PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
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Ofício nº 512/2019/GAB Lapa, 06 de Novembro de 2019.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 089/2019, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Operação de Crédito, para
Prestação de Serviços e Aquisição de Equipamentos para Geoprocessamento e
Plano de Arborização Urbana, no Município da Lapa.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito Câmara Municipal da Lapa
do município da Lapa.na forma Código Verificador da Processo: CUO7 €
dodecreto nº 24043, de 01 de abril Protocolo 984/2019 111/2019
de 2019. PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Oficio
INES SERNADETE ROMANOSKI DO VALE 182738
limo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Rs da Câmara Municipal Assinado digitalmente por:
apa Ps 200.849,439-04
08/11/2019 17:21:03
PREFEITURA
MALA
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PROJETO DE LEI Nº 089, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Operação de Crédito, para
Prestação de Serviços e Aquisição de Equipamentos
para Geoprocessamento e Plano de Arborização
Urbana, no Município da Lapa.
O Prefeito do município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
3.300.000,00 (Três Milhões e Trezentos Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
10 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
10.02 Departamento de Meio Ambiente
04.122.0038.1068 Operação de Crédito - Banco do Brasil -
Geoprocessamento
1193: 4.4.90.39.00.00.639 — Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica R$ 2.600.000,00
1194: 4.4.90.52.00.00.639 —- Equipamentos e Material
Permanente R$ 700.000,00
TOTAL... oi esserereemeecencconennensenooposcanannsanencnssaneseeaccneaccamsasansacaaa R$ 3.300.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior
serão utilizados como recursos a:
Operação de Crédito da fonte 639 R$ 3.300.000,00
TOTAL ccecesueico iisoser eta Susa Nise temo po Avon ama por en pemen cen conaconnasanen aan S UCS EUDES R$ 3.300.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 08 de Novembro de
2019.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assmado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito
do município da Lapa na forma
dodecreto nº 24043, de 01 de abril
de 2019.
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 089, DE 08 DE NOVEMBRODE 2019.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 3.300.000,00 (Três Milhões e
Trezentos Mil Reais).
Conforme descrito no artigo 1º do presente Projeto de Lei, os recursos
oriundos da operação de crédito autorizada serão aplicados na contratação de
empresa especializada em prestação de serviços de geoprocessamento,
aerofotogrametria, levantamento cadastral multifinalitário, fornecimento de sistema,
bem como seu treinamento e suporte técnico, plano de arborização e aquisição de
máquinas, equipamentos e veículos novos, para a administração pública municipal,
classificadas como despesas de capital, conforme legislação vigente.
O Município da Lapa-PR possui uma planta genérica de valores de 1995,
a qual foi constituída manualmente. Atualmente entendemos que esta forma é
inviável e inclusive já temos recomendação pelo Tribunal de Contas do Estado do
Paraná que o Município deve utilizar ferramentas mais adequadas, as quais
possibilitem estratégias de planejamento e gestão do Município para a tomada de
decisões.
O Cadastro Territorial Multifinalitário é um instrumento que orienta a
administração municipal e fornece um conjunto de informações georreferenciadas
(bases cartográficas, mapas, dados alfanuméricos descritivos) sobre as parcelas,
propriedades imobiliárias e seus proprietários.
Os principais objetivos do cadastro são: 1) coletar e armazenar
informações descritivas do espaço urbano e rural; 2) implantar e manter atualizado o
sistema cartográfico; 3) fornecer dados físicos para o planejamento, informações que
estão sempre amarradas ao sistema cartográfico, respeitando o nível de
detalhamento da escala da carta; 4) fazer com que o sistema cartográfico e o
descritivo gerem as informações necessárias à execução de planos de
desenvolvimento integrado; 5) tomar as transações imobiliárias mais confiáveis,
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através da definição precisa da propriedade imobiliária; 6) colocar os resultados do
cadastro à disposição dos diversos órgãos públicos envolvidos com a terra, jamais
se esquecendo do cidadão e do contribuinte; 7) facilitar o acesso rápido, atualizado e
confiável aos dados gerados pelo cadastro a todos os usuários que precisam de
informações. (Adapatado de OLIVEIRA, 2007; LOCH, 2005).
O financiamento visa a aquisição dos equipamentos e serviços listados na
tabela a seguir:
Geoprocessamento (Área Urbana e Rural) 1 2.600.000,00 2.600.000,00
Tablet 6 1.000,00 6.000,00
Automóvel 2 70.000,00 140.000,00
Caminhão equipado c/ cesto aéreo 1 330.000,00 330.000,00
Picador/Triturador de galhos 1 215.000,00 215.000,00
Motosserra grande 1 3.100,00 3.100,00
Motosserra pequena 1 1.100,00 1.100,00
Roçadeira 1 2.000,00 2.000,00
Motopoda . 1 2.800,00 2.800,00
Valor total (R$) R$ 3.300.000,00 |
O serviço de Geoprocessamento irá propiciar o aumento da arrecadação
tributária (IPTU e ITR); regularizar as construções; permitir o acompanhamento da
evolução das edificações no zoneamento urbano e contribuir para maior fiscalização
do espaço territorial com vistas ao transporte; educação; saúde; lazer e demais
arranjos espaciais sob a tutela do Poder Público. Tal serviço irá contemplar também
o Plano de Arborização Urbana, o qual inclui a coleta de dados a campo
(georreferenciamento, catalogação, DAP - diâmetro a altura do peito, altura total,
fitossanidade), geração do mapa de localização das árvores, dentre outros
parâmetros definidos no Manual para Elaboração do Plano Municipal de Arborização
Urbana, conforme 22 edição de 2018, do Ministério Público do Estado do Paraná.
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O Plano de Arborização Urbana será instrumento de caráter técnico com
o objetivo de nortear as diretrizes de planejamento, implantação e manejo da
arborização urbana, visando a melhoria da qualidade de vida e o equilíbrio
ambiental.
Tendo em vista a natureza do investimento, entendo que os benefícios
esperados serão os seguintes: aumento da arrecadação tributária (IPTU e ITR);
regularização das construções; permitir o acompanhamento da evolução das
edificações no zoneamento urbano e contribuir para maior fiscalização do espaço
territorial com vistas ao transporte; educação; saúde; lazer e demais arranjos
espaciais sob a tutela do Poder Público. Tal serviço irá contemplar também o Plano
de Arborização Urbana o qual norteará as diretrizes de planejamento, implantação e
manejo da arborização urbana, visando a melhoria da qualidade de vida e o
equilíbrio ambiental.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados por
Operação de Crédito, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 08 de Novembro de
2019.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiali, prefeito
do município da Lapa na forma
dodeceto nº 24043, de0f do abril
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