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materia nº 85/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2019
Date 2019-10-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com o Lar de Idosos São Vicente de Paulo, para repasse de subvenção mensal e dá outras providências.
native_id2763

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-05 Aprovado — Projeto de Lei, Aprovado por Unanimidade em 1° e 2° votação. Houve pedido de dispensa de interstício do Ver. Purga. Em Sessão Ordinária do dia 05/11/2019.
2019-11-01 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de Lei incluído na Ordem do dia da sessão Ordinária do dia 05/11/2019.
2019-10-30 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as Comissões.
2019-10-30 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-06T10:51:32.587102-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 15

PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO P ARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
Ss wwrwlapa.pr.gov.br
Ofício nº 495/GAB/PROC Lapa, 24 de Outubro de 2019.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 085/2019, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com o Lar de
Idosos São Vicente de Paulo, para repasse de subvenção mensal, e dá outras
providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
NTO FOI ASSINADO EM: 30/10/2019 15:13 -03:00 -03
Documento eletrônico datado e
assinado por Paulo Cesar Fiates
Furiati, prefeito do municipio da
Lapa na forma dodecreto nº
24043, de 01 de abril de 2019 Câmara Municipal da
Código Verificador do Processo: ESB
9532019 300/2019
PAULO CESAR FIATES FURIATI - PREFEITO MUNICPAL
Ofiam
MARILDA BONCZKOWSKI 162434
À ESTE COCUM |
dam PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE HTTPS HC ATENDE NETIPSDESD2ADIEFE2
limo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
9.43
assado 30/10/2019 15:12:24
digitalmente
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Profaito - Fone: (41) 3547-B000 Lapa PR
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
wwwelapa.prgov.br
PROJETO DE LEI Nº 085, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Colaboração com o Lar de Idosos São
Vicente de Paulo, para repasse de subvenção
mensal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Colaboração com o LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 75.189.498/0001-81, com sede na Rua Barão do Rio Branco, nº
440, nesta cidade, para o repasse anual da importância de R$ 499.200,00
(Quatrocentos e noventa e nove mil e duzentos reais), tendo como vigência o
período de 01 de Janeiro de 2020 à 31 de dezembro de 2021, os quais serão
distribuídos da seguinte forma:
| — R$ 41.600,00 (Quarenta e um mil e seiscentos reais) nos meses
de Janeiro/2020 a Dezembro/2021, perfazendo um total de R$ 998.400,00
(Novecentos e noventa e oito mil e quatrocentos reais), cujo repasse se dará até o
último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados em benefício das
pessoas idosas acolhidas pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de
Aplicação — 2020/2021.
$1º - O LAR DE IDOSOS atenderá até 40 (quarenta) idosos do
Município da Lapa, na modalidade de acolhimento institucional, realizado através de
triagem pelo Departamento Geral de Políticas de Assistência Social/CREAS,
obedecendo o Estatuto e Regimento Interno da instituição.
82º - Do total das 40 (quarenta) vagas, deverão ser disponibilizadas
para acolhimento de pessoas idosas nos Graus |, Il e III, conforme disposto na RDC
nº 283, de 26.09.2005, da Diretoria Colegiada da Agência Colegiada Nacional de
Vigilância Sanitária.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que
se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e
devolução dos recursos não aplicados na destinação:
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabmete do Preteito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
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wwwlapa.prgov.br
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PROJETO DE LEI Nº 085, DE 24.10.19. «.. 02
| - ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para
repasse da parcela subsequente; e
Il - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente,
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução nº 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços nº
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º - O Termo de Colaboração de que trata o artigo 1º desta Lei
terá validade até 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterado, através de termo
aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá ser
solicitado ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, por meio de ofício,
em até 30 (trinta) dias antes do término do Termo de Colaboração, com as
justificativas necessárias para sua alteração.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
07 — Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07 14 — Fundo Municipal de Assistência Social
0008 0244 0018 2087- Colaborar, Cooperar, Fomentar, Serviços de
Proteção Social Básica e Proteção Social Especial com Entidades.
3.33.50.43.00.00.00.00.00.00.000 — Subvenções Sociais
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 24 de Outubro de
2019.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e
assinado por Paulo Cesar Fintes
Furiati, prefeito do município da
Lapa, na forma dodecelo nº
24043, de 01 de abril de 2019
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete da Prefeita - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
OI ASSINADO EM 30/10/2018 15:13 -0300-03
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 085, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo,
projeto que propõe subvenção mensal ao Lar de Idosos São Vicente de Paulo, no
valor de R$ 41.600,00 (Quarenta e um mil e seiscentos reais) nos meses de
Janeiro/2020 a Dezembro/2021, perfazendo um total de R$ 998.400,00 (Novecentos
e noventa e oito mil e quatrocentos reais), cujo repasse se dará até o último dia útil
de cada mês, tendo como vigência o período de 01 de Janeiro de 2020 à 31 de
dezembro de 2021, os quais deverão ser utilizados em benefício das pessoas idosas
acolhidas pela Instituição.
Trata-se de Termo de Colaboração, pois os serviços prestados pela
Entidade estão previstos nas normas de Assistência Social.
Reconhecendo o relevante interesse social prestado pela Entidade
de Caráter Social, sem fins lucrativos, no atendimento integral e de qualidade as
pessoas idosas acolhidas no momento. A entidade disponibilizará as pessoas idosas
do Município 40 (quarenta) vagas na modalidade de acolhimento institucional, sendo
que do total das vagas deverão ser disponibilizadas para acolhimento nos Graus | H
e Ill conforme disposto na RDC nº 283, de 26.09.2005, da Diretoria Colegiada da
Agência Colegiada Nacional de Vigilância Sanitária, é o que me leva a apresentar à
consideração dos nobres Edis o presente Projeto de Lei.
Ressalta-se que o referido benefício vem sendo concedido por este
Município em anos anteriores.
Confiando no Alto Espírito Público dos Nobres Edis Integrantes
dessa casa, pede-se e espera-se Aprovação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 24 de Outubro de
2019.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e
assinado por Paio Cesar Fiates
Furiafi, prefeilo do município da
Lapa, na forma dodecelo nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
NET/25DBSD2ADIEFF2
IA DO SEU CONTEÚDO ACESSE HTTPS:C.ATEND
DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 30/10/2018 15:13 -03/00-03
à PARA CONFERENC)
PESTE
LAR DE IDOSOS
LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
ANEXO |
Lapa, 23 de setembro de 2019.
Ofício Nº 068 / 2019.
Senhor Secretário,
Em obediência às instruções da Prefeitura Municipal de Lapa, PR e do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, vimos pelo presente solicitar recursos
financeiros para atendimento até 40 (quarenta) idosos na modalidade de
acolhimento institucional, sendo que do total das vagas deverão ser também
disponibilizadas para acolhimento de idosos Graus Il e Ill, conforme disposto na
RDC Nº 283, de 26/09/2005, da Diretoria Colegiada da Agência Colegiada Nacional
de Vigilância Sanitária, respeitando a limitação imposta pela finalidade específica
da Entidade, acolhimento institucional de idosos, na área de Assistência Social, e
por isso, não possuir instalações clinicas/hospitalares adequadas para receber
idosos portadores de determinadas patologias. As vagas serão priorizadas para
idosos (as) que não dispõem de condições para permanecer com à família; com
vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de
abandono: com vinculos familiares fragilizados ou rompidos; com acesso à
alimentação, serviços médicos, enfermagem, medicamentos, lazer e demais ações
necessárias para o convívio saudável dos idosos.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
Respeitosamente,
aaua Juca Fu pfosevos
Maria Lúcia Ferrari Joanássi
Presidente ;
Dá EN
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Ao Prezado Senhor 27
Ruy Suplicy Wiedmer e
Secretário Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social
WW/ LAR DE IDOSOS SÃO VIGENTE DE PAULO
LAR DE IDOSOS C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
so iris nirês PAULO
PLANO DE TRABALHO
4. DADOS CADASTRAIS
1.1 Da Organização! Entidade:
NOME DA ORGANIZAÇÃOJ/ENTIDADE [CNPJ
LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO 75.189.498/0001-81
ENDEREÇO COMPLETO (DDD) TELEFONE
RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 440 - CENTRO (41) 3622-3362
CIDADE UF [CEP E-MAIL
LAPA PR | 83750-000 lardeidosossvplOgmail.com |
CONTA CORRENTE BANCO AGÊNCIA |
1832-8 Caixa Econômica Federal | 0393
NOME DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO/ENTIDADE CPF
MARIA LÚCIA FERRARI JOANASSI E | 014.944.019-75
Ci ORGÃO EXPEDIDOR FUNÇÃO
1.552.313-1 SSP-PR = * | PRESIDENTE
ENDEREÇO COMPLETO CEP
AVENIDA JUSCELINO K. DE OLIVEIRA, 919 - VILA DO PRINCIPE | 83750-000
| LAPA-PR
| a
E-MAIL (DDD) TELEFONE
lardeidosossvp O amail.com | (41) 99676-2690
NOME DO ORDENADOR DE DESPESAS CPF
PRISCILA PACHECO MARTINS E , | 040.407.389-18
ENDEREÇO COMPLETO | (DDD) TELEFONE
RUA VICTOR FERREIRA DO AMARAL, 371- CENTRO (41) 99802-7184
LAPA-PR
1.2 Do Projeto a ser Executado:
NOME DO SERVIÇO
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL- MODALIDADE ABRIGO DE IDOSOS.
NÍVEL DE PROTEÇÃO
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
ENDEREÇO COMPLETO CEP
RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 440 - CENTRO | 83750-000
LAPA-PR | |
(DDD) TELEFONE E-MAIL
41) 3622-3362 na | | lardeidosossvp() gmail.com E
NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CMDI | RESOLUÇÃO/CMDI QUE VALIDOU A
001 DE 04 DE ABRIL DE 2018 RENOVADA EM | | INSCRIÇÃO
19 DE ABRIL DE 2018. o “| RESOLUÇÃO Nº 58 DE 19/04/2018
[NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO GRAU DE ESCOLARIDADE E/OU
PROJETO FORMAÇÃO PROFISSIONAL
ANTÔNIO BENEDITO DE LIMA SANTOS ENSINO MÉDIO
(DDD) TELEFONE EMAIL |
(41) 995016120 lardeidosossvp() gmail.com á
Rua Barão do Rio Branco, 440 - Centro - CEP 83750-000 - Lapa-Paraná
Fone: (41) 3622-3362 - E-mail: de wo
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Página 1 de 10
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LAR DE IDOSOS C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
SÃO VICENTE DE PAULO
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2. VIGÊNCIA DO PLANO DE TRABALHO
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Validade Data Início da Vigência Data Fim da Vigência |
gil saiçãos
24 meses | 01/01/2020 31/12/2021 |
3. ATIVIDADE PRINCIPAL DA TRANSFERÊNCIA
() Assistência ao portador de deficiência.
( ) Assistência à criança e ao adolescente.
(X) Assistência ao idoso.
() Assistência comunitária.
( ) Atenção básica.
4. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO- OBJETO DA TRANSFERÊNCIA
Serviço de acolhimento institucional na modalidade abrigo institucional para idosos
acima de 60 (sessenta) anos, de ambos os sexos.
5. JUSTIFICATIVA DO ATENDIMENTO
Conforme Tipificação dos serviços-Resolução CNAS nº109/2009.
Acolhimento para idosos com 60 (sessenta) anos ou mais, de ambos os sexos,
independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento será
provisória e, excepcionalmente, de longa permanência dba esgotadas todas as
possibilidades de auto sustento e convivio com os familiares. É previsto para idosos que não
dispõem de condições para permanecer com à familia, convivência de situações de violência
e negligencia, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou
rompidos.
6. PÚBLICO ALVO
40 (quarenta) idosos, com idade superior ou igual a 60 (sessenta) anos, de ambos
os sexos, em situação de risco e vulnerabilidade social, material e nutricional,
comprovadamente sem condições de serem acolhidos por suas familias.
7. OBJETIVO GERAL
Conforme Tipificação dos serviços-Resolução CNAS nº109/2009.
Acolher e garantir proteção integral.
8. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
: Contribuir para a prevenção do agravamento de situação de negligência, violência
e ruptura de vínculos;
- Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;
- Possibilitar a convivência comunitária;
. Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de
Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;
- Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e
oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
. Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais
internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do
público.
Rua Barão do Rio Branco, 440 - Centro - CEP 83750-000 - Lapa-Paraná
Fone: (41) 3622-3362 - E-mail: lardeidosossvpO gmaiLcar
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9. METAS
A Entidade atenderá até 40 (quarenta) idosos na modalidade de acolhimento
institucional, sendo que do total das vagas deverão ser também disponibilizadas para
acolhimento de idosos Graus Il e Ill, conforme disposto na RDC Nº 283, de 26/09/2005, da
Diretoria Colegiada da Agência Colegiada Nacional de Vigilância Sanitária, respeitando a
limitação imposta pela finalidade específica da Entidade, acolhimento institucional de idosos,
na área de Assistência Social, e por isso, a mesma não possui instalações
clinicas/hospitalares adequadas para receber idosos portadores de determinadas patologias.
As vagas serão priorizadas para idosos (as) que não dispõem de condições para
permanecer com a família; convivência de situações de violência e negligência; em situação
de rua e de abandono; com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. A Entidade
disponibilizará o acesso a alimentação, serviços médicos e de enfermagem, medicamentos,
lazer e demais ações necessárias para o convivio saudável dos idosos.
10. METODOLOGIA DO SERVIÇO
- Identificação pelo órgão público de dados básicos do pretendente a vaga por meio
de encaminhamentos ou solicitações pessoais, realizados por familiares, amigos,
conhecidos ou o próprio interessado, nas dependências do Centro de Referência
Especializado de Assistência Social - CREAS.
- Conhecimento do caso por meio de visita domiciliar realizada por técnicos do
CREAS e coleta de dados, recebida por envolvidos, que tenham profundo conhecimento do
caso, onde serão fornecidos fatos pessoais relevantes para necessidade do atendimento.
. Remessa à Entidade do relatório do CREAS referente ao pretendente da vaga.
. Avaliação do caso a ser atendido, pelo Responsável Técnico e Diretoria, após
submeter o interessado a exame médico, para avaliação clínica e constatação de que o,
mesmo não é portador das restrições previstas no Regimento Interno da Entidade; |
- Esclarecimentos aos envolvidos sobre os serviços prestados pela Entidade.
- Apresentação do ambiente a ser contratado.
- Admissão e acolhimento para vaga, com registros da documentação e elaboração
do contrato de prestação de serviço.
- Relatórios, social e saúde, com respectivas informações, sigilosa e individualmente.
- Apresentação da equipe que realizam os trabalhos de necessidades básicas diárias.
- Atendimento integral e ininterrupto para todos os casos e necessidades.
: Viabilização dos contatos familiares, com informações detalhadas sobre as
ocorrências.
- Viabilização dos contatos de amigos.
- Reuniões mensais da Diretoria.
- Articulação com órgãos públicos para o desenvolvimento dos serviços.
1º Fase:
- Recebimento da solicitação para prestação do serviço.
- Triagem e analise da solicitação.
: Conhecimento por meio de visita domiciliar o caso a ser atendido.
- Avaliação por meio analise do perfil do caso.
- Aviso aos interessados sobre a admissão para prestação do serviço.
- Preparação do ambiente (quarto) para o acolhimento.
2º Fase:
- Acolhimento.
Rua Barão do Rio Branco, 440 - Centro - CEP 83750-000 - Lapa-Paraná
Fone: (41) 3622-3362 - E-mail: lardeidosossvp O gmail.
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w LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
a os C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
SÃO VICENTE DE PAULO
- Recolhimento de documentação para preenchimento de dados pessoais e de saúde.
- Acomodação nas instalações.
- Apresentação aos demais companheiros e equipe de serviço.
3º Fase:
“Inicio do atendimento.
10.1 Objetivos/Resultados Esperados:
[ Objetivos Específicos | Resultado Esperado
á Acolhimento de forma provisória e/ou de longa |
permanência garantindo assistência material, moral, intelectual, |
Acolhimento de 40 idosos, social e espiritual, em condições de À liberdade e dignidade,
na modalidade de abrigo visando à preservação de sua saúde física e mental. |
RR Rá Assegurar proteção integral e prevenção do agravamento
institucional. de situações de negligência e violência.
|Y Acesso a ambiente e espaço com padrões de qualidade
e condições favoráveis aos idosos acolhidos. |
Ds Número de idosos acolhidos e acompanhados. |
| Rá Vinculos familiares e comunitários garantidos e
Reestabelecer vínculos | preservados.
familiares ou sociais, | Y Verificar o acompanhamento da família de origem.
possibilitar a convivência / Levantar o número de visitas/encontros com as famílias e
| comunitária. com pessoas de referência.
TV Convivência comunitária e articulação intersetorial com a
rede de serviços e demais políticas setoriais efetivadas.
x Identificar a efetividade da articulação com equipamentos
Promover acesso a rede | comunitários, acesso a programações culturais, de lazer, de
socioassistencial, aos | esporte e ocupacional internas e externas.
demais órgão do sistema | “ Levantar o número de idosos incluidos na rede de
de garantia dos direitos e | serviços sociassistenciais.
as demais politicas | “ Verificar o número de encaminhamentos.
públicas setoriais. Rá Identificar a resolutividade dos encaminhamentos.
4 Verificar o número de reuniões/contatos com a Rede de
Serviços.
/ Levantar o número de famílias, idosos inseridos
Programas de Transferências de Renda e/ou em benefícios
— | socioassistenciais.
“ Acolhimento com cuidados garantidos.
| | Identificar o atendimento personalizado e individualizado.
Favorecer o surgimento e |“ Identificar a oferta de atividades que contribuam com a
o desenvolvimento de | construção da autonomia dos usuários.
aptidões, capacidade e A Verificar a participação em atividades que proporcione |
oportunidades para que os aquisição de autoconfiança e capacidade de reflexão sobre as
indivíduos façam escolhas possibilidades de construção de autonomias e novos projetos
com autonomia. | de vida, dentre outras.
Promover o acesso a|” Cronograma de atividades e programações internas e |
programações culturais, de externas, relacionada ao interesse dos usuários.
lazer, de espore e |
Rua Barão do Rio Branco, 440 - Centro - CEP 83750-000 - Lapa-Paraná
Fone: (41) 3622-3362 - E-mail: tardeidosossvp O gmail.com
ha . Ser GaoS Página 4 de 10
à dia
w LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
E... MM C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
SÃO VICENTE DE PAULO
umas
ocupacionais intemas e) =]
externas, relacionando-as
a interesses, vivências,
desejos e possibilidades
do público.
41. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
Descrições de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas:
| Nº Metas de Formas de Aferição Prazo/Medição
| Avaliação periódica da qualidade do
| 014 | Acolhimento Institucional | atendimento oferecido aos idosos, Bimestral
Ra
de Idosos | assim como verificação dos contratos e |
| relação de idosos abrigados.
|
Pagamento
Funcionários
42. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES
a Apresentação do holerite. | Bimestral
mta
Meta 01 - Acolhimento Institucional de 40 idosos ]
Atividades/Etapa Periodicidade Resultado Esperado ==
No horário das 06:00h às 07:00h da manhã
efetuar a higiene pessoal dos idosos para O
Diário bem estar e qualidade de saúde da pessoa
+ idosa.
No horário das 07:00h às 08:00h da manhã
Despertar e Higiene pessoal
E pm | oferecer a refeição matinal garantindo a |
Café da manhã l Diário | alimentação saud ável. |
Lantia Oisiiá No horário das 10:00h da manhã oferecer |"!
| lanche garantindo alimentação saudável.
| No horário das 11:30h às 12:00h , oferecer
a refeição garantindo a alimentação
Almoço dd saudável e adequada a saúde da pessoa
| idosa. É +
Café da Tarde Diário No horário das 15:00h, oferecer café da
tarde garantindo alimentação saudável.
No horário das 17:00h às 17:30h, oferecer
| a refeição garantindo a alimentação
Jantar Diário saudável e adequada a saúde da pessoa
idosa. . med
No horário das 20:00h, oferecer ceia
Ceia Diário visando a satisfação do idoso para uma
E E noite tranquila.
; a Atendimento 24 horas por dia, por
Atendimento com auxiliar de | profissionais capacitados visando o bem
estar físico da pessoa idosa,
Atendimento 12 horas diárias, visando a
Atendimento da lavanderia Diário | higiene das roupas pessoais, cama, mesa e
banho para oferecer higiene adequada. |
enfermagem / cuidadores | Diário
mm
Rua Barão do Rio Branco, 440 - Centro - CEP 83750-000 - Lapa-Paraná
Fone: (41) 3622-3362 - E-mail: lardeidosossvp gmail.com
Página 5 de 10
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LAR DE IDOSOS
SÃO VICENTE Dé PAULO
usisens
C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
| Reestabelecer vínculos | TPossibilitar todos os dias da semana, a
(Visitação de parentes e Diário visita livre de parentes e amigos buscando
amigos) reestabelecer vínculos. j
E Proporcionar uma vez por semana a
Celebração da Santa Nissa ERRADA Celebração da Santa Missa para os idosos.
Oferecer aos idosos abrigados atividades
Acesso a ações de lazer comemorativas ao: ano novo, carnaval,
internas e externas. iôncai páscoa, dia das mães, festa junina, dia dos
(Festividades pais, semana do idoso e Natal. Participação
comemoradas) também em eventos oferecidos pelo
Pe Município e comunidade.
Realizar reunião para discussão de
Reunião de Diretoria Mensal | situações pertinentes a administração da
entidade.
Meta 02 - Pagamentos de Funcionários
Resultado Esperado
Atividades/Etapa Periodicidade |
|
Contratação de Serviço de |
| 24 meses
Enfermagem
Supervisionar as atividades dos técnicos e
auxiliares. Oferecer cuidados diretos aos
idosos. Atuar no controle e supervisão de
medicamentos, alimentação, higiene dos
atividades correlatas a sua função.
Contratação de Serviço de
Auxiliar de Enfermagem
24 meses
Oferecer cuidados básicos, fazer curativos,
aplicar injeções e administrar
medicamentos. Observar e reconhecer
sinais e sintomas. Prestar cuidados de
higiene e conforto aos idosos, e demais
atividades correlatas a sua função.
Contratação de Serviço de |
É Cuidado especial com a pessoa ido
idosos e do espaço físico, e demais |
24 meses dessa forma, atender as necessidades
Cuidador de Idosos como: higiene, alimentação e demais
atividades correlatas a sua função.
E | Execução do cardápio da alimentação
Contratação de Serviço de diária, obedecendo as normas nutricionais.
Cozinha | o4meses | Zelar pela conservação dos alimentos
(Cozinheira e estocados, cuidar da higienização de
Auxiliar de Cozinha) louças, utensílios e da cozinha em geral e
ssa demais atividades correlatas a sua função.
as ; Manter a organização e higienização dos
ida a 24meses | ambientes e roupas e desempenhar demais
2 atividades correlatas a sua função.
Atuar no planejamento, organização e
; direção de serviços da secretaria, prestar
ssa e ee aa 24meses assistência e assessoramento direto à
uixiliar Aciministrativo Diretoria e demais atividades correlatas a
, sua função. |
| Contratação de Serviço de 24 meses
Realizar a locomoção dos idosos para |
Rua Barão do Rio Branco, 440 - Centro - CEP 83750-000 - Lapa-Paraná
Fone: (41) 3622-3362 - E-mail: fardeidosossvplDgmaiLcom
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jo
” LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
LAR DE IDOSOS
são EEE De PALIO
Motorista | “Tconsultas e atendimentos de serviços fora |
| | da Entidade e demais atividades correlatas
| a sua função. o
Lapa-PR, 23 de setembro de 2019.
E dy ) “EmA di AM Fena R Va ad ed
Antônio Benedito dê Lima Santos Maria Lúcia Ferrari Joanassi
Segundo-Secretário Presidente
ES
Sd
Rua Barão do Rio Branco, 440 - Centro - CEP 83750-000 - Lapa-Paraná
Fone: (41) 3622-3362 - E-mail: lardeidosossvp O gmail.com
SVO ES Página 7 de 10
w LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
AD oe C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
SãO) VICENTE DE PAULO
pres
PLANO DE APLICAÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE OBJETO
( ) Aquisição de equipamentos e material permanente.
(X) Atividades, serviços ou manutenção.
( ) Obras (construções, ampliações e reformas).
( ) Aquisição de imóveis.
1.1 Unidade de medida e quantidade =
Marcar um “x na unidade | Unidade de Medida | Quantidade
| | ATENDIMENTOS pes
| | METRO LINEAR Ê |
; ne
| so METRO QUADRADO |!
N PERCENTUAL
| Xo PESSOAS | 40
PROCEDIMENTOS .
, UNIDADE
2. DESPESAS a ; o
Desdobramento Especificação | Valor Total
3.1.90.11.01 Vencimentos e Salários R$ 791.400,00
- 01 (um) Enfermeiro(a) (Responsável |
Técnico)
- 08 (oito) Auxiliares de Enfermagem
- 03 (três) Cuidador(a) de Idosos
- 02 (dois) Cozinheiros(as)
- 02 (dois) Auxiliares de Cozinha
- 07 (sete) Auxiliares de Limpeza
- 01 (um) Auxiliar Administrativo
- 01 (um) Motorista |
3.1.90.11.43 13º Salário R$ 69.000,00 |
3..90.13.02 | Contribuições Previdenciárias - INSS | | R$ 65.000,00 |
3.1.90.13.01 FGTS : | R$ 65.000,00
3.1.90.13.18 | PIS/PASEP R$ 8.000,00
TOTAL GERAL (RS) | R$ 998.400,00 |
3. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (REPASSE MENSAL)
Mês Valor do repasse Contrapartida | Total
01/2020 | R$ 41.600,00 R$0,00 || R$41.600,00
R$0,00 | R$41.600,00
03/2020 R$ 41.600,00 R$ 41.600,00 |
04/2020 R$ 41.600,00 R$ 41.600,00 |
R$ 41.600,00 R R$ 41.600,00
06/2020 RS 41.600,00 R$ 0,00 . R$ 41.600,00
R$ 41.600,00 R$ 0,00 “R$41.600,00
08/2020 R$ 41.600,00. R$ 0,00 R$ 41.600,00
Rua Barão do Rio Branco, 440 - Centro - CEP 83750-000 - Lapa-Paraná
Fone: (41] 3622-3362 - E-mail: lardeidosossvp gmail.com
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gi A Laps ii
RA LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
LAR DE IDOSOS
SÃO VICENTE DE PAULO
C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
09/2020 R$ 41.600,00 R$000 | R$41.600,00
10/2020 | R$ 41.600,00 R$0,00 | R$41.600,00 |
[712020 | R$ 41.600,00 R$ 0,00 R$ 41.600,00
12/2020 R$ 41.600,00 R$ 0,00 R$ 41.600,00
01/2021 R$41600,00 | R$0.00 R$ 41.600,00
02/2021 R$ 41.600,00 “R$0,00 R$ 41.600,00
03/2021 R$ 41.600,00 R$ 0,00 R$ 41.600,00
04/2021 R$ 41.600,00 R$ 0,00 R$ 41.600,00
05/2021 R$ 41.600,00 R$ 0,00 R$ 41.600,00
06/2021 R$41600,00 | R$0,00 R$ 41.600,00
07/2021 R$ 41.600,00 R$ 0,00 R$ 41.600,00 |
08/2021 R$ 41.600,00 R$ 0,00 R$ 41.600,00
[09/2021 R$41600,00 | R$0,00 R$ 41.600,00
10/2021 R$ 41.600,00 R$ 0,00 R$ 41.600,00
11/2021 R$ 41.600,00 R$ 0,00 R$ 41.600,00
12/2021 R$ 41.600,00 R$ 0,00 R$ 41.600,00
TOTAL: R$ 998.400,00
4. DECLARAÇÃO
Eu Maria Lúcia Ferrari Joanassi, RG 1.552.313-1 SSP/PR, CPF 014.944.019-75,
SRS TRENT ISSA CE DNBATRTE)
PRESIDENTE do Lar de Idosos São Vicente de Paulo, CNPJ nº 75.189.498/0001-81,
declaro sob penas da lei, que a entidade não esta em situação de mora ou inadimplência
junto a qualquer órgão público ou entidade da administração pública estadual ou federal e
que tenho conhecimento da legislação, em especial a Resolução 28/2011 do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, a Instrução Normativa nº 61/2011 do Tribunal de Contas do N
Estado do Paraná, Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.2014/2015 |
e Decreto Municipal nº 22.763/2017 que regulamenta as Parcerias, os quais deverão ser |
empregados em conformidade com o Plano de Trabalho/Plano de Aplicação previamente
aprovado, assim como tenho pleno conhecimento das normas relativas à prestação de
contas. Declaro ainda, estar ciente que a falsidade dessa declaração configura crime,
previsto no art. 299 do Código Penal brasileiro.
Pede Deferimento,
Lapa-PR,|23 de setembro de 2019.
“ [AR .
Vila. ds Femou ( astra
Maria Lúcia Ferrari Joanássi
Presidente
Izabel
istina Schmidt Gonsalves
or CRC nº022.682/0-0
Rua Barão do Rio Branco, 440 - Centro - CEP 83750-000 - Lapa-Paraná
Fone: (41) 3622-3362 - E-mail: lardeidosossvp O gmail.com
Sends
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vw LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
LAR DE IDOSOS
SÃO VICENTE DE PAO
ata pm
5. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Analisado pelo Departamento de
Contabilidade ,
Contadora has
CRC PRO402380-9 ,
Assinatura sob carimbo/contador Ruy Suplicy Wiedmer
Secretário Municipal de Saúde e
Desenvolvimento Social
APROVADO
Lapa, . % e Upa de 2019.
ee e rsrsr
Rua Barão do Rio Branco, 440 - Centro - CEP 83750-000 - Lapa-Paraná
Fone: (41) 3622-3362 - E-mail: lardeidosossvp(O gmail.com
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