumo 0495” SW em SA NT
ad a o tetas de Zeny dos Santos Carrano de Almeida: faz certo € Aroie mr
rumo 85º01' NW e 101,40 metros, confrontando com terras do Município da Lapa — CAIC (anterior
o o é segue com o rumo 04:30" SW em 255,00 metros, contorianto Eua
toras da União): for ca CAIC (erteor terras da União), onde iniciou a descrição, Cada [aan
toras do Muni a ua Luciano Lacerda em 97,70 metros, considerando a Jena no
Virmond. de Lacerda. Inscrito no Cadastro Fiscal Municipal sob nº.01.02.117.0370.001.
PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DA LAPA, pessoa jurídica de direito público intemo, com sede
administrativa nesta cidade, na Praça Mirazinha Braga, nº.87, inscrita no CGCIMF nº.76.020.452/0001-
05. REGISTRO ANTERIOR:- Nº.01, feito na Matrícula nº.18.295, ficha 01 do Livro nº.02, de Registro
Geral, deste Oficio. O REFERIDO E VERDADE E DOU FÉ.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Á Alameda David Carneiro, 243 - Centro
ESTADO DO PARANÁ CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
wwwlapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 075, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder
Legislativo, Projeto de Lei que desafeta da destinação de área de preservação
partes do imóvel Matriculado sob o 26.824 e dá outras providências.
O imóvel mencionado, integra partes da área verde do
loteamento “VILA SÃO LUCAS”, no entanto essa área passa a ser área
institucional. Informamos que não há necessidade de corte de vegetação,
pois é uma área livre de vegetação e que requer determinada infraestrutura
em função de frequentes invasões que tem ocorrido nesta área isenta de
vegetação.
Nesta área institucional, a Secretaria Municipal de Saúde,
visando a melhoria, no atendimento da Unidade Básica de Saúde do
loteamento, a qual funciona temporariamente anexa ao prédio destinado à
Escola Municipal Prof.? Eloáh D'Amico Rychwa, propõe a adequação da
Unidade Básica de Saúde, e consequentemente a melhoria no atendimento
da comunidade, bem como a ampliação de espaço na referida Escola.
Daí a razão da propositura do presente projeto que se reveste
em parte na melhoria do atendimento básico de saúde, pois busca
proporcionar, através de um espaço adequado, melhores condições de
atendimento para a comunidade local, tanto na área de saúde como de
educação.
Confiando no alto espírito público dos nobres Edis, integrantes
desta Augusta Casa, pede-se e espera-se aprovação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 04 de Setembro de
2019.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Paulo
Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de Ut de abril de 2019,
Assinado digitalmente por:
PAULO CESAR FIATES FURIATI
CONBAIAISOA,
dA 04/09/2019 16:44:19
PREFEITURA
MUNICIPAL DA LAPA
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR

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