PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
a sd CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
As, wwwlapa.pr.govbr
Ofício nº 511/GAB/PROC Lapa, 08 de Novembro de 2019.
Senhor Presidente:
F
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 088/2019, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operações de Crédito com O
Banco do Brasil S.A.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
E HTTPS/IC ATENDE NETIPSDCSCESE2TFD
Cordialmente
MENTO FOI ASSINADO EM: 08/11/2019 17:21 -0300 -03
RÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESS
Paulo César Fiates Furiati
F EÉ a
Prefeito do município da Lapa BE
Do
Documenta eletrônico datado e assinado Câmara Municipal da Lapa - E:
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito Códiga Verificador do Processo: 8131 wo
do município da Lapana - forma Protocalo 9832019 11/11/2019 E
dodecreto nº 24043, de 01 de abril T;
bb RR LAPA se
ei
INES BERNADETE ROMANOSKI DO VALE 162656
Exmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL .
DD. Presidente da Câmara Municipal PETS CESAR FIATES FURIATI
Nesta 00.849.439-04 —
Nesta 08/11/2019 17:21:03
PREFEITURA
CREEDaA
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
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255
PROJETO DE LEI Nº 088, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Contratar Operações de Crédito com O BANCO
DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
O Prefeito do município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
operações de crédito, junto ao Banco do Brasil S.A, até o valor de R$ 3.300.000,00
(Três milhões e Trezentos Mil Reais), destinados à contratação de empresa
especializada em prestação de serviços de geoprocessamento, aerofotogrametria,
levantamento cadastral multifinalitário, fomecimento de sistema, bem como seu
treinamento e suporte técnico, plano de arborização e aquisição de máquinas,
equipamentos e veículos novos, para a administração pública municipal,
classificadas como despesas de capital, conforme legislação vigente, e especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000.
Parágrafo Único — Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos
previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em
despesas correntes, em consonância com o 81º do art. 35 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. Il, 81º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e aris.
42 € 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º - Os orçamentos ou créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art, 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do
Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida
em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos
recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final
da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
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FDF
2019 17:21 -0300 -03
E HTTPS dC ATENDE NETIPEDCS CE4E2?
TEUDO ACESS
ENTO FOI ASSINADO EM. 08/11
STE DOCUMi
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CON
E
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ESTADO DO PARAN Á Alameda David Cameiro, 243 - Centro
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ps cair md www lapa.prgov.br
PROJETO DE LEI Nº 088, DE 08.11.17 «02
Parágrafo Único: Fica dispensada a emissão da nota de empenho
para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do
art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 08 de Novembro de
2019.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiali, prefeito
do municipio da Lapa na forma
dodecreto nº 24043, de Ot de abril
de 2019.
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ES CESEZTFDF
OO ACESSE HTTPS:HC ATENDE NETIPSDC
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM 08/11/2019 17:21 -03:00-03
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEI
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Rn,
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 088, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Submetemos à Câmara de Vereadores O presente Projeto de Lei, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Operações de Crédito com O Banco
do Brasil S.A.
Conforme descrito no artigo 1º do presente Projeto de Lei, os recursos
oriundos da operação de crédito autorizada serão aplicados na contratação de
empresa especializada em prestação de serviços de geoprocessamento,
aerofotogrametria, levantamento cadastral multifinalitário, fornecimento de sistema,
bem como seu treinamento e suporte técnico, plano de arborização e aquisição de
máquinas, equipamentos e veículos novos, para a administração pública municipal,
classificadas como despesas de capital, conforme legislação vigente.
O Município da Lapa-PR possui uma planta genérica de valores de 1995, a
qual foi constituída manualmente. Atualmente entendemos que esta forma é inviável
e inclusive já temos recomendação pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná
que o Município deve utilizar ferramentas mais adequadas, as quais possibilitem
estratégias de planejamento e gestão do Município para a tomada de decisões.
O Cadastro Territorial Multifinalitário é um instrumento que orienta a
administração municipal e fornece um conjunto de informações georreferenciadas
(bases cartográficas, mapas, dados alfanuméricos descritivos) sobre as parcelas,
propriedades imobiliárias e seus proprietários.
Os principais objetivos do cadastro são: 1) coletar e armazenar informações
descritivas do espaço urbano e rural; 2) implantar e manter atualizado o sistema
cartográfico; 3) fornecer dados físicos para o planejamento, informações que estão
sempre amarradas ao sistema cartográfico, respeitando o nível de detalhamento da
escala da carta; 4) fazer com que O sistema cartográfico e o descritivo gerem as
informações necessárias à execução de planos de desenvolvimento integrado; 5)
tornar as transações imobiliárias mais confiáveis, através da definição precisa da
propriedade imobiliária; 6) colocar os resultados do cadastro à disposição dos
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Preteito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
O -03
ATENDE NETIPSDCSCESEZTFOF
Cc
EÚDO ACESSE HTTPS:ih
NADO EM DB 12019 17:21 -030
ESTE DOCUMENTO FO! ASSI
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONT
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pa
diversos órgãos públicos envolvidos com a terra, jamais se esquecendo do cidadão
e do contribuinte; 7) facilitar o acesso rápido, atualizado e confiável aos dados
gerados pelo cadastro a todos os usuários que precisam de informações.
(Adapatado de OLIVEIRA, 2007; LOCH, 2005).
O financiamento visa a aquisição dos equipamentos e serviços listados na
tabela a seguir:
Geoprocessamento (Área Urbana e Rural) 1 2.600.000,00 2.600.000,00 y
Tablet 1.000,00 600,00 &
E ; — im
Automóvel 70.000,00 140.000,00 h
Caminhão equipado c/ cesto aéreo 330.000,00 330.000,00 SG
E Sa
Picador/Triturador de galhos 215.000,00 215.000,00 & i
Motosserra grande 3.100,00 3.100,00 E y
Motosserra pequena 1.100,00 1.100,00 o
Roçadeira 2.000,00 200000 85
- Z
Motopoda 2.800,00 2.800,00 a
Valor total (R$) | R$ 3.300.000, E
O serviço de Geoprocessamento irá propiciar o aumento da arrecadação
tributária (IPTU e ITR); regularizar as construções; permitir o acompanhamento da
RÉ
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[5]
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PARA CONF
E
evolução das edificações no zoneamento urbano e contribuir para maior fiscalização
do espaço territorial com vistas ao transporte; educação; saúde; lazer e demais
arranjos espaciais sob a tutela do Poder Público. Tal serviço irá contemplar também
o Plano de Arborização Urbana, o qual inclui a coleta de dados a campo
(georreferenciamento, catalogação, DAP - diâmetro a altura do peito, altura total,
fitossanidade), geração do mapa de localização das árvores, dentre outros
parâmetros definidos no Manual para Elaboração do Plano Municipal de Arborização
Urbana, conforme 2º edição de 2018, do Ministério Público do Estado do Paraná.
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CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
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2a
O Plano de Arborização Urbana será instrumento de caráter técnico com o
objetivo de nortear as diretrizes de planejamento, implantação e manejo da
arborização urbana, visando a melhoria da qualidade de vida e o equilíbrio
ambiental.
Tendo em vista a natureza do investimento, entendo que os benefícios
esperados serão os seguintes: aumento da arrecadação tributária (IPTU e ITR);
regularização das construções; permitir o acompanhamento da evolução das
edificações no zoneamento urbano e contribuir para maior fiscalização do espaço
territorial com vistas ao transporte; educação; saúde; lazer e demais arranjos
espaciais sob a tutela do Poder Público. Tal serviço irá contemplar também o Plano
de Arborização Urbana o qual norteará as diretrizes de planejamento, implantação e
manejo da arborização urbana, visando a melhoria da qualidade de vida e o
equilíbrio ambiental.
Sendo assim, por tratar-se de projeto que vem ao encontro dos
anseios da população, espero que o mesmo receba a aprovação unânime dos
nobres vereadores, pelo que desde já agradeço.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 08 de Novembro de
2019.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito
do município da Lapa na forma
do decreto nº 24043, de 01 de abril
de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
EZTFDF
SINADO EM 08/11/2019 17:21 -03:00-03
E HTTPS NC ATENDE NETIPSDCSCESI
IA DO SEU CONTEUDO ACESS:
ESTE DOCUMENTO FOI AS:
PARA CONFERENCI
Proposta de Financiamento
Aquisição de Bens/Serviços
4 — Informações sobre o Município e a Administração Municipal:
MunicipioluF: — |Lapa'PR
ad a e iii stecáio
Endereço: [Alameda David Carneiro, 243 - Centro
População: 48.163
CNPJ 176.020.452/0001-05 Cód IBGE 4113205.
Email |gabineteiapaprgovbr Telefone 41) 3547 5018
Nome do Prefeito: | Paulo Cesar Fiates Furiati
E-mail: 'gabineteQlapa.pr.gov.br Feletones | (41) 3547 5018
Contato: | Lia Márcia K. de Souza Marin ea: asma e Meio
Email: "apa meioambienteOgmailcom frelefone: (41) 36222019
2 — Condições do Proposta
Finalidade: Aquisição de bens e serviços, de forma isolada para a administração pública
municipal, classificadas como despesas de capital, conforme legislação vigente.
Programa de Trabalho PPA/LOA: PPA- 0038 - Programa de Apoio Administrativo da
Secretaria
LOA: 10 — Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
10.02 — Departamento de Meio Ambiente
04.122.0038.1068 — Operação de Credito — Banco do Brasil - Geoprocessamento
R$ 2.600.000,00 — 1193: 4.4.90.39.00.00.639 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 700.000,00 — 1194: 4.4.90.52.00.00.639 - Equipamentos e Material Permanente
Valor total do financiamento: R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais)
Prazo total: 60 meses
Prazo de carência: 6 meses
Prazo de amortização: 54 meses
Garantias: autorização de débito na conta corrente do Ente público, expressa em Lei
Autorizadora.
3 — Detalhamento dos Investimentos
3.1 — Área(s) de Investimento
| "agricultura | Hluminação Pública | X [Modernização da Gestão |
| E ICultura |
dE |O
| Infraestrutura Viária | Saúde
|
o [iz |
Página 1
NETIPSDCSCESM 1SEB
O ACESSE HTTPSHC ATENDE N
NADO EM: 08/1/2018 17:21 -03:00 -03
DOCUMENTO FOI ASSI |
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUD
o]
E
Proposta de Financiamento
Aquisição de Bens/Serviços
IDefesaCivil Lazer | | Segurança Pública |
"e |
[Educação | |Limpeza Pública | Vigilância Sanitária |
| |
ir | [Hobado Urbana | |
|Eficiência Energética | X Tueio Ambiente | |
3.2 — Quadro Proposta de Investimentos”
| Componentes Valor a ser financiado (R$) k
1. Máquinas, equipamentos e veículos novos | 700.000,00
2. Softwares ”
3. Móveis e Utensílios | -
4. Outros (Contratação de “empresa = o
especializada em prestação de serviços de
aerofotogrametria, levantamento cadastral
multifinalitário, geoprocessamento,
fornecimento de sistema, bem como seu 2.600.000,00
treinamento e suporte técnico) | , ,
Total Financiado (R$) 3.300.000,00
t her! so ES, ES
*Obs.1:
e Os componentes da proposta de financiamento devem estar previstos nas ações de
investimentos do PPA;
e É permitido financiar apenas os componentes listados no Quadro.
4 — Diagnóstico
O Município da Lapa-PR possui uma planta genérica de valores de 1995, a qual foi constituída
manualmente. Atualmente, entendemos que esta forma é inviável e inclusive já temos
recomendação pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná que o Município deve utilizar
ferramentas mais adequadas, as quais possibilitem estratégias de planejamento e gestão do
Município para a tomada de decisões.
O Cadastro Territorial Multifinalitário é um instrumento que orienta a administração municipal e
fornece um conjunto de informações georreferenciadas (bases cartográficas, mapas, dados
alfanuméricos descritivos) sobre as parcelas, propriedades imobiliárias e seus proprietários.
Os principais objetivos do cadastro urbano são: 1) coletar e armazenar informações descritivas
do espaço urbano; 2) manter atualizado o sistema descritivo das características das cidades; 3)
implantar e manter atualizado o sistema cartográfico; 4) fornecer dados físicos para o
planejamento urbano, informações que estão sempre amarradas ao sistema cartográfico,
Página 2
1/2018 1721 -03.00 -03
NTO FO! ASSINADO EM: 0811
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE HTTPS.4
IC ATENDE NETIPSDCSCE53416E8
E
STE DOCUM
Proposta de Financiamento
Aquisição de Bens/Serviços
respeitando o nível de detalhamento da escala da carta; 5) fazer com que O sistema
cartográfico e o descritivo gerem as informações necessárias à execução de planos de
desenvolvimento integrado da área urbana; 6) tornar as transações imobiliárias mais
confiáveis, através da definição precisa da propriedade imobiliária; 7) colocar os resultados do
cadastro urbano à disposição dos diversos órgãos públicos envolvidos com a terra, jamais se
esquecendo do cidadão e do contribuinte; 8) facilitar o acesso rápido, atualizado e confiável
aos dados gerados pelo cadastro a todos os usuários que precisam de informações
(OLIVEIRA, 2007; LOCH, 2005).
O plano de arborização urbana , de acordo com a Instrução do Ministério Público do Paraná,
deve prever a forma que serão executados os serviços que contemplam a implantação e
manutenção do referido plano de arborização, pois a arborização exerce várias funções
ambientais e socioambientais para o bem estar da qualidade de vida das presentes e futuras
gerações das cidades.
Quanto aos equipamentos solicitados, não temos dados estatisticos em relação à gastos de
aquisição/manutenção pois O municipio nunca adquiriu tais equipamentos, bem como não
houve a locação dos mesmos.
TIPSDC5SCES3416E8
Informamos ainda que nos últimos três anos não houve contratação de serviços de podas e
manutenção de árvores, em função do desinteresse dos prestadores destes serviços,
inclusive para fornecimento de orçamentos.
5- Benefícios Esperados
O financiamento visa a aquisição dos equipamentos e serviços listados na tabela a seguir:
EÚDO ACESSE HTTPSHC ATENDE Nº
EM 08/11/2018 17.21 -03 00-09
NT
Produtos/Serviço aTD
Valor Estimado
'Tablet
1.000,00
70.000,00
330.000,00
iAutomóvel
Caminhão equipado c/ cesto aéreo 1
a
Picador/T riturador de galhos 215.000,00
3.100,00
1.100,00
'Motosserra grande
|
'Motosserra pequena
3.100,00
1.100,00
2.000,00
2.800,00
Valor total (R$) | 3.300.000,00
| Roçadeira
Página 3
Proposta de Financiamento
Aquisição de Bens/Serviços
O serviço de Geoprocessamento irá propiciar o aumento da arrecadação tributária (IPTU e
ITR); regularizar as construções; permitir o acompanhamento da evolução das edificações no
zoneamento urbano e contribuir para maior fiscalização do espaço territorial com vistas ao
transporte; educação; saúde; lazer e demais arranjos espaciais sob a tutela do Poder Público.
Tal serviço irá contemplar também o Plano de Arborização Urbana, o qual inclui a coleta de
dados a campo (georreferenciamento, catalogação, DAP - diâmetro a altura do peito, altura
total, fitossanidade), geração do mapa de localização das árvores, dentre outros parâmetros
definidos no Manual para Elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana, conforme 2º
edição de 2018, do Ministério Público do Estado do Paraná.
O Plano de Arborização Urbana será instrumento de caráter técnico, com o objetivo de nortear
as diretrizes de planejamento, implantação e manejo da arborização urbana, visando a
melhoria da qualidade de vida e o equilíbrio ambiental.
Para realizar a manutenção da arborização urbana e do paisagismo da cidade se faz
necessário a aquisição de 01 (um) automóvel, 01 (um) caminhão com cesto aéreo, 02 (duas)
motosserras, 01 (uma) roçadeira, 01 (uma) motopoda, 01 (um) picador/triturador de galhos. (6)
caminhão equipado com cesto aéreo, será utilizado para realizar a poda de manutenção e corte
de árvores situadas em via pública. Para a execução de tal serviço será necessário a aquisição
de motoserras e motopoda. Será realizado a compostagem com OS resíduos gerados por tal
serviço, aumentando assim a vida útil do Aterro Sanitário Municipal. Sendo assim, justificamos
a aquisição do picador/triturador de galhos.
Salientamos que o serviço de corte e poda de árvores foi realizado no Município por empresas
terceirizadas, as quais foram contratadas por meio de processo licitatório porém, nos últimos
três anos tivemos dificuldades em contratar esses serviços devido a falta de interesse das
empresas.
Devido a grande extensão territorial do município, que possui 2.097Km? de extensão, se faz
necessário a aquisição de mais 01 (um) automóvel,o qual será utilizado para a fiscalização
ambiental, contemplando a área urbana e rural.
Para acompanhar os benefícios dos investimentos serão utilizados os dados da base municipal
eo Índice FIRJAN de gestão fiscal.
Tendo em vista a natureza do investimento, entendemos que os benefícios esperados serão os
seguintes: aumento da arrecadação tributária (IPTU e ITR); regularização das construções;
acompanhamento da evolução das edificações no zoneamento urbano e contribuição para
maior fiscalização do espaço territorial com vistas ao transporte; educação; saúde; lazer e
demais arranjos espaciais sob a tutela do Poder Público; elaboração do Plano de Arborização
Urbana , os quais não são mensuráveis financeiramente de forma viável, mas superam os
custos necessários e correspondentes à operação de crédito pleiteada.
Página 4
Eg
NET/P5DC5SCES3416
SSE HTTPS HC ATENDE
NTO FO! ASSINADO EM 08/11/2019 47 21 -0300 -03
DOCUMEA
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO AC
ESTE
Proposta de Financiamento
Aquisição de Bens/Serviços
O Município de Lapa-PR, pessoa jurídica de direito público interno, por seu representante legal
Paulo Cesar Fiates Furiati, Prefeito Municipal, declara ao Banco do Brasil, que são verdadeiras
todas as informações prestadas. O representante legal do declarante está ciente, igualmente,
de que a falsidade da declaração ora prestada acarretará a aplicação das sanções legais
cabíveis, de natureza cível e penal.
Lapa, 05 de novembro de 2019.
Paulo Cesar Fiates Furiati
Chefe do Poder Executivo
CPF: 200.849.43904
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
municipio da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
12019 4721-0300 -03
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE HTTPS 10 ATENDE NET/PSDC5SCES3 16EB
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 08/11
Assinado digitalmente por:
PAULO CESAR FIATES FURIATI
200.849.439-04 á
08/11/2015 17:21:0Bágina 5
PREFEITURA
MUTRCIMAL DA LADA