PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
onerar CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
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Ofício nº 485/2019/GAB Lapa, 23 de Outubro de 2019.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 079/2019, que dispõe E
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, para &
suplementar despesas com serviços de transporte escolar. p!
Sem outro motivo, subscrevo-me, 2
Cordialmente Ss!
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento elatrônico datado e
assinado por Paulo Cesar Fiales
Furiati, prefeito do municipio da
Lapa, na forma dodeceto nº
24043, de 01 de abril de 2079 zanoizo1s
1545.46
limo. Sr. ] p o
ARTHUR BASTIAN VIDAL PAUL CESAR FIATES Plim
Presidente da Câmara Municipal o 23/10/2019 15:38:02
Lapa — Pr.
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PROJETO DE LEI Nº 079, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para
suplementar despesas com serviços de transporte
escolar.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
30.407,15 (Trinta Mil, Quatrocentos e Sete Reais e Quinze Centavos), distribuídos
nas seguintes dotações orçamentárias:
06 Secretaria de Educação
06.03 Departamento de Transporte Escolar
12.361.0015.2273 Repasse Estadual - PEATE
1036: 3.3.90.33.00.00.139 - Despesas e Passagens com
Locomoção R$ 10.692,30
12.361.0015.2275 PNATE (Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar)
1039: 3.3.90.33.00.00.156 — Despesas e Passagens com
Locomoção R$ 19.714,85
TOTAL... o ecerereaececeeasnencanecacerecasacastsasesenacactnasacacasasecreenesenenenns R$ 30.407,15
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior
serão utilizados como recursos o:
Superávit Financeiro da fonte 139, conta nº 17.027-5 R$ 10.692,30
Superávit Financeiro da fonte 156, conta nº 28.357-6 R$ 19.714,85
PO TA os asrssmeaasre tapas fassa qu sesaapra rp ecmo mn near cai ao Sd as ns Sep ad LAU o es san isáá R$ 30.407,15
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 23 de Outubro de
2019.
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
assinado digitalmente por:
PRULO CESRA FIATES FURIATI
Documento eletrônico datado e 200.849.439-04
assinado por Paulo Cesar Fiates do
Furiati. prefeito do município da
Lapa, na forma do decrato nº
24043, de 01 de abril de 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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JE TIPSDBISE?
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ii ss do (41) 3547-8000
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 079, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para
abertura de Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 30.407,15 (Trinta Mil,
Quatrocentos e Sete Reais e Quinze Centavos).
O presente Projeto de Lei tem como finalidade a suplementação de ão
valores para despesas com linhas do transporte escolar, oriundos de recursos
federal e estadual, no exercício de 2019.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados por
Superávit Financeiro, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 23 de Outubro de
2019.
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e
assinado por Paulo Cesar Fiales
Furiati, prefeito do municipio da As miriça digitalment
Lapa, na forma dodecreto nº | DÊ ULO CESAR FIATES PURIAMI
assinado 23/10/2019. 15º 38:02
dignalmente
24043, de 01 de abril de 2019
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