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materia nº 78/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2019
Date 2019-10-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso- CMDI/Lapa-PR e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa-FMDI/Lapa-PR, a firmar Termo de Fomento com o Lar de Idosos São Vicente de Paulo, para repasse de recursos financeiros de doações do FMDI/Lapa-PR, e dá outras providências.
native_id2745

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-21 Concluído — Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/10/2019. Edição 1868
2019-10-15 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado por unanimidade ,dispensa de interstício do vereador Dirceu em 15/10/2019
2019-10-11 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de Lei incluído na Ordem do dia da sessão Ordinária do dia 15/10/2019.
2019-10-10 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2019-10-10 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Emanopo PARA a David Carneiro, 243 - Centro
CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
wwwlapa.pr.gov.br
Ofício nº 463/GAB/PROC Lapa, 10 de Outubro de 2019.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 078/2019, que autoriza o ti
Poder Executivo Municipal em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso d
— CMDI/LAPA-PR e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa — FMDI/LAPA-PR, É
a firmar Termo de Fomento com o Lar de Idosos São Vicente de Paulo, para repasse N
de recursos financeiros de doação do FMDI/LAPA-PR, e dá outras providências,
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Documento eletrônico dalaco e
assinado por Paulo Cosar Fiatos
Furiati, prefeito do municipio da
DRE Tm VOA, Vo actos, Câmara Municipal da Lapa na
24043, de 01 de abril de 2019 ú fi
Código Verificador do Processo: 5R13
Protocolo 900/2019 +0m0/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA EC. E
py BERNADETE ROMANOSKI DO VALE 163127
Exmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
sinado digitalmente por:
ES PAULO CESAR FIATES PURIATI
E rredeiaid o 10012013 6 1255,
digitamen
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
og PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Alameda David Carneiro, 243 - Centro
ESTADO DO PARANÁ CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
—— Rapala e wwwlapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 078, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal
em conjunto com o Conselho Municipal dos
Direitos do Idoso - CMDI/LAPA-PR e o Fundo
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa-
FMDI/LAPA-PR, a firmar Termo de Fomento
com o Lar de Idosos São Vicente de Paulo,
para repasse de recursos financeiros de
doações do FMDI/LAPA-PR, e dá outras ”
providências. ti
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de l
Lei: iu
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal em conjunto com o
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI/LAPA-PR e o Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa- FMDI/LAPA-PR, autorizado a firmar Termo de Fomento com o
Lar de Idosos São Vicente de Paulo, com sede à Rua Barão do Rio Branco, 440 —
Centro, Lapa/PR — CEP 83.750-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.189.498/0001-81,
para o repasse de recursos financeiros de doações do FMDI/LAPA-PR- Fundo Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa, atendendo a Resolução nº 89, de 19.09.19 — CMDI/LAPA-
PR, no valor de R$ 39.373,08 (trinta e nove mil, trezentos e setenta e três reais e oito
centavos),
Parágrafo único - O recurso financeiro mencionado no caput deste
artigo será utilizado na execução do Projeto “Saúde Alimentar”, a ser desenvolvido pela
Entidade e empregado na aquisição de gêneros alimentícios a fim de suplementar a
alimentação dos idosos acolhidos, conforme Plano de Trabalho e de Aplicação,
conforme anexo, que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º - À Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se
refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e devolução
dos recursos não aplicados no objeto a que se destina:
| - ao Município, bimestralmente, condicionada sua aprovação para
repasse da parcela subsequente; e
H - Ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente,
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução nº 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços nº
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Assinado digitalmente por:
PAULO CESAR FIATES FURIATI
200.949,439-04
assinado 10/10/2019 16:12:52
dligimimento 10/10/2013 16:12:52
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Alameda David Carneiro, 243 - Centro
ESTADO DO PARANÁ CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
PRE a a . o En) wwwlapa.prgov.br
PROJETO DE LEI Nº 078, DE 10.10.19. «02
Art. 3º - O Termo de Fomento de que trata o artigo 1º desta Lei terá
validade de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do mesmo, podendo ser
prorrogado através de Termo Aditivo, o qual deverá ser solicitado ao CMDI/LAPA-PR
por meio de ofício, em até 30 (trinta) dias antes do término do Termo de Fomento, com
as justificativas necessárias para sua prorrogação
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
07 — Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social tb
07 16 — Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ú
0008 0241 0020 2107 — Apoiar os Programas e Projetos das Entidades :
e Serviços Inscritas no CMDI, através de Termo de Colaboração, E
Cooperação ou Fomento para fins de custeio ,
rm,
3 33 50 41000000000000 - Contribuições e
- E
&
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 10 de Outubro de 2019.
4DO EM
HTELDO ACE
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e
assinado por Paulo Cesar Fiates
Funati, prefeito do municipio da
Lapa, na forma dodecreto nº
24043, de 01 de abril de 2019
E Assinado ditamenta or:
PAULO CESAR FIATES FURIATI
200.849,439-04
- assinado 10/10/2019 16:12:52
digtarmente
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Alameda David Carneiro, 243 - Centro
ESTADO DO PARANÁ = CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
SSB, fis ee po - E wwwlapa,prgovbr
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 078, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo,
projeto que propõe Termo de Fomento para repasse de Contribuição a Entidade Lar de
Idosos São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob Nº 75.189.498/0001-81, com sede
na Rua Barão do Rio Branco, nº 440- CENTRO, nesta cidade, com recursos financeiros E
de doações inespecíficas do FMDI para o projeto “Projeto Saúde Alimentar”, com valor Ea
do repasse de R$ 39.373,08 (trinta e nove mil, trezentos e setenta e três reais e oito
centavos), em 06 (seis ) parcelas. O referido projeto tem como objeto a aquisição de h
gêneros alimentícios, visando garantir o direito à alimentação saudável, sendo esta É
diferenciada e adequada a dieta individual de cada idoso acolhido, conforme Plano de 2a
Trabalho e Plano de Aplicação.
O Município atendendo à solicitação da Entidade e deliberação do
Conselho para repasse de recursos financeiros, reconhecendo o relevante interesse
social prestado pela Entidade de Caráter Social, sem fins lucrativos, atendendo público
prioritário de idosos na modalidade de acolhimento institucional de longa permanência, É
visando a melhoria da alimentação dos idosos, complementando as refeições diárias
servidas na instituição no atendimento integral e de qualidade aos idosos, reforçando o E e
papel fundamental na organização dos serviços de nutrição avaliação e Su
acompanhamento do estado nutricional dos usuários, contribuindo para que os mesmos
mantenham e ou recuperem a saúde e que possam assim desfrutar de melhor
[5
qualidade de vida, é o que me leva a apresentar à consideração dos nobres Edis o so
presente Projeto de Lei.
Confiando no Alto Espírito Público dos Nobres Edis Integrantes dessa
casa, pede-se e espera-se Aprovação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 10 de Outubro de 2019.
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito do município da las = Assinado digitalmente por:
PAULO CESAR F FIATES FURIATI
20% x
16:12:52
Documento elerônico datado e assinado assnado 10)
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do rigitaimente
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
E LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
LAR DE IDOSOS
SÃO VICENTE DE PAULO
Capseimtonh
PROJETO / PLANO DE TRABALHO
4. DADOS CADASTRAIS
1.14 Da Organização/ Entidade:
NOME DA ORGANIZAÇÃO/ENTIDADE CNPJ |
| LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO 75.189.498/0001-81
ENDEREÇO COMPLETO (DDD) TELEFONE
RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 440 - CENTRO 41) 3622-3362
CIDADE UF CEP E-MAIL
LAPA PR 83750-000 lardeidosossvp(Ogmail.com
[CONTA CORRENTE BANCO AGÊNCIA
1842-5 Caixa Econômica Federal 0393
NOME DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇAO/ENTIDADE CPF
MARIA LÚCIA FERRARI JOANASSI 014.944.019-75
Ci! ORGÃO EXPEDIDOR FUNÇÃO
1.552.313-1 SSP-PR PRESIDENTE
ENDEREÇO COMPLETO (DDD) TELEFONE
AVENIDA JUSCELINO K. DE OLIVEIRA, 919 - VILA DO PRINCIPE (41) 99676-2690
LAPA-PR
NOME DO ORDENADOR DE DESPESAS CPF
PRISCILA PACHECO MARTINS 040.407.389-18
ENDEREÇO COMPLETO (DDD) TELEFONE
RUA VICTOR FERREIRA DO AMARAL, 371- CENTRO (41) 99802-7184
LAPA-PR
1.2 Do projeto a ser executado:
NOME DO PROJETO
SAUDE ALIMENTAR
VALOR TOTAL DO PROJETO
R$: 39.373,08
VALOR SOLICITADO AO FMDI/
DESTINAÇÃO
R$: 39.373,08
CEP
83750-000
ENDEREÇO COMPLETO
RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 440 - CENTRO
LAPA-PR
(DDD) TELEFONE
41) 3622-3362 lardeidosossvp(Qgmail.com
NUMERO DE INSCRIÇÃO NO CMDI RESOLUÇÃO/CMDI QUE VALIDOU A
001 DE 04 ABRIL DE 2016 INSCRIÇÃO
RENOVADA EM 19/04/2018 RESOLUÇÃO Nº 58 DE 19/04/2018
NOME DO RESPONSAVEL TECNICO PELO GRAU DE ESCOLARIDADE E/OU
PROJETO FORMAÇÃO PROFISSIONAL
ANTONIO BENEDITO DE LIMA SANTOS ENSINO MÉDIO
(DDD) TELEFONE E-MAIL
41) 995016120 lardeidosossvp
(gmail.com
Rua Barão do Rio Branco, 440 - Centro - CEP 83750-000 - Lapa-Paraná
Fone: (41) 3622-3362 - E-mail: lardeidosossvp gmail.com
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wy LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
LAR DE IDOSOS
SÃO VICENTE DE PAULO
pri
2. VIGÊNCIA DO PLANO DE TRABALHO
42 meses a contar da data de publicação do termo.
3. CLASSIFICAÇÃO DO PROJETO CONFORNE ARTIGO 6º DA RESOLUÇÃO
CMDI 56/2018.
(X) assistência social;
( ) saúde;
( ) educação e ensino superior;
( ) trabalho;
() cultura;
( ) esporte e lazer;
() comunicação e qualificação profissional
4. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO- OBJETO DA TRANSFERÊNCIA
Aquisição de gêneros alimentícios para suplementar a alimentação dos idosos
acolhidos no Lar de Idosos São Vicente de Paulo, respeitando a culinária típica da região.
5. JUSTIFICATIVA DO PROJETO E DESCRIÇÃO DA REALIDADE
Aquisição de gêneros alimentícios para complementar as refeições diárias servidas no
Lar de Idosos São Vicente de Paulo, reforçando o papel fundamental na organização dos
serviços de nutrição, avaliação e acompanhamento do estado nutricional dos usuários,
garantindo o compromisso de proporcionar uma alimentação nutritiva e saudável aos idosos,
com qualidade e segurança alimentar contribuindo para que os mesmos mantenham e/ou
recuperem a saúde, e que possam assim desfrutar de melhor qualidade de vida. Os itens
solicitados neste projeto são produtos de consumo frequente e custo elevado, por este
motivo, de maior dificuldade para aquisição com recursos próprios da Associação.
6. PÚBLICO ALVO
40 (quarenta) idosos, com idade superior ou igual a 60 (sessenta) anos, de ambos os
sexos, em situação de risco e vulnerabilidade social, material e nutricional,
comprovadamente sem condições de serem acolhidos por suas famílias.
7. OBJETIVO GERAL
Garantir o direito à alimentação saudável, sendo esta diferenciada e adequada a
dieta individual do idoso acolhido.
8. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
. Complementar o cardápio diário servido aos idosos acolhidos.
. Assegurar alimentação de qualidade e saudável para todos os idosos, inclusive
os que necessitem de alimentação diferenciada.
. Contribuir para o processo de envelhecimento ativo e saudável.
Fone: (41) 3622-3362 - E-mail: lardeidosossvp gmail.com
Rua Barão do Rio Branco, 440 - Centro - CEP 83750-000 - Lapa-Paraná
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vw LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
LAR DE IDOSOS
SÃO VICENTE DE PAULO
ppreir
9. METAS
——
Meta 1 Periodicidade Resultado Esperado
Aquisição de gêneros
alimentícios para complementar
a alimentação dos idosos.
Meta 2
Elaboração do cardápio diário,
com uma alimentação nutritiva e
saudável.
a
Oferta de uma alimentação
12 (doze) meses melhorada e diversificada.
Periodicidade Resultado Esperado
Alimentação de acordo com as
necessidades de cada idoso,
promovendo o desenvolvimento e
hábitos saudáveis da pessoa idosa.
12 (doze) meses
140. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
RESULTADOS
ESPERADOS/
CUMPRIMENTO
DAS METAS
Fornecer uma alimentação
adequada e saudável,
proporcionado qualidade de
vida e bem estar ao idoso
acolhido.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1.1- Aquisição de gêneros
alimentícios garantindo
qualidade e diversidade nos
alimentos servidos.
1. Complementar o cardápio
diário servido aos idosos
acolhidos.
2.1- Fornecer alimentação de
acordo com cardápios diários
de atendendo as necessidades
específicas de cada pessoa
idosa.
2. Assegurar alimentação de
qualidade e saudável para
todos os idosos, inclusive os
que necessitem de
alimentação diferenciada.
Alimentação de qualidade e
diferenciada a pessoa
idosa.
Melhora na qualidade de
vida da pessoa idosa,
contribuindo para saúde,
bem estar e longevidade.
3. Contribuir para o processo
de envelhecimento ativo e
saudável.
341- Servir alimentação
nutritiva e saudável.
11. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
Metas Formas de Aferição Prazo/Medição
Nota fiscal, fotos dos alimentos
adquiridos e da alimentação
servida, com data
correspondente.
Arquivo do cardápio impresso,
constando período de
execução devidamente
assinado por nutricionista.
Aquisição de gêneros
alimentícios para complementar
a alimentação da pessoa idosa.
12 (doze) meses
Elaboração do cardápio diário,
com uma alimentação nutritiva e
saudável.
12 (doze) meses
Rua Barão do Rio Branco, 440 - Centro - CEP 83750-000 - Lapa-Paraná
Fone: (41) 3622-3362 - E-mail: lard pO gmail.com
Dê, : Página 3 de 6
f
vw LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
aa cos C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
SÃO VICENTE DE PAULO
tapado
42. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES
MÊS | MÊS
OBJETIVOS AÇÕES o
ESPECÍFICOS | PREVISTAS
141
Aquisição de
1. Complementar | SÉneros
o cardápio diário
servido aos
idosos acolhidos.
e
diversidade nos
alimentos
pr Assegurar
alimentação de
qualidade -
saudável para
todos os idosos,
inclusive os que
necessitem de
3. Contribuir para
o processo de
envelhecimento
ativo e saudável.
alimentação
nutritiva
dável
x a +
Maria Lúcia Ferrari Joaríassi
Primeiro-Secretário Presidente
a
Rua Barão do Rio Branco, 440 - Centro - CEP 83750-000 - Lapa-Paraná
Fone: (41) 3622-3362 - E-mail: lardeidosossvp O gmail.com
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CN.P.J. 75.189.498/0001-81
LAR DE IDOSOS
SÃO VICENTE DE PAULO
pa
PLANO DE APLICAÇÃO
4. IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE OBJETO
( ) Aquisição de equipamentos e material permanente.
(X) Atividades, serviços ou manutenção.
( ) Obras (construções, ampliações e reformas).
() Aquisição de imóveis.
1.1 Unidade de medida e quantidade
Marcar um “x” na unidade Unidade de Medida Quantidade
METRO LINEAR
METRO QUADRADO
PERCENTUAL
UNIDADE
2. PLANILHA GERAL
RECURSOS ORIUNDOS DO FMDI
DESCRIÇÃO DO ITEM VAR
OBRAS (CONSTRUÇÕES E AMPLIAÇÕES
MATERIAL DE CONSUMO R$ 39.373,08
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS (PESSOA JURÍDICA
Pap
E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS (PESSOA FÍSICA)
VALOR TOTAL:
3. PLANILHA DETALHADA
z VALOR VALOR
DESCRIÇÃO DO ITEM UNID. | QUANT. UNIT. (R$) | TOTAL (R$)
Café, de primeira linha, em pó homogêneo,
torrado moído, tipo Extraforte, com padrão
de qualidade global obrigatoriamente
Tradicional. Embalagem: tipo Alto Vácuo ou | Pacote 720 R$ 4.960,80
Vácuo Puro, em pacotes de 500 gramas,
contendo data de fabricação, validade e lote
estampados no rótulo da embala .
Leite integral de vaca, longa vida 3,0% de
gordura, tratamento térmico UHT líquido,
embalagem tetrapack com 1 litro. Validade R$ 28,68 R$ 14.340,00
de no mínimo seis meses após a entrega.
Caixa com 12 unidades
Ovos de galinha: ovos brancos, tipo grande,
Classe A, frescos. R$ 1.005,60
Rua Barão do Rio Branco, 440 - Centro - CEP 83750-000 - Lapa-Paraná
Fone: (41) 3622-3362 - E-mail: lardeidosossvp (O gmail.com
» Ag g Vis Página 5 de 6
Y LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
a sos C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
SÃO VICENTE DE PAULO
pre
VALOR | VALOR
UNID. | QUANT. | yNIT. (R$) | TOTAL (R$
R$ 10,99 R$ 3.956,40
DESCRIÇÃO DO ITEM
Came bovina de segunda, moída, resfriada,
sem sal, sem tempero, sem molho.
Came bovina tipo acém resfriada - produto de
rimeira qualidade.
Came suína tipo bisteca - produto de primeira
ualidade.
Cortes de frango coxa e sobrecoxa resfriada -
roduto de primeira qualidade.
Peito de frango resfriado, com pele e com osso
- produto de primeira qualidade.
Moela de frango, limpa e congelada - produto
de primeira qualidade.
Linguiça, tipo calabresa - produto de primeira
ualidade.
Linguiça Toscana - produto de primeira
R$ 10,49 R$ 2.265,84
R$ 2.116,80
576 R$ 3.732,48
408 | R$ 7,98 | R$ 3.255,84
168 | R$ 5,68 E R$ 954,24
72 [Rs 12,38
R$ 891,36
R$ 8,99 R$ 1.510,32
qualidade.
Salsicha, tipo viena - produto de primeira
qualidade.
VALOR TOTAL:
TOTAL DE RECURSOS FMDI
R$ 383,40
39.373,08
39.373,08
4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
META | DEZ/2019
R$ 6.563,08
JUN/2020
R$ 6.562,00
JAN/2020 FEV/2020 MAR/2020 ABR/2020 MAU2020
R$ 6.562,00 R$ 6.562,00
JUL/2020 AGO/2020 SET/2020 OUT/2020
R$ 6.562,00 R$ 6.562,00
5. DECLARAÇÃO
| Na qualidade de representante legal da Entidade por mim representada declaro,
para fins de prova junto ao Município da Lapa para os efeitos e sob as penas da lei, que
inexiste qualquer situação de inadimplência junto à Administração Municipal ou qualquer
órgão/entidade da Administração Pública Estadual e Federal que impeça a transferência
de recursos de dotação consignada nos orçamentos do município, na forma deste Plano
de Trabalho.
Pede Deferimento,
Lapa, 9 de setembro de 2019.
pra uia onaã hum Izabel cribtha a
midt Gonsalves
Maria Lucia Ferrari Jo
Presidente Contador CRC nº 022.682/0-0
Rua Barão do Rio Branco, 440 - Centro - CEP 83750-000 - Lapa-Paraná
Fone: (41) 3622-3362 - E-mail: lardeidosossvp (gmail.com
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