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materia nº 80/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2019
Date 2019-10-24
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para criar a rubrica Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita para Secretaria de Educação.
native_id2754

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-06 Aprovado — Projeto de Lei, Aprovado por Unanimidade em 1° e 2° votação. Houve pedido de dispensa de interstício do Ver.Mário. Em Sessão Ordinária do dia 05/11/2019.
2019-11-01 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de Lei incluído na Ordem do dia da sessão Ordinária do dia 05/11/2019.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-06T10:46:45.841116-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Alameda David Careiro, 243 - Centro
ESTADO DO PARANÁ CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
N == ; wwvelapa.prgov.br
Rat,
Ofício nº 486/2019/GAB Lapa, 23 de Outubro de 2019.
Senhor Presidente:
Projeto de Lei nº 080/2019, que dispõe à
jal, por Excesso de Arrecadação, para
Distribuição Gratuita para Secretaria de
Encaminho, para apreciação,
sobre a abertura de Crédito Adicional Espec!
criar à rubrica Material, Bem ou Serviço para
Educação.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
ADO EM 231
Cordialmente
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e
assinado por Paulo Cesar Fiates
Furiati, prefeito do municipio da
Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abnil de 2019
limo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL PAULO CES & PIATES FURIAT
a 0% 200,849,439
Presidente da Câmara Municipal aisfaimento asfiarsbio 152902
Lapa — Pr.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
wwrylapa pr.gov.r
PROJETO DE LEI Nº 080, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
para criar a rubrica Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita para Secretaria de Educação.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação
orçamentária:
06 Secretaria de Educação
06.01 Gabinete do Secretário
12.361.0012.2265 Manutenção da Atividades Operacionais de
Secretaria de Educação e Extensões e Rede de Ensino
1036: 3.3.90.32.00.00.103 — Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita R$ 55.000,00
TOTAL.:siiessss ss csccsesiaorapaasaacananra teto pa oeacialcencuicaseatarosicavicesidassassico R$ 55.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior
serão utilizados como recursos o:
Excesso de Arrecadação da fonte 103, conta nº 6.518-8 R$ 55.000,00
TOTAL... a TS DE Sa ORE nana Tea R$ 55.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 23 de Outubro de
2019.
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e Assinado digitalmente por:
assinado por Paulo Cesar Fiates PAULO CESAR FIATES FURIATI
Furiati, prefeito do municipio da 200,849.439-04
a na forma dodecreto nº assinado 23/10/2019 15:38:02
24043, de 01 de abril de 2019 spin
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
[WWW] KPB3750000-(41)3547-8000
ww lapa. prgovibr
J ILE
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 080, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para
abertura de Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 55.000,00 (Cinquenta e
Cinco Mil Reais).
O presente Projeto de Lei tem como finalidade a suplementação de
valores para despesas com agendas escolares 2020, que serão distribuídas para os
alunos e professores da Rede Municipal de Ensino no próximo ano letivo.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados por
excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura do municipio da Lapa, em 23 de Outubro de
2019.
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e
assinado por Paulo Cesar Fiates
Furiati, prefeito do municipio da
Lapa, na forma dodecreto nº E
24043, de 01 de abril de 2019 Lis
ado digitalmente por:
o ces R FIATES FURIATI
204 439
assinado 23/10/2019 15:38:02
digitalmente
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA

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