Alameda David Carneiro, 243 - Centro
ESTADO DO PARANÁ Am DO PARANÁ —— 83750-000 - (41) 3547-8000
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A PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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Ofício nº 491/GAB/PROC Lapa, 24 de Outubro de 2019.
Senhor Presidente:
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Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 081/2019, que Ê
autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a É
Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, É
para repasse de subvenção mensal e dá outras providências. Z
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Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e
assinado por Paulo Cesar Fiates
Furiati, prefeito do municipio da
Lapa, na forma dodecreto nº é
24043, de 01 de abri de 2019. Câmara Municipal da Lapa
Código Verificador do Processo: 0008
Protocolo 5492019 30/0/2019
PAULO CÉSAR FIATES FURIATI - PREFEITO MUNICIPAL
Diico
MARILDA BONCZKOWSKI 1618:57
Exmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assinado digitalmente
E) PAULO es capa FIATES RIATI
200,849.
asinaçio SO 10/2OTS 15:12:24
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Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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PROJETO DE LEI Nº 081, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Colaboração com a Associação das
Damas de Caridade do Lar e Educandário São
Vicente de Paulo, para repasse de subvenção
mensal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Colaboração com a Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário
São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.474.509/0001-63, com sede
na Rua Barão do Rio Branco nº 1.229, nesta cidade, para o repasse anual da
importância de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), tendo como vigência o
período de 01 de Janeiro de 2020 à 31 de dezembro de 2021, os quais serão
distribuídos da seguinte forma:
| — R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) nos meses de Janeiro/2020 a
Dezembro/2021, perfazendo um total de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil
reais), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser
utilizados em benefício das idosas acolhidas pela Instituição, conforme Plano de
Trabalho e Plano de Aplicação — 2020/2021.
81º - A ASSOCIAÇÃO atenderá até 20 (vinte) idosas do Município da
Lapa, na modalidade de acolhimento institucional feminino, realizado através de
triagem pelo Departamento Geral de Políticas de Assistência Social/CREAS,
obedecendo o Estatuto e Regimento Interno da instituição.
82º - Do total das 20 (vinte) vagas, deverão ser disponibilizadas para
acolhimento de pessoas idosas nos Graus |, Il e Ill, conforme disposto na RDC nº
283, de 26.09.2005, da Diretoria Colegiada da Agência Colegiada Nacional de
Vigilância Sanitária.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que
se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e
devolução dos recursos não aplicados na destinação:
| - ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para
repasse da parcela subsequente; e
Profestura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARAN Á Alameda David Carneiro, 243 - Centro
CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
pose RE ESSETETIAS CIC O e re ge wwwlapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 081, DE 24.10.19 e:02
IH - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente,
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução nº 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços nº
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º - O Termo de Colaboração de que trata o artigo 1º desta Lei
terá validade até 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterado, através de termo
aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá ser
solicitado ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, por meio de oficio,
em até 30 (trinta) dias antes do término do Termo de Colaboração, com as
justificativas necessárias para sua alteração.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
07 — Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07 14 — Fundo Municipal de Assistência Social
0008 0244 0018 2087- Colaborar, Cooperar, Fomentar, Serviços de
Proteção Social Básica e Proteção Social Especial com Entidades.
3.33.50.43.00.00.00.00.00.00.000 — Subvenções Sociais
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 24 de Outubro de
2019.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e
assinado por Paulo Cesar Fiates
Furiati, prefeito do município da
Lapa, na forma dodecreto nº
24043, de 01 de abril de 2019
Preleitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PAR ANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 081, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo,
projeto que propõe subvenção mensal à Associação das Damas de Caridade do Lar
e Educandário São Vicente de Paulo, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)
nos meses de Janeiro/2020 a Dezembro/2021, perfazendo um total de R$
360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), cujo repasse se dará até o último dia
útil de cada mês, tendo como vigência o período de 01 de Janeiro de 2020 à 31 de
dezembro de 2021, os quais deverão ser utilizados em benefício das idosas
acolhidas pela Instituição.
Trata-se de Termo de Colaboração, pois os serviços prestados pela
Entidade estão previstos nas normas de Assistência Social.
Reconhecendo o relevante interesse social prestado pela Entidade
de Caráter Social, sem fins lucrativos, no atendimento integral e de qualidade às
idosas acolhidas no momento. A entidade disponibilizará as pessoas idosas do
Município 20 (vinte) vagas na modalidade de acolhimento institucional feminino,
sendo que do total das vagas deverão ser disponibilizadas para acolhimento nos
Graus |, Il e Ill conforme disposto na RDC nº 283, de 26.09.2005, da Diretoria
Colegiada da Agência Colegiada Nacional de Vigilância Sanitária, é o que me leva a
apresentar à consideração dos nobres Edis o presente Projeto de Lei.
Ressalta-se que o referido benefício vem sendo concedido por este
Município em anos anteriores.
Confiando no Alto Espírito Público dos Nobres Edis Integrantes
dessa casa, pede-se e espera-se Aprovação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 24 de Outubro de
2019.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e
assinado por Paulo Cesar Fiates
Fura, prefeito do município da
Lapa, na forma dodecmio nº
24043, de Ot de abril de 2019
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
IM: 30/10/2019 15:12 -03 00-03
NCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE HTT2S:4C ATENDE NETIPSDB9D28EBA1 7
STE COCUMENTO FOI ASSINADO
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5 PARA CONFER
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ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DO
LAR E EDUCANDÁRIO SÃO VICENTE DE PAULO
CNPJ: 78.474.509/0001-63
Rua: Barão do Rio Branco, nº 1.229 - Centro.
Lapa - Paraná CEP: 83.750-000
E-mail: larsaovicentelapaDig. com.br Fone: (41) 3622-1246
Ofício nº: 073/2019 Lapa, 01 de Outubro de 2019.
Prezado Senhor,
Em obediência às instruções da Prefeitura Municipal de Lapa - Paraná e
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, venho pelo presente solicitar Recursos
Financeiros para os Serviços de Acolhimento Institucional / Modalidade Abrigo
de Longa Permanência, no valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil
Reais), para o periodo de 2020 a 2021, para atendimento de Acolhimento na
modalidade de Abrigo de Longa Permanência, para idosas com 60 anos ou mais.
O acolhimento é priorizado para idosas que não dispõem de condições para
permanecer com a família, que apresentam situações de violência e negligência, em
situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, ou
seja, em vulnerabilidade social, Essas usuárias são atendidas em todas as
necessidades básicas, tais como alimentação, higiene, serviços médicos,
enfermagem, medicamentos, lazer e demais ações necessárias para o convívio
saudável, nesse período de vida. Ressalto, que esses Recursos Financeiros
repassados pelo Municipio, contribuem de forma significativa para o cumprimento
das obrigações salariais, com as funcionárias que prestam serviço a esta Entidade,
no Lar das Idosas, com a finalidade de propiciar o bem-estar e a qualidade de vida
das idosas acolhidas.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
/F
Terezinha de Jesus Ribeiro de Souza
Presidente
limo Senhor
Ruy Suplicy Wiedmer
Secretário Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social
Nesta
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DO
LAR E EDUCANDÁRIO SÃO VICENTE DE PAULO
CNPJ: 78.474.509/0001-63
Rua: Barão do Rio Branco, nº 1.229 — Centro.
Lapa- Paraná CEP: 83.750-000
E-mail: larsaovicentelapaDig.com.br Fone: (41) 3622-1246
PLANO DE TRABALHO
1. Identificação
1.1 Da Organização / Entidade:
| Nome Organização Proponente ! CNPJ E
| Associação das Damas de Caridade do Lar e|78.474.509/0001-63
Educandário São Vicente de Paulo
Endereço Completo
| Rua: Barão do Rio Branco, nº 1.229 — Centro.
Cidade [UF [CEP E-mail DDDiTelefone |
Lapa |PR |83.750-000 |larsaovicentelapaQDia.com.br |(41) 3622-1246 / (41) 98490-5103
| Caixa Econômica Federal [0393 133-6
Nome do Responsável pela Organização Proponente
Terezinha de Jesus Ribeiro de Souza
| Cl/Orgão Expedidor Função
|1.034.154-0/SSP-PR Presidente |
I
md
Endereço Completo Telefone para Contato |
| Rua: Barão dos Campos Gerais, nº 445 — Centro. 41) 3622-3683 / (41) 99906-0905 |
Nome do Ordenador de Despesas CPF |
Maria Delourdes Barboza Hoffmann |403.731.009-06 8
| Endereço Completo Telefone para Contato |
| Avenida Caetano Munhoz da Rocha, nº 466 — Centro. 41) 3622-7368 / (41) 99682-7991
1.2 Do Projeto a ser executado:
Nome do Serviço
Serviços de Acolhimento Institucional / Modalidade abrigo de longa permanência para,
mulheres idosas, com 60 anos ou mais.
| Nível de Proteção
| Proteção Social Especial de Alta Complexidade
| Endereço Completo Cidade
Rua: Amintas de Barros, nº 145 — Centro. | Lapa
| DDD/Telefone E-mail
|(41) 3622-1246 / (41) 98490-51 03 larsaovicentelapa(Dig.com.br
| Número de Inscrição no CMDI Resolução/CMDI que validou a Inscrição
| Inscrição nº 02 desde 04/04/2003 |Resolução nº 59 de 19/04/2018. |
Nome do Responsável Técnico pelo Grau de Escolaridade e/ou Formação
Projeto Profissional |
| Adriana Ferreira Ribas Superior Completo — Administração de Empresas |
UF [CEP
PR 83.750-000
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DO
LAR E EDUCANDÁRIO SÃO VICENTE DE PAULO
CNPJ: 78.474.509/0001-63
Rua: Barão do Rio Branco, nº 1.229 — Centro.
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E-mail: larsaovicentelapaQDig.com.br Fone: (41) 3622-1246
2. Vai do Projeto / Plano de Trabalho
Mm IE Data início da vigência
[24 meses |] 01/01/2020 '
3. Atividade principal da Transferência
( ) Assistência ao Portador de Deficiência.
( ) Assistência a Criança e ao Adolescente.
Data fim da vigência
31/12/2021
(X) Assistência ao Idoso.
( ) Assistência Comunitária.
( ) Atenção Básica.
4. Identificação do Objeto (Objeto da Transferência)
Acolhimento na modalidade de abrigo de longa permanência para idosas com 680
anos ou mais, do sexo feminino.
5. Justificativa do Projeto e Descrição da Realidade.
Conforme Tipificação dos Serviços — Resolução CNAS nº 109/2009.
Acolhimento destinado a idosas com 60 anos ou mais, independentes e/ou com
diversos graus de dependência, a fim de garantir proteção integral quando esgotadas todas
as possibilidades de auto-sustento e convívio com os familiares, garantindo o acolhimento
de forma provisória e/ou de longa permanência.
O acolhimento é priorizado para idosas que não dispõem de condições para
permanecer com a família, que apresentam situações de violência e negligência, em
situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, ou seja,
em vulnerabilidade social.
Essas usuárias são atendidas em todas as necessidades básicas, tais como
alimentação, serviços médicos, enfermagem, medicamentos, lazer e demais ações
necessárias para o convivio saudável, nesse período de vida.
Atendimento a 20 idosas de forma integral.
aa
4
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DO
LAR E EDUCANDÁRIO SÃO VICENTE DE PAULO
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E-mail: larsaovicentelapaQDig.com.br Fone: (41) 3622-1246
6. Público Alvo
20 mulheres de 60 anos ou mais, em vulnerabilidade social, oriundas de famílias do
Município da Lapa — Paraná.
7. Objetivo Geral
Acolher, em regime de longa permanência, mulheres com 60 anos ou mais, com
vínculos familiares fragilizados, ou seja, em vulnerabilidade social, propiciando qualidade de
vida e, por consequência resgatando a dignidade e a cidadania, garantindo a proteção
integral de cada uma.
8. Objetivos Específicos
Conforme Tipificação dos Serviços - Resolução CNAS nº 109/2009.
8.1 Acolher e garantir proteção integral;
8.2 Contribuir para a prevenção do agravamento de situação de negligência, violência e
ruptura de vinculos;
8.3 Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais,
8.4 Possibilitar a convivência comunitária;
8.5 Promover acesso à rede socivassistencial, aos demais órgãos do Sistema de
Garantia de Direitos e às demais Políticas Públicas Setoriais;
8.6 Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e
oportunidades para que as idosas, se possivel, façam escolhas com autonomia; W
8.7 Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais
internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do
público.
9. Metas
Meta 01
Periodicidade Resultado Esperado
Y Melhoria na qualidade de vida da |
Acolhimento de 20 mulheres
| idosas na modalidade de Abrigo
Diário
pessoa idosa, garantindo atendimento «4
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DO
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Realizar Pagamento
das Funcionárias
| (Vencimentos e Salários, 13º
Salário, Férias Abono
Constitucional)
01 — Enfermeira;
02 - Técnica de Enfermagem;
06 — Cuidadora de Idosas;
01 — Cozinheira;
02 — Auxiliar de Limpeza.
24 meses
CEP: 83.750-000
Fone: (41) 3622-1246
integral de todas as necessidades
básicas num ambiente aprazível e
acolhedor.
Resultado Esperado
Enfermeira:
Y“ Cuidados básicos inerentes à função,
reconhecendo sinais e sintomas de
comprometimento com a saúde,
resultando em qualidade de vida fisica
e emocional.
Técnico de Enfermagem:
Y Cuidados básicos inerentes à função,
reconhecendo sinais e sintomas de
comprometimento com a saúde,
resultando em qualidade de vida física
e emocional.
Cuidadora de idosas:
” Idosas bem cuidadas em todas as
suas necessidades pessoais.
Cozinheira:
Y Execução do cardápio da alimentação |
mes
diária (café da manha, lanche, almoço,
lanche, jantar e lanche), obedecendo
]
]
às normas nutricionais, zelando pela |
saúde das usuárias;
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DO
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” Estruturação do armazenamento de
alimentos, observando data de
validade;
Manutenção da higiene dos utensílios
e da cozinha.
Auxiliar de Limpeza: |
” Ambiente e roupas limpas e
higienizadas.
10. Metodologia e Execução das Atividades
8.1.1 Alimentação saudável;
Resultado Esperado / Cumprimento |
das Metas
8.1.2 Higiene pessoal; E
8.1.3 Acompanhamento . |
Do Com estas ações, fica garantida a
médico;
=. proteção integral da idosa, num local fi
8.1.4 Administração de .
. agradável e acolhedor — o seu Lar, À
medicamentos; . . t
ni seguindo uma rotina de ações, |
8.1 Acolher e 8.1.5 Atividades de
garantir proteção recreação;
integral. 8.1.6 Exercício de
respeitando [o] grau de
comprometimento de cada uma e
pas À possibilitando oportunidade de realizar |
fisioterapia; |
. | pequenas tarefas, para aquelas que se |
8.1.7 Relaxamento por meio |
dispõe, sempre acompanhadas de |
de massoterapia; . Na
já cuidadoras e outras profissionais.
8.1.8 Participação nas
atividades do Lar, tais
como: dobrar roupa, levar o
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prato até a pia, varrer a |
calçada e outras de fácil |
manuseio.
|
8.2 Contribuir para a |
prevenção do 8.2.1 Acolhimento na |
agravamento de Instituição. idosas amparada e protegida.
situação de
negligência, |
violência e ruptura ,
de vínculos. |
8.3.1 Visitação de |
familiares, amigos e
simpatizantes, como alunos A
de alunos de escolas Com essa rotatividade de ações e de |
Públicas e Particulares e pessoas que visitam o Lar das Idosas,
8.3 Restabelecer . p
N i. outros grupos organizados; | faz com que elas se sintam amadas e
vinculos familiares a o
o 8.3.2 Rodas de conversas: | respeitadas. São lanches especiais,
efou sociais ;
8.3.3 Hora do chimarrão; almoço especial, dia da beleza (com
8.3.4 Participação nas corte de cabelo, tintura, manicure, ;
festividades; pedicure), presentes... |
8.3.5 Comemoração de |
aniversários e datas |
festivas. |
TVs
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8.4 Possibilitar a
convivência
comunitária
8.5 Promover acesso
à rede
socioassistencial, aos
demais órgãos do
Sistema de Garantia
de Direitos e às
demais Políticas
Públicas Setoriais
8.6 Favorecer o
surgimento e o
desenvolvimento de
aptidões,
capacidades e
8.4.1 Interação com as
crianças da Educação
Infantil e do Contra Turno
do Educandário;
8.4.2 Apresentação de
músicas e encenações
(datas festivas);
8.4.3 Rodas de conversa;
8.4.4 Animação das
Celebrações religiosas
(última quinta-feira de cada
mês).
8.5.1 Encaminhamento à
Rede Socioassistencial e
aos demais Órgãos do
Sistema de Garantia dos
Direitos.
8.6.1 Atividades de
recreação e laser;
8.6.2 Atividades laborais de
fácil manuseio.
Fone: (41) 3622-1246
A participação das crianças e
adolescentes do Educandário, em
momentos
especiais, junto às
idosas, resgata o sentido de
é
|
família.
Idosas respeitadas em todas as
suas garantias de direito. | )
)
idosas respeitadas nas suas
limitações e estimuladas a
desenvolver atividades que o seus
aspectos
cognitivo, físico nd
emocional permitirem.
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DO
LAR E EDUCANDAÁRIO SÃO VICENTE DE PAULO
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oportunidades para
que as idosas, se
possível, façam
escolhas com
autonomia
8.7 Promover o
acesso a |
programações 8.7.1 Comemorações de
culturais, de lazer, | aniversários; |
de esporte e 8.7.2 Comemorações de
ocupacional interno | datas significativas; Idosas com qualidade de vida. |
e externo, 8.7.3 Execução de |
relacionando-as a | atividades de recreação e
interesses, laser.
vivências, desejos e
possibilidades do
público.
11. Metodologia de Avaliação |
Formas de Aferição
Acolhimento de 20 mulheres idosas Acompanhamento das
na modalidade de Abrigo ações desenvolvidas.
Institucional.
Realizar Pagamento de
Vencimentos e Salários de Apresentação do Holerite
Funcionárias
ES] Realizar Pagamento de 13º Salário | Apresentação do Holerite
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DO
LAR E EDUCANDÁRIO SÃO VICENTE DE PAULO
CNPJ: 78.47.
4.509/0001-63
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E-mail: larsaovicentelapaDig.com.br
de Funcionárias
Realizar Pagamento de Férias
Abono Constitucional
12. Cronograma de Execução das Ações
CEP: 83.750-000
Fone: (41) 3622-1246
Apresentação do Aviso de
Férias
As ações serão desenvolvidas nos anos de 2020 e 2021.
E e
Ações Previstas
CER! | 67.4 Alimentação saudável, | saudável,
81 Aridi pru Higiene pesscai
81.3 Acompanhamento médico:
8.1.4 Acmunsiração de
medicamentos,
DES RR O
8.1.6 Exercicio de | 8.1.6 Exercicio de fisioterapia. | | 816 Exercicio de fisioterapia, | X | X[ XX [| X|
8.1.7 Relaxamento por meio de
masscteraçia,
Lar. tais como: cobrar roupa, levar
o prato até a cia, varrer a calçada e
outras de fáci manuseio.
821 Acolhimento na Instituição
B3 1 Visitação de tamiliares.
amigos e simpatizantes. como
alunos de alunos de escolas
Públicas e Particulares e outros
grupos organizados.
8.3.2 Rodas de conversas,
X
8,34 Panicipação nas festividades,
8.35 Comemoração de
aniversários e datas festivas.
8.4.1 Interação com as crianças da
Egucação Infant! s do Contra
Tumoe do Educandário,
54
Possibilitar a
comyivência
comunitária.
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Essa a a a a IN
8.4.4 Animação das Celebrações
religiosas (última quinta-feira de x x x x x x
cada mês)
neial, aos
demais
órgãos do | 3.5.1 Encaminhamento à Rede
Sistemade | Socioassistencial e 305 demais
Garantia de | Orgãos co Sistema de Garantia
Direitos e às | dos Direitos
demais
Politicas
8.6.1 Atinidades de recreação e
laser
8.6.2 Atividades laborais de
8.7.1 Comemorações de
aniversários,
8.7.2 Comemorações de datas A
significativas;
| 87 Promover
o acesso a
programações
| culturais, de
lazer, de
espore e
acupacianais
internas o
8.7.3 Execução de atividades de
recroação & laser
4 /
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Lapa, 27 de Setembro de 2019.
Terezinha de Jesus Ribéirá dé Souza Adriana Ferreira Ribas
Presidente Responsável Tétnico do Projeto
Gonds j
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PLANO DE APLICAÇÃO
1. Identificação do tipo de objeto
( ) Aquisição de equipamentos e material permanente.
(X) Atividades, serviços ou manutenção.
( ) Obras (construções, ampliações e reformas).
( ) Aquisição de imóveis.
1.1 Unidade de medida e quantidade
Marcar um “x” na unidade “Unidade de medida
DT Atendimentos
Metro linear |
EDS SÊ ar engnaçae
Metro quadrado |
E
Pessoas 20
EEE Tas Procedimentos
Unidade
2. Despesas — Para os anos de 2020 e 2021
Desdobramento Especificação
Vencimentos e Salários
01 — Enfermeira
02 - Técnica de Enfermagem;
RETEaARAç 06 — Cuidadora de Idosas;
01 — Cozinheira;
02 — Auxiliar de Limpeza.
13º Salário
01 — Enfermeira
02 - Técnica de Enfermagem;
06 — Cuidadora de Idosas;
01 — Cozinheira;
02 — Auxiliar de Limpeza.
|
3.1.90.11.43
Valor Total .
R$ 320.000,00 |
R$ 30.000,00 |
Férias Abono Constitucional
01 — Enfermeira
02 - Técnica de Enfermagem;
S:1.90,/11.48 06 — Cuidadora de idosas;
01 — Cozinheira;
| 02 — Auxiliar de Limpeza.
Total Geral
a
R$ 10.000,00 |
R$ 360.000,00 |
|
|
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3. Cronograma de Desembolso
Mês Valor do repasse Contrapartida Total A
01/2020 R$ 15.000,00 R$ 0,00 | R$ 15.000,00
02/2020 | R$ 15.000,00 R$ 0,00 | R$ 15.000,00 |
| 03/2020 R$ 15.000,00 R$0,00 | R$ 15.000,00
04/2020 R$ 15.000,00 R$0,00 | R$15.00000 |
05/2020 R$ 15.000,00 R$0,00 | R$ 15.000,00
06/2020 | R$ 15.000,00 | R$ 0,00 R$ 15.000,00
07/2020 | | R$ 15.000,00 R$ 0,00 R$ 15.000,00
08/2020 R$ 15.000,00 R$0,00 | R$ 15.000,00
| 0942 09/2020 R$ 15.000,00 R$ 0.00 R$ 15.000,00
[10/2020 R$ 15.000,00 | R$ 0,00 R$ 15.000,00
11/2020 R$ 15.000,00 R$ 0,00 R$ 15.000,00
12/2020 R$ 15.000,00 R$ 0,00 R$ 15.000,00 |
01/2021 R$ 15.000,00 | R$ 0,00 R$ 15.000,00 .
02/2021 R$ 15.000,00 R$0,00 | R$ 15.000,00
03/2021 R$ 15.000,00 R$ 0,00 R$ 15.000,00 |
04/2021 R$ 15.000,00 R$ 0,00 EN R$ 15.000,00
05/2021 R$ 15.000,00 R$ 0,00 | R$ 15.000,00
| 06/2021 R$ 15.000,00 "| R$000 | R$ 15.000,00
07/2021 R$ 15.000,00 | R$ 0,00 R$ 15.000,00
08/2021 R$ 15.000,00 R$0,00 | R$15. 000,00 .
[09/2021 | | R$ 15.000,00 R$ 0,00 1 R$ 15.000,00 .
10/2021 R$ 15.000,00 R$ 0,00 “R$ 15.000,00 | E
11/2021 R$ 15.000,00 R$ 0,00 “R$ 15.000, 00 |
12/2021 R$ 15.000.00 R$ 0,00 “R$ 15.000,00 | 1
TOTAL: R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00
4. Declaração
Eu Terezinha de Jesus Ribeiro de Souza, RG 1.034.154-0 SSP/PR, CPF 437.851.409-
59, Presidente da Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de
Paulo, CNPJ nº 78.474.509/0001-63, declaro sob pena da lei, que a entidade não esta em
situação de mora ou inadimplência junto a qualquer órgão público ou entidade da administração
pública estadual ou federal e que tenho conhecimento da legislação, em especial a Resolução
28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a Instrução Normativa nº 61/2011 do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal
nº 13.2014/2015 e Decreto Municipal nº 22.763/2017 que regulamenta as Parcerias, os quais
deverão ser empregados em conformidade com o Plano de Trabalho/Plano de Aplicação
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E-mail: larsaovicentelapaDig.com.br Fone: (41) 3622-1246
previamente aprovado, assim como tenho pleno conhecimento das normas relativas à
prestação de contas. Declaro ainda, estar ciente que a falsidade dessa declaração configura
crime, previsto no art. 299 do Código Penal brasileiro.
Pede Deferimento,
Lapa, 27 de Setembro de 2019.
/
Terezinha de Jesus Ribeiro de Souza Luiz Alexandre Campanholo Mendes
Presidente á CRCIPR nº 53613/0-9
S CEE o NA Ç A
ncnmaçõão. X - DESSA MS Agudo
Surmata Maria Dawag! dos Santos
tadora
Conl
CRC PRO40238/0-9
Analisado pelo Departamento de Contabilidade
Assinatura sob carimbo / Contador
Aprovado.
l
|
A
Ruy Supli à, "Wiedmer
sc « ç Secretário Municipal de Saúde e
Lapa, 4º de pes holvyo de 2019. Desenvolvimento Social
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