br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 3/2019

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-09-04
EmentaAcrescenta o § 4º ao artigo 58 da Lei nº 1832, de 27 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Código de Obras do Município.
native_id2721

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-24 Concluído — Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/10/2019. Edição 1876
2019-10-15 Aprovado — Aprovado por unanimidade ,dispensa de interstício do vereador purga em 15/10/2019
2019-10-15 Incluído na Ordem do Dia — Anteprojeto de Lei incluído na Ordem do Dia 15/10/2019 por Requerimento de Inclusão.
2019-09-24 Retirado da Ordem do Dia — Retirado da Ordem do Dia a pedido do vereador Josias em 24/09/2019 para mais informações complementares.
2019-09-20 Incluído na Ordem do Dia — Anteprojeto de Lei na Ordem do dia da sessão Ordinária do dia 24/09/2019.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

est Cima
“pas CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
a = ESTADO DO PARANÁ
E
entao vo
GABINETE DO VEREADOR ACYR HOFFMANN
ANTEPRONJETO DE LEI Nº 03/2019
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem perante este Douto Plenário apresentar o seguinte ANTEPROJETO DE
LEI:
Súmula: Acrescenta o $ 4º ao artigo 58 da Lei nº1832, de 27 de
dezembro de 2004, que dispõe sobre o Código de Obras do
Município.
Art. 1º — Fica acrescentado o $ 4º ao artigo 58 da Lei nº1832, de 27 de dezembro
de 2004, que dispõe sobre o Código de Obras do Município, o qual possuirá a seguinte
redação:
“Art. 58º. (...)
Câmara Municipal da Lapa
Código Verificador do Processo: DAT)
Protocolo 7782019 damaross
ACYR HOFFMANN Vereador
Anánprogoto de Le! N]
MARILDA BONCZKOWSKI 102231
ALAMEDA GAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000 =
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: www Lapa.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPAÚDCAMARALAPA PR.GOV.BR
f % CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR ACYR HOFFMANN
Justificativa:
O presente Anteprojeto de Lei se justifica, pois essa atividade é usual e recorrente
na maior parte das edificações existentes (com mais de 1 pavimento, no alinhamento
predial) no município de Lapa, onde percebe-se que o pavimento avança sobre o recuo
sem causar nenhum transtorno. Em relação à prática (avanço de construção em mais de
2 pavimentos) é também aplicada há muitos anos por profissionais da engenharia civil e
Arquitetos, além disso, é aceito há anos pelo setor urbanístico da cidade sendo que
apenas recentemente passou-se a vedar esta prática construtiva. Nesse sentido, as
alterações e adequações são pontuais e necessárias para incentivar o desenvolvimento
do setor imobiliário do município.
Lapa, 04 de setembro de 2019.
O dec ri
Ccyr Hofmann
Vereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP Sa7S0-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: www.LAPA.PA.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARAL ARA PROVER

open original →