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Alameda David Carneiro, 243 - Centro
ESTADO DO PARANÁ CEP 83750-000 - (41) 3547-8000 g
www.lapa,pr.gov.br
Ofício nº 017/2020/GAB Lapa, 16 de Janeiro de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 001/2020, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação,
para devolução de saldos de Convênios.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https //c atende netp5e207daf938c4
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assinado por Paulo Cesar Fiates DRROTOCOLO GERAL 18/2020
Furiati, prefeito do município da Datas 1607 12020 - Horário: 14:50
Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
limo. Sr. . Em .
ARTHUR BASTIAN VIDAL SAMIRA KARAM SEMARR
Presidente da Câmara Municipal assrado 96/61/2020 1213:38
Lapa — Pr. E
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA .....
Alameda David Cameiro, 243 - Centro 3 sap»
ESTADO DO PARANÁ — cgP83750000-(41) 3547-8000 %
www .lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Excesso de
Arrecadação, para devolução de saldos de
Convênios.
O Prefeito do município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
137,10 (Cento e Trinta e Sete Reais e Dez Centavos), distribuídos nas seguintes
dotações orçamentárias:
05 Secretaria da Fazenda
05.01 Gabinete do Secretário
28.846.0000.0007 Encargos Diversos
1207: 3.3.20.93.00.00.949 — Indenizações e Restituições R$ 3,46
1208: 3.3.20.93.00.00.960 — Indenizações e Restituições R$ 133,64
TOTAL R$ 137,10
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados como recursos o:
Excesso de Arrecadação, da fonte 949, conta nº 647.055-3 R$ 3,46
Excesso de Arrecadação, da fonte 949, conta nº 647.057-0 R$ 133,64
TOTAL R$ 137,10
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 16 de Janeiro de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e
assinado por Paulo Cesar Fiates
Furiati, prefeito do município da
Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 001, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para
abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o limite de R$ 137,10 (Cento e Trinta
e Sete Reais e Dez Centavos).
Para atender as despesas com Indenizações e Restituições, devido
à devolução dos saldos de rendimentos de aplicações, dos Convênios nº
841.461/2016/MTUR -— Reforma do Cinema e nº 847.502/2017/MAPA —
Equipamentos Agrícolas.
Informo ainda que, os valores relativos a esta suplementação, serão
efetivados por Excesso de Arrecadação, constantes no artigo 2º deste Projeto de
Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 16 de Janeiro de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e
assinado por Paulo Cesar Fiates
Furiati, prefeito do município da
Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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PROJETO DE LEI Nº 01/2020
Autor: Executivo Municipal
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de
Arrecadação, para devolução de saldos de Convênios.
Protocolado na Secretaria no Dia 16/01/2020.
Apresentado em Expediente do Dia 20/01/2020.
Encaminho à Comissão de:
Legislação, Justiça e Redação, em 16/01/2020.
oder Legislativo Municipal
Conforme contido no $ 2º do Artigo 56 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o Presidente da Comissão, no
uso de suas prerrogativas regimentais, RECEBE nesta data a proposição acima citada ciente de que terá prazo de 02
dois) dias úteis para que designe relator.
DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Fica designado para relatar sobre a matéria o
Vereador
/
o que determina o Artigo 20, 437 do Regimento
Interno desta Casa de Leis, designa o Vereador
» para compor
a referida Comissão, na tramitação do Projeto,
em SUBSTITUIÇÃO ao autor do mesmo.
ooiisaão de Legidlação Juuiça s Redágios
FENELON BUENO MOREIRA (Presidente)
ACYR HOFFMANN (Membro)
DIRCEU RODRIGUES FERREIRA (Membro)
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ 1
FONE: (41) 3622 2536 | 3547.8600 - SITE: Www LAPA PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA PR.LEG.BR
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CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 01/2020
Autor: Executivo Municipal
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de
Arrecadação, para devolução de saldos de Convênios .
Protocolado na Secretaria no Dia 16/01/2020.
Apresentado em Expediente do Dia 20/01/2020.
Encaminho às Comissões de:
Economia, Finanças e Orçamento, em 16/01/2020.
lente do Poder Legislativo Municipal
Conforme contido no $ 2º do Artigo 56 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o Presidente da Comissão, no
uso de suas prerrogativas regimentais, RECEBE nesta data a proposição acima citada ciente de que terá prazo de 02
(dois) dias úteis para que designe relator.
/ 04/2020
Recebi o projeto em DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Fica designado para relatar sobre a matéria o
Vereador
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Lapa, em 13/04/2020.
Presidente da Comissão, em conformidade com
o que determina o Artigo 20, $ 3º, do Regimento
Interno desta Casa de Leis, designa o Vereador
, para compor
a referida Comissão, na tramitação do Projeto,
em SUBSTITUIÇÃO ao autor do mesmo.
PADILHA SANTOS- sro da CEFO
platos (6) 4 /2020.
MARIO JORGE PADILHA SANTOS (Presidente)
DIRCEU RODRIGUES FERREIRA (Membro)
ACYR HOFFMANN (Membro)
ALAMEDA DAviD CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ 1
FONE: (41) 3622 2536 | 3547.8600 - SITE: Www.LAPA PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
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ESTADO DO PARANÁ
PARECER
Projeto de Lei nº 01/2020
Súmula: Dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação,
para devolução de saldos de convênios.
Vem para análise dessa Assessoria o Projeto de Lei nº 01/2020 de
autoria do Executivo Municipal, o qual tem por objeto a abertura no Orçamento
Geral do Município um crédito adicional Suplementar até o limite de R$ 137,10
(cento e trinta e sete reais e dez centavos).
Pela justificativa apresentada e anexada ao referido Projeto, seu autor
demonstra que o mesmo vem para atender as despesas com indenização e
restituições, devido a devolução dos saldos de rendimentos de aplicações, dos
Convênios nº841.461/2016/MTUR —- Reforma do Cinema e nº
847.502/2017/MAPA — Equipamentos Agrícolas.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados por
Excesso de Arrecadação, constantes no artigo 2º deste Projeto de Lei.
A respeito do tema, nossa Constituição estabelece em seu artigo 167,
inciso V que :
Art.167 — São vedados;
(...)
V— a abertura de crédito suplementar ou especial
sem a prévia autorização legislativa e sem a
indicação dos recursos correspondentes.
Ainda, a Lei 4.320/1964, serve de amparo à matéria objeto deste Projeto
de Lei:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida
de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste
artigo, desde que não comprometidos:
| - o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior;
Il - os provenientes de excesso de arrecadação;
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 8375-000 - LAPA - PARANÁ
FONE/FAX: (41) 3622-2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR - E-MAIL: CAMARA(DLAPA. PR.LEG.B!
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Il - os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei.
(...)
$ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença
positiva entre o ativo financeiro e o passivo
financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos
créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
S 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para
os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças
acumuladas mês a mês entre a arrecadação
prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
$ 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis,
provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-
[a se-á a importância dos créditos extraordinários
abertos no exercício.
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos
por decreto do Poder Executivo, que deles dará
imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência
adstrita ao exercício financeiro em que forem
abertos, salvo expressa disposição legal em
contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a
importância, a espécie do mesmo e a classificação
da despesa, até onde for possível.
Isto posto, tem-se que o Projeto de Lei ora apresentado atende as
es normas jurídicas, não havendo nenhum óbice ao prosseguimento do mesmo
com a deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis.
É o parecer.
Lapa, 17 de janeiro de 2020.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 8375-000 - LAPA - PARANÁ
FONE/FAX: (41) 3622-2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR - E-MAIL: CAMARA(DLAPA. PR.LEG.BR
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
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Projeto de Lei nº 01/2020
“Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional Suplementar, por excesso de arrecadação,
para devolução de saldos de convênios.”
Vem para análise dessa Comissão o Projeto de Lei nº 01/2020 de
autoria do Executivo Municipal, o qual tem por objeto a abertura no Orçamento
Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 137,10
(cento e trinta e sete reais e dez centavos).
Pela justificativa apresentada e anexada ao referido Projeto, seu autor
demonstra que o mesmo vem para atender as despesas com indenização e
restituições, devido a devolução dos saldos de rendimentos de aplicações, dos
Convênios nº841.461/2016/MTUR — Reforma do Cinema e nº
847.502/2017/MAPA — Equipamentos Agrícolas.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados por
Excesso de Arrecadação, constantes no artigo 2º deste Projeto de Lei.
A respeito do tema, nossa Constituição estabelece em seu artigo 167,
inciso V que :
Art.167 — São vedados;
(==)
V— a abertura de crédito suplementar ou especial
sem a prévia autorização legislativa e sem a
indicação dos recursos correspondentes.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 8375-000 - LAPA - PARANÁ
FOnE/Fax: (41) 3622-2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR - E-MAIL: CAMARA(DLAPA. PR.LEG.BR
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita
ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo
expressa disposição legal em contrário, quanto aos
especiais e extraordinários.
Isto posto, tem-se que o Projeto de Lei ora apresentado atende as
normas jurídicas, não havendo nenhum óbice ao prosseguimento do presente,
razão pela qual esta Comissão é favorável ao mesmo.
É o parecer.
Lapa, 17 de Janeiro de 2020.
Dirceu Rodrigues Ferreira
Membro
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 8375-000 - LAPA - PARANÁ
- E-MAIL: CAMARA(DLAPA. PR.LEG.BR
FonE/Fax: (41) 3622-2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR
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COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO.
ESTADO DO PARANA
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Projeto de Lei nº 01/2020
“Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional Suplementar, por excesso de arrecadação,
para devolução de saldos de convênios.”
Vem para análise dessa Comissão o Projeto de Lei nº 01/2020 de
autoria do Executivo Municipal, o qual tem por objeto a abertura no Orçamento
Geral do Município um crédito adicional Suplementar até o limite de R$ 137,10
(cento e trinta e sete reais e dez centavos).
Pela justificativa apresentada e anexada ao referido Projeto, seu autor
demonstra que o mesmo vem para atender as despesas com indenização e
restituições, devido a devolução dos saldos de rendimentos de aplicações, dos
Convênios nº841.461/2016/MTUR —- Reforma do Cinema e nº
847.502/2017/MAPA — Equipamentos Agrícolas.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados por
Excesso de Arrecadação, constantes no artigo 2º deste Projeto de Lei.
A respeito do tema, nossa Constituição estabelece em seu artigo 167,
inciso V que :
Art.167 — São vedados;
(...)
V-— a abertura de crédito suplementar ou especial
sem a prévia autorização legislativa e sem a
indicação dos recursos correspondentes.
Ainda, a Lei 4.320/1964, serve de amparo à matéria objeto deste Projeto
de Lei:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 8375-000 - LAPA - PARANÁ N
FONE/FAX: (41) 3622-2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR - E-MAIL: CAMARA(DLAPA. PR.LEG.BR
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ESTADO DO PARANA
( CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
A ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO.
disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida
de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo,
desde que não comprometidos:
| - o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior;
Il - os provenientes de excesso de arrecadação;
Ill - os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei.
(...)
$ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença
positiva entre o ativo financeiro e o passivo
financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos
créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
$ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para
os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças
acumuladas mês a mês entre a arrecadação
prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
$ 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis,
provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL OS - CEP 8375-000 - Lara - PARANÁ h
FONE/FAX: (41) 3622-2536 -
SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR - E-MAIL: CAMARA(DLAPA. PR.LEG.BR
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É ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO.
se-á a importância dos créditos extraordinários
abertos no exercício.
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos
por decreto do Poder Executivo, que deles dará
imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita
ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo
expressa disposição legal em contrário, quanto aos
especiais e extraordinários.
Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a
importância, a espécie do mesmo e a classificação
da despesa, até onde for possível.
Isto posto, tem-se que o Projeto de Lei ora apresentado atende as
normas econômicas, não havendo nenhum óbice ao prosseguimento do
presente, razão pela qual esta Comissão é favorável ao mesmo.
É o parecer.
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Lapa, 17 de janeiro de 2020
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Dirceu Rodrigues
Membro
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 8375-000 - Lara - PARANÁ
FonE/FAx: (41) 3622-2536 -
SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR - E-MAIL: CAMARA(DLAPA. PR.LEG.BR
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Lapa, 20 de janeiro de 2020.
Oficio nº. 06/2020/ PRESI/SEC
Assunto: Ref: Projetos de Lei nºs 01/2020 « 02/2020,
Prezado Senhor:
A Câmara Municipal da lapa, vem respeitosamente perante Vossa
Jixcelência encaminhar pedido realizado em Sessão Extraordinária do dia
20/01/2020, pelo Vercador Josias Camargo de Oliveira Junior, solicitando
melhores informações referente ao Projeto de Lei nºs 01/2020, de autoria do
Exccutivo Municipal, que tem como súmula: dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, por Lixcesso de Arrecadação, para devolução de saldos de Convénios, c
Projeto de Le 9º 12/2020, de autoria do Executivo Municipal, que tem como súmula:
dispõe sobre à abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, para
devolução de saldos de Convênios.
*- Deque forma foram aplicados os recursos desses Convênios;
* Sede fato é uma sobra ou é integral;
*— Ovalor total de ambos os Convênios; e
*— Demonstre os valores gastos dos mesmos e apresente cópia das notas fiscais de
aquisição de produtos c/ou contratação de serviços.
Sendo o que tinha para o momento, apresento minhas saudações.
Atenciosamente
E Tm
A Sua lixcelência o Senhor PROTOCOLO GERAL 282020
Data: 2103/2020 - Horário: 41:
PAULO FURIATTI Adminicirato =
Prefeito Municipal
Nesta
ALAMEDA DAVID CARNEIRO. 100 - CAMA POSTA DA CEP BIZ500CO - LARA - PaRANÃ mam
FONE: (41) 3622 2536 | 3547.8600 -SitE warm Lapa PRLEG OR | Emaii Camana(i apaPMPPROS tre q [ES
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ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
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www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 041/2020 - GAB Lapa, 05 de Fevereiro de 2020.
Ref.: Ofício nº 06/2020-PRESI/SEC
Ref: Projetos de Lei nºs 01/2020 e 02/2020
Senhor Presidente,
Em atenção ao Ofício supra, encaminhado, solicitando melhores
informações referente ao Projeto de Lei nºs 01/2020 e 02/2020 que trata de
devolução de saldo de convênios, segue em anexo Processo Digital nº 1150 e
documentos anexos da Secretaria de Administração com informações solicitadas.
Sem mais, reiteramos nossos protestos de estima e consideração.
Câmara Mui | da Lapa - PR
oiii
PROTOCOLO GERAL 52/2020
Exmo. Senhor Data: 06/02/2020 - Horário: 11:03
ARTHUR BASTIAN VIDAL
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Lapa - PR
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito- Fone: (41) 3547-5032 — Lapa — PR
MUNICIPIO DA LAPA Pág 114 vá
Processo Digital
Guia Movimentação
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 1150/2020
Requerente: GABINETE DO PREFEITO
Assunto: COMUNICADO INTERNO
Subassunto: PROCEDIMENTOS INTERNOS
Origem:
Usuário: DENIS MAGALHAES COELHO
Repartição: DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ORCAMENTO PROJETOS E CONVENIOS
Data/Hora: 27/01/2020 09:41
Observação: Ao Senhor Secretário de Administração:
Referente ao Ofício nº 06/2020/PRESI/SEC de 20/01, encaminhado pela Câmara Municipal, seguem as informações abaixo:
1) Convênio nº 847.502/2017/MAPA:
a) De que forma foram aplicados os recursos do Convênio: na forma da Lei, para aquisição de equipamentos agrícolas,
conforme objeto do Convênio;
b) Se de fato é uma sobra ou integral: sobra de recurso;
c) O valor total do Convênio: R$ 243.993,99;
d) Demonstre os valores gastos: seguem em anexo as notas fiscais dos equipamentos adquiridos;
2) Convênio nº 841.461/2016/MTUR:
a) De que forma foram aplicados os recursos do Convênio: na forma da Lei, para serviços iniciais da reforma do Cinema,
conforme objeto do Convênio;
b) Se de fato é uma sobra ou integral: integral;
c) O valor total do Convênio: R$ 390.390,39;
d) Demonstre os valores gastos: seguem em anexo as notas fiscais dos serviços preliminares da reforma do Cinema;
Obs.: no caso da reforma do Cinema, O Município recebeu apenas a liberação da primeira parcela de recursos no valor de R
$ 195.000,00, sendo esse valor a ser devolvido integralmente atualizado monetariamente mais o ressarcimento à União dos
valores utilizados no pagamento à empresa, uma vez que o Convênio foi rescindido.
Foram realizados dois processos licitatórios no período entre abril de 2008 e agosto de 2019, período este em que a
empresa vencedora do primeiro certame abandou a obra após a realização de apenas alguns serviços preliminares, o que
acarretou na rescisão contratual. Novo processo foi realizado, porém a nova empresa contratada também abandonou as
obras, sendo que este contrato ainda está em fase de rescisão. Durante o período acima informado, durante as paralisações
da obra, houveram vários roubos (fiação elétrica, por exemplo) e vários episódios de vandalismo, que somados ao tempo de
atraso na execução, resulta na insuficiência dos recursos repassados pelo Ministério Gestor para que tenhamos a plena
funcionalidade do objeto do Contrato. Dessa forma por determinação do Senhor Prefeito foi solicitada a rescisão do Convênio
e nova estratégia será elaborada para que a reforma do Cinema seja executada e o mesmo possa ter a sua plena
funcionalidade.
ar. DENSMAGALHÍESCOELHO——
Ass:
Destino:
Usuário:
Data/Hora:
CLESIO THIAGO CARDOSO DE JESUS
27/01/2020 09:44 —
Recebido por:
Data/Hora:
IPM Sistemas Ltda 27/01/2020 09:41:26 -03:00
Identificador: WPT741201-571-DNAQFJ-317817686 - Emitido por: DENIS MAGALHAES COELHO.
Atande Net = WPT v:2013 01
MUNICIPIO DA LAPA Pág 1.Lo4
Processo Digital Fon
Guia Movimentação
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 1150/2020
Requerente: GABINETE DO PREFEITO
Assunto: COMUNICADO INTERNO
Subassunto: PROCEDIMENTOS INTERNOS
Origem:
Usuário: CLESIO THIAGO CARDOSO DE JESUS
Repartição: SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
Data/Hora: 05/02/2020 15:50
Observação: Seguem anexos impressos para que seja encaminhada resposta à Câmara Municipal
Estando todos os documentos, bem como o processo de conhecimento do Sr. Secretário de
Ass:
Usuário: MARINA GONCALVES FERREIRA
Data/Hora: 05/02/2020 15:50
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: / ;
1)
eee
IPM Sistemas Ltda Identificador WPT741201-2995-FRZJF-318617441 - Emítido nor CLFSIO THIAGO CARDOSO DE JESUS NEMNDINON 1S:EN dA NYON
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA”, pn:
Alameda David Cameiro, 243 -Centro |
bibi CER SS70000-() 35600
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Ofício nº 017/2020/GAB Lapa, 16 de Janeiro de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 001/2020, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação,
para devolução de saldos de Convênios.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e
assinado por Paulo Cesar Fiates
Furiati, prefeito do município da
Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
limo. Sr. ,
ARTHUR BASTIAN VIDAL DE) srs
Presidente da Câmara Municipal assado 16/01/2000 12:13:38
Lapa — Pr. á
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA ;
Alameda David Cameiro, 243 - Centro
ESTADO DO PARANÁ CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
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PROJETO DE LEI Nº 001, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Excesso de
Arrecadação, para devolução de saldos de
Convênios.
O Prefeito do município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
137,10 (Cento e Trinta e Sete Reais e Dez Centavos), distribuídos nas seguintes
dotações orçamentárias:
05 Secretaria da Fazenda
05.01 Gabinete do Secretário
28.846.0000.0007 Encargos Diversos
1207: 3.3.20.93.00.00.949 — Indenizações e Restituições R$ 3,46
1208: 3.3.20.93.00.00.960 — Indenizações e Restituições R$ 133,64
TOTAL R$ 137,10
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados como recursos o:
Excesso de Arrecadação, da fonte 949, conta nº 647.055-3 R$ 3,46
Excesso de Arrecadação, da fonte 949, conta nº 647.057-0 R$ 133,64
TOTAL R$ 137,10
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 16 de Janeiro de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e
assinado por Paulo Cesar Fiates
Furiati, prefeito do município da
lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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Alameda David Cameiro, 243 - Centro
ESTADO DO PARANÁ CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 001, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para
abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o limite de R$ 137,10 (Cento e Trinta
e Sete Reais e Dez Centavos).
Para atender as despesas com Indenizações e Restituições, devido
à devolução dos saldos de rendimentos de aplicações, dos Convênios nº
841.461/2016/MTUR - Reforma do Cinema e nº 847.502/2017/MAPA —
Equipamentos Agrícolas.
Informo ainda que, os valores relativos a esta suplementação, serão
efetivados por Excesso de Arrecadação, constantes no artigo 2º deste Projeto de
Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 16 de Janeiro de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e
assinado por Paulo Cesar Fiates
Furlati, prefeito do município da
Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA .
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAP Eggs
ADO Alameda David Careiro, 243 - Centro
ESTADO DO PARANÁ A CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
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Ofício nº 016/2020/GAB Lapa, 16 de Janeiro de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 002/2020, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, para
devolução de saldos de Convênios.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
[oo]
Documento eletrônico datado e
assinado por Paulo Cesar Fiates
Furiati, prefeito do município da
Lapa, na forma dodecreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
limo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL fui dci
Presidente da Câmara Municipal | BS VARA SEMARN
Lapa — Pr. assinado 16/01/2020 12:13:38
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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ADO Alameda David Cameiro, 243 - Centro
ESTADO DO PARANÁ Mm CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
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PROJETO DE LEI Nº 002, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro,
para devolução de saldos de Convênios.
O Prefeito do município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
254.503,14 (Duzentos e Cinquenta e Quatro Mil, Quinhentos e Três Reais e
Quatorze Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
05 Secretaria da Fazenda
05.01 Gabinete do Secretário
28.846.0000.0007 Encargos Diversos
1207: 3.3.20.93.00.00.949 — Indenizações e Restituições R$ 207.955,96
1208: 3.3.20.93.00.00.960 — Indenizações e Restituições R$ 46.547,18
TOTAL R$ 254.503,14
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados como recursos o:
Superávit Financeiro da fonte 949, conta nº 647.055-3 R$ 207.955,96
Superávit Financeiro da fonte 960, conta nº 647.057-0 R$ 46.547,18
TOTAL R$ 254.503,14
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 16 de Janeiro de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e
assinado por Paulo Cesar Fiates
Furiati, prefeito do município da
Lapa. na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
mae ESTE DOCUMENTO FOI! ASSINADO EM 18/01/2020 12:13 -03:00 -03
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
RAN Alameda David Careiro, 243 - Centro
ESTADO DO PA Á CEP 83750-000 - au 3547-8000
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 002, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para
abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o limite de R$ 254.503,14(Duzentos
e Cinquenta e Quatro Mil, Quinhentos e Três Reais e Quatorze Centavos).
Para atender as despesas com Indenizações e Restituições, devido
à devolução dos saldos dos Convênios nº 841.461/2016/MTUR - Reforma do
Cinema e nº 847.502/2017/MAPA — Equipamentos Agrícolas.
Informo ainda que, os valores relativos a esta suplementação, serão
efetivados por Superávit Financeiro, constantes no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 16 de Janeiro de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e
assinado por Paulo Cesar Fiates
Furtati, prefeito do município da
Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abri de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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ESTE DOCUMENTO FOI! ASSINADO EM 18/01/2020 1213-0300 -03
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VARGAS, SANTO AUGUSTO, R$ mo portal nacional da
TELEFONE: 5837811131 FAX: SS378LLI FOLHA 1 DE 1 rr a apa o Be Sir
143190172961956 - 18/09/2019 11:26:50-03:00
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MUNICIPIO DA LAPA - as66sas 76.020.452/0001-05
PRACA MIRAZINHA BRAGA, 87 Exirniiia
CÁLCULO DE IMPOSTO
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52.590,00
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PRANTO RTADOR [VOLUMES TRANSPORTADOS
374.129.180.114
ATESTAMOS A
VERIFICAÇÃO DAS
FORMALIDADES DA NF.c,
DESCRITAS NO PORTAL
NACIONAL DA NF.e
(nttp:lhmunfe fazenda gov.briportal)
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CRC PROsOZIgO-s
IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE
CC-e
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MBNS ATO THAVE DE ACESSO DA NF =
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MANJATO TRATORES LTDA
AV. DO COMERCIO, 1496
GETULIO VARGAS, 98590000
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DESTINATÁRIO / REMETENTE
NOME / RAZÃO SOCIA! CPF/CNPI
MUNICIPIO DA LAPA 76020452000105
PRACA MIRAZINHA BRAGA CENTRO 83750000
4135478000 ISENTO
A Carta de Correção é disciplinada pelo $ 1-A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de
erro ocorrido na emissão de documento fiscal. desde que o erro não esteja relacionado com: | - as variáveis que determinam o valor do imposto
tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; 11 - a correção de dados cadastrais que
[em] implique mudança do remetente ou do destinatário; Il - a data de emissão ou de saída.
CONDIÇÃO DE USO
EVENTOS / CORREÇÕES
sEQ STATUS
DATA DO REGISTRO DO PROTOCOLO
! 135 04/10/2019 15:59:41-03:00 143190184486473
DESCRIÇÃO DE CORREÇÃO.......... : EMPENHOS N. 7178 E 7179. REF. CONVENIO N. 847502/2017/MAPA/PRODESA
GESTOR ERP - hitp://Iwww.abase.com br
[ASCEREMS DE ARNO 4 APAIO COMERCIO DE MAQUINAS LICA-ME ICHPS 27.374 738. 0001-20) 9 PRODUTOS /SEAVICOS
CONSTANTES DA NE-9 50 LADO
TATA DE NECESTMENTO
TOENTIFICAÇÃO E ASETNATUPA ES RECEDESOR
NF-e
Nº 000002344
SÉRIE: 1
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ARAUJO & ARAUJO
COMERCIO DE
MAQUINAS LTDA-ME
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Documento Auaiiiar
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Fiotrônica
O - ENTRADA [7] [Trave de aesero da mr
AV ALICE PEREIRA GOOLART, 1350) - Saiva
CENTRO - 84900-000 n*000002344
IBATTI - PR sente 1
(43) 3557-2540 wmv nte Lazuada gov.
FOLHA 1 de 1
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5102 - VENDA MERCADORIA
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033624562
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Consulta de autenticidade nº portal naciana! da NF-e
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142190159152121 04/09/2019 17:26:40
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4129 0907 2347 3800 0134 5500 1000 0023 4414 3718 0376
04/09/2019 17:26:18
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PRACA MIRAZINHA BRAGA, 67
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13.406. PSA/0001-01
É PARICO? DE SOUZA, KH200 N 160
Topveo revisar
905.82920-97
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PLATAPORMADA C3M TOLDO
BENOSASIAS66) == Sarto: ALSSELINIAAZASAS
2019/2014
telego: aW7$.LO10€
o VERVE LAS
Nes EONLUTRAC T4R-4MO (1844
sous
EM. Iodo 1)384, 42 Ns is io a
DP SEGURANCA, MOTOR DIESEL, POTENCIA OR 1% CY PMELS DU 22 AK26 ET DECARIO RO, CÍ COMTRA-PESOS + SMRANTIA DE 12
SS dE VIRE
vendedor: E-TIAGO AFMIJO -- Depto: 10
1 NUR ISSA SENHORA DE FAOTINA, 543 BALBRO ESTAA BED « LAMA/PR FSME 41-
ELEFRONICO 14. 136/2016 PROCESSO
11.54 5767/2019 E 3973/2019; CONTRATO DE REPASSE M. 8675924:20:7=URPACAIXA
«CORTA ANCARIA = GANCD DO BRASIL S/A AB. 13471 - C/C; 20.27
DIS/COFINS ALIQUOTA O. 919POSIT.LEGAIS L
TEcLO0ES/2002,ARTL,CAPT E 2. TL,E 3,41,
prastticar E o peer JQUIDADO PELA
RS oi Po ATO a CONTABILIDADE
Carta de Correcao
Razão social do emitente | ARAUJO & ARAUJO COMERCIO DE MAQUINAS LTDA-ME
CNPJ do emitente | 07.334.738/0001-34
Chave de acesso da NF-e | NFe41190907334738000134550010000023441437180376
Valor total da NF-e | R$: 99878.59
Data de recebimento | 06/09/2019 15:05:01
Numero da carta de correção | 2
Protocolo de autorização | 141190160719880
Número da NF-e | 2344
Serie da NES
Data de registro
06/09/2019 15:05:10
Correção
DADOS A SEREM CONSIDERADOS: Local de Entrega: Rua Nossa Senhora de Farima, 563 Bairro Estacao - LAPA/PR fone 4)
Responsavel pelo recebínento Sr Clovis Generoso Cortes DADOS A SEREM CONSIDERADOS: PREGAO ELETRONICO N. 138/2014;
ADMINISTRATIVO N. 190/2018; CONTRATO DE FORNECIMENTO N.014/2019, EMPENHOS N.s: 6143/2019 e 6144/2019 ORDEM DE CO:
3767/2019 e 3773/2019; CONTRATO DE REPASSE N. 847502/2017-MAPA/PRODESA, CONTA BANCARIA - Banco do Brasil S/A AG. 1
c/c: 20.218-5
Condição de uso
Carta de Correcao e cisciplinada pelo paragrafo 1o-A do art. 70 do Convenio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e p:
peracao ou da prestacao; II - a correcao de dados cadastrais que implíque mudanca do remetente ou do destinatar
ata de emissao ou de saida.
=5037
PROCESSO
N
s;
347-) -
de ser
tilizada para regularizacao de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro nao esteja relaci-nado com:
s variaveis que determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, aliquota, diferenca de preco, quantidade, valor da
uI-a
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA ATESTADO DE RECEBIMENTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATESTO QUE: ecos materia
Moi prestado o ser
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS Conforme no Ps Paguei
E PATRIMÔNIO Ou Recho em oc tm
NOME;
e
fa
Carta de Correcao
Razão social do emitente | ARAUJO & ARAUJO COMERCIO DE MAQUINAS LTDA-ME
CNPJ do emitente [07.334.738/0001-34
Chave de acesso da NF-e [ NFe41190907334738000134550010000023441437180376
Valor total da NF-e [R$: 99878.59
Data de recebimento | 14/10/2015 14:10:42
Numero da carta de correção
Protocolo de autorização | 141190185820610
Data de registro | 14/10/2019 14:10:53
Correção
[DADOS A SEREM CONSIDERADOS: Local de Entrega: Aus Nosea Senhora de Faciza, Tro Estacao - LAPA/PR fone 41-1547-55
sponsavel pelo recebimento Sr Clovis Generoso Cortes DADOS À SEREM CONSIDERADOS: PREÇAO ELETRONICO N. 138/2018; PROCESSO
OKINISTRATIVO X. 196/2018; CONTRATO DE PORNECIKENTO N.016/2C19, EMPENHOS N.s: 6143/2019 e 6144/2019 ORDEM DE COMPRA N.s:
[3767/2019 e 3773/2013; CONTRATO DE REPASSE M. 847502/2017-MAPA/PRODESA, CONTA BANCARIA - Banco do Brasál S/A Ag. 1347-1 -
4e+ 20.218-5 Considera Empenhos nos 7182 e no 7183 referentes ac *Convenio no 647.502/2017/MAPA - PRODESA”;
Condição de uso
Carta de Correcao e disciplinada pelo paragrafo 1o-A do art, 74 do Convenio S/N, de 15 de dezenbro de 1370 e pode ser
cilizada para reguiarízacao de erro ocorrido ns emissao de docurento Liscal, desde que o erro nao esteja relacionado com: 1
s variaveis que determinam o valor do imposto tais como; base de calculo, alíquota, diferenca de preco, quantidade, valor 4a
racao ou de prestacao; [1 - a Correcao de dados cadastraís que irplique mudanca do resotente ou do destinatario, III - &
een pr
Rua Antonio Carneiro Neto, 2827 - Bairro São Cristóvão | gap q
CEP 85601-090 - Francisco Beitrão - Puruná |
4119.0885,5107.3300,0129.5500.1000,0106.1611.8549,8284
Consulta de Autenticidade no portal nacional da NF-e
= Recebemos de MILANI- COM. DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA. os produtos constantes da nota fiscal indicada abaixo NF-e
“DATADE RECEBIMENTO | IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECEBEDOR ] 000.010.616
ps Í MUNICIPIO DA LAPA MUNICIPIO DA LAPA se 1) SÉRE 1
Vendedor: Tabela: Gnnre: 4119.0885.5107.3300.0129.5500.1000.0106.1611.8549.8284 ane mora:
Renato eh Esinaço gp DANFE ei fa di esa
Milani Comércio de ponei grençÃo |
Máquinas Agrícolas Ltda. fra
ai 0- ENTRADA | |
Telefax (46) 3523-1170 | 4.salDA 1 |
Cel.: 9975-0298 L |
eiosmilanifihotmalicom | Nº, 000.010.616 omyrocaciso — A
|
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“Noto Fiscal Blanônica gerada por CM » informática - (46) 3524-6877
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VERIFICAÇÃO DAS
FORMALIDADES DA NF-e,
DESCRITAS NO PORTAL
NACIONAL DA NF-e
(rtp fazenda. govibriportal)
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Contadora
CRC PROMZIHO-S
ATESTA R M
EFESTO QUE: bras Os materiais
JFoi prestado o serviço
Ci ntwme descrito no so :
E po Ate Nota Fiscal
nome: ZU Bastos
HSECREARIO MYNICITAL.
avos
Milani Comércio de
Máquinas Agrícolas Ltda.
Telefax (46) 3523-1170
Cel.: 9975-0298 Carta de Correção
eloamilanBhotmait com
Rua Antonio Carneiro Neto. 2827 - Bairro São Cristóvão
CEP 85601 090 - Francisco Beltrão Paraná
ambiente.......: 1-PRODUCAO
Chave de Acesso: 41190885510733000129550010000106161185498284 - NFe: 000010616
Tipo Evento....: 110110 - Carta de Correção
Texto:
EMPENHOS N 7IS0EN 7181 REFERENTES AO CONVÊNIO N 847 502/2017/MAPA - PRODESA.
M. Autorização.: 135-Evento regiptrado e vinculado a NF-e
Protocolo...... 1 141190180788423
Data/Hora Autor: 07/10/2019 - 09:02:52-03:00
Condicoes da Carta de Correção:
A Carta de Correção « disciplinada pelo Art 58-B do CONVENIOSINIEF 08/88
Fica permitida a utizacao de carta de correcao. para reguiarização de emo ocomido na emissão de documentos fisçars relativos a prestacao de servico
de transporte, desde que O erro nao esteja relacionado com:
1- as variaveis que determinam o valor do imposto tais como Dase de calculo alquota. aderenca de preco, quantidade. valor da prestacao.
W- a correcao de dados cadastrais que implique mudança do emtente, tomador, remetente ou do dastinatado:! - a data de emissao ou de saida
RECEBEMOS DE Araixa Maquinas Agnicolas LTDA OS PRODUTOS/SERVIÇOS CONSTANTES NA NOTA FISCAL INDICADA AO LADO NF-e
DATA DE RECEBIMENTO Nº: 000.000.119
a: SÉRI
4
DANFE
DOCUMENTO AUXILIAR
DA NOTA FISCAL
ELETRÔNICA
O. Entrada EM
Aralia Maquinas Agricolas LTDA 1- Salta j
Rua Pedro Neri Schwinden, 1817
Nº 000.000.119
Vargem Pinheiros ú
CEP: 88140-000 - Santo Amaro da Imperatriz - SC
TEL/FAX.: (48) 9931-2503
NATUREZA DA OPERAÇÃO
Venda a vista
Consulta de autenticidade ne portal sacrenal de nt-e
vas nte fazenda go ne/partal
ou mo sito da Sefaz Autorizadera
INOME/RAZÃO SOCIAL ,
PREREIRA MUNICIPAL DA LAPA
BASE DE CALCULO ICMS ST VALOR DO ICMS SUBSTITUIÇÃO | VALOR TOTAL DOS PRODUTOS
no 16356
VALOR TOTAL DA NOTA
DOFRETE |V DESCO OUTRAS DESPESAS ACESSO a VALOR DO IPI AFRO DOR TRIUTOS
essa TT 512305 1638400
OLUME RTADC
nTn FRETE POR CONT; CNPHCPF
0- Rem.
ENDEREÇO Eid asia ESTADUAL.
sd NO PESO BRUTO
Pout bovine io E
DADOS DO FiODUTASBNES
[VAI OR APROX
EM ea [EEE ISIS ESSES RES
Ea =
ET ed o UR fd RE 86. 6 o
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Gd DAS INFORMAÇÕ
OSITO BANCO DO BRASIL. AG as ee Paga-x ARALIA MAQUINAS AGRICOLAS LTDA Trib aprox R$: 2204,99 Federal 918,06 Estadual Fonte: 157
enpresometro.com.br SALGFS Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL de UF destino R$0.00 + FCP R$0.00; DIFAL da UP Origem R$0.00
[LiquIDADO PELA |
| CONTABILIDADE |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Convento n: 847.502/201)/MAPA - PRODESA, EMPENHOS 6145/2019 E 6146/2
019. ORDENS DE COMPRA 3764/2019 E 3774/2019. LICITACAO N /ANO 138/2
015. DESCRICAO DO PRODUTO DISTRIBUIDOR DE CALCARIO, COM RODADO SI
MPLES, CAPACIDADE MINIMA DE CARGA 2800 KG COM ESTEIRA E SISTEMA DE D
ISTRIBUICAO. MARCA MOVA TERENCE MODELO T3500/ CD 3000 SERIE 1
129 ANO DE FABRICACAO 2019 COR VERDE VALOR TOTAL DA NOTA R 16
304,00 (DEZESSEIS MIL TREZENTOS E MOVENTA E QUATRO) DADOS PARA DEP
ATESTAMOS À
VERIFICAÇÃO DAS
FORMALIDADES DA NF-e,
DESCRITAS NO PORTAL
NACIONAL DA NF-e
qostplivsns nto dazanta go
Jogo, tal vo | 3012
Lmeio 800 de Sendo
CRC PROMZ380-9
ATESTA! Ri N
ATESTO QUE: (X)Recebi os materiais
(| foi prestado o serviço
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ame vinSo CorUES TAN DEN
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DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
E PATRIMÔNIO
J durfomênto nECERADO GELO ec É
po otTo ASA GAVE No assumido OL
a A aa. á 4 VE Es j
feto MNECE RimBcIo do (EM
«ecebemos de DALMIR D THUROW os produtos e/ou serviços constantes da Nota Fiscal Eletrônica indicada ao lado
destistário: 318 MUNICIPIO DA LAPA - RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 1709 - CENTRO - LAPA - PR
missão: 08/11/2019 Valor Total: R$ 22.434,00
“ATA DO RECEBIMENTO IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECEBEM
cd « "Lo v
Nota Fiscal Eletrônica
er ESTRS 350, SN SED k 1
(áa PICADA GRANDE - DOM FELICIANO - R$
Fone: (51)99554-3377 CEP: 96190-000 Nº 000.000.690 | 4319 1121 9090 2800 0116 5500 0000 0006 9010 0368 2417
aaa ro a Série 000 Consuita de autenticidade no portal da NF-e
Folha 1/1
www nfe fazenda gov br/portal ou no site da SEFAZ Autenticadora
ATUREZA DA OPERAÇÃO PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
Venda de produção do estabelecimento 143190206566510 05/11/2019 19:34:40
“SCRIÇÃO ESTADUAL CmPI
1900009959 21.909.028/0001-16
ESTINATÁRIO / REMETENTE .
OME / RAZÃO SOCIAL CNPJ CPF [DATA DA EMISSÃO
318 MUNICIPIO DA LAPA 76.020.452/0001-05 | 05/11/2019
NDEREÇO (DATA DA SAÍDA
RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 1709 |
tuNCiPIO
TELEFONE / FAX
(41)3547-8045
ÁLCULO DO IMPOSTO
FRETE POR CONTA [CÓDIGO ANTT
O - REMETENTI
ADOS DOS PRODUTOS / SERVIÇOS
congo
Pincateo DESCIIÇÃO 00 PRODUTO SERVIÇO
070040 [GRADE NIVELADORA HIDRAULICA THUROW
MOD THN32X18-3
GRADE ARADORA HIDRAULICA THUROW MOD THA 4X24
'ADOS ADICIONAIS
NFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Forma Pato : 1 VENDA A VISTA
Jos : PREGÃO ELETRONICO Nº 138/2018 PROCESSO ADM. Nº190/2018, CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº
116/2019, EMPENHOS Nº7292/2019 E 7293/2019, Contrato de Repasse no 847502/2017 MAPAICAIXA, PRODESA
Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, ITEM 8 GRADE NIVELADORA COM SISTEMA
1IDRAULICO DE 32 DISCOS MARCA THUROW MOD.THN32X18X3,00 MM 2018/19 OKM, ANO F;
1019 COR AZUL SÉRIE. 029/19. ITEM 9 GRADE ARADORA COM SISTEMA HIDRAULICO COM 14 DISCOS
“ARCA THUROW MOD.THA14X24 2018/19 OKM, ANO FABRICAÇÃO 2019 COR AZUL SÉRIE 030/19. DADOS
3ANCARIOS BANRISUL(041) AG. 0508 C/C 06.036230 0-8
JATA E HORA DA IMPRESSÃO: 05/13/2019 19:34:42 MC Ne 19.910 - www mesistemas e bx
a
RECEBIDO Pon Ctovis
UM A EM DE AMIDO 1VF-
NIVOLA (20 nA pe AC
DADOS Espe cIPI CA
e.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
E PATRIMÔNIO
esmero SEP
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S Fagars O,
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pag
CEVENOS O CONTES
E UM) ENADE
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DeS VA Vold.
485. 303. 409- do
ATESTADO DE RECEBIMENTO
ATESTO QUE: — (AJRecebi os materiais
( Joiprestado o serviço
Conforme descrito np anvei
Ou Recibo em : Ed É L f
E: / ay
esta Nota Fiscal
ATECTIMOS A
VERIFICAÇÃO DAS
FORMALIDADES DA NF-e,
DESCRITAS NO PORTAL
NAGICNAL DA NF-e
(hitpuiwen ate fazenda gov.briportali)
Jog osjalo desatento
Sumaia
Contadora
CRC PROSOZIRO-S
SPAUVO
3EMOS DE SANIGRAN É FS PRODU TOS E/OU SERVIÇOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA INDICADA AHAIXO EMISSÃO
019 VALOR TOTAL R$ 4 529,87 DESTINATÁRIO: MUNICÍPIO DA LAPA - ACESSO MIRAZINHA BRAGA, 87 CENTRO E APA-PR
z é
ADE RECODIMENTO SEP NTIPICAÇÃO T ASSINATURA DO RECURE DOR
IDENFIL O do des Der ENA
PENTE,
DANFE
Documento Auxiliar da Nota |
" PRA E Fiscal Eletrônica
SANIGRAN LTDA pinça
RUA JACOB GUBAUA, 250 feTavE DE ACESSO
, 250. I-SAÍDA
LAMENHA GRANDE - 83307-500 |
ALMIRANTE FAMANDARE - PR Fone/Fax 4I3ISI0688 | Nº 000.006.385 ARAo TRES 1SoR A d0o DIOR SAOO 1000 OUGA ST SAB SS Te
Série 001 | Consulta de autenticidade no pes al nacional da NF-e
Folha [ot
ney nfe fazenda gov br portal ou no te da Sefaz Autorizador
PROTOCOLO DE AUTORPAÇÃODECSO =
ENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECI EBIDA DE TERC EIROS EM OP. 141190196588812 - 29/10/2019 19:51:55
EREÇÃO FSFADE AL Tenpy err
9058825708 | 15.153.524/0001-90
«PUREZA DA OPERA
ESTINA TARIO
IME RAZÃO SOCIAL
DATA DA EMISSÃO
MUNICIPIO DA LAPA a | 76.020,452/0001-05 À 29/10/2019
DEREÇO ÍBAIRRO DISTRITO Tere “DATA DA SMDAENTRADA
“CESSO MIRAZINHA BRAGA, 87 Es 4. CENTRO 83750-000 | 29/10/2019
Micro Hr FONE PAX SCRIÇÃO ESTADE ME HORA DA SAIDA ESTRADA
APA STS E — 9:51:57
MERA/DUPLICNTA
» our)
ne 17020619
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DNA MOMENT [VALER PMDE Senior JX IMP IMPORTAÇ AO TA OMS ET REMPT O S RCPUE DEST fVALOR pó BIS fV TOTAL PRODU Fe
0,08, 0 90, 0,00, 11.89,
“OUTRAS DES ATOR TOTAL ON ENSUE DEST JN TOT TRIE Mor DI cor (4
0,00, 0,00, 0.00) 0,00) 0,00 27%6,13, Bis
RANSPORTADOR / VOLEMES TRANSPORTADOS
3ME RAZÃO SOCIAL Ri
XPRESSO SAO MIGUEL LTDA dor or conta do Rem
“CÓDIGO ANTT TeLACA DO NTICETO fr END Cr
BR e RS | 00.428.307/0012-40
(NiCiPO TUE fINSCRIÇ so TSTADUAL
VIGELA GABARDO PAROLIN, 201, BLOCO 3- CAMPO DE SANTANA CURITIBA 2 PR E. 9067123937
SNTIDADE TESPECIF TMARCA BRUTO “pi so TiQUIDO
4 À VOLUMES Ê ! 23,800. 23,804
“DOS DOS PRODUTOS / SERVIÇOS Ed
HOO PRODE-TO! DESCRIÇÃO DO PRODUTO - SERVIÇO
VALOR RCA | Ratos TVATOR TATO aqi sr
E VAO
QUANT fes
Pe ES GR T
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CMUDI-A IRC, ADUIRA +: ASOLINA Co-Ssa pRtETRaA 060 S408 4 UNI 20000] 9149380) 187987] o, 00! vo] 0.00
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OS ADICIONAIS E E PE + p e
RAÇÕES COMPIEMENT s E di ADO AO FISCO
+ Coninbemte: IMPOSTO A SER RETIDO NA FONTE R$ 107,08 ALIQUOTA S 85% REFERENTE A ROL ISO + UNELS 10% - t JQUIDADO
IDADE
18 4L65%a + COFINS 30% NOTAS DE EMPENHO 7484/2019 E 74882019 REF AO PE 1282018 - UASG 987657 DADOS DE |
sEREGA. Parque de Eventos de Memicipio da Lapa RODOVIA DO MISTO, SN PROX A BS «CEP SITSO-GDO | APA/PR Emas | e ONTAL: t
] 4
TO TAS-BANCO SICREDI AGENCIA 736, C/C Y7480-9, Convemo n B47 S02 TMAPA - PRODESA LOCAL DI
Destnatano: suprimentoslapa é emasl.com
tor Aproximado dos Tributos ES 276.13
SOR e DR, eps À
seo cum 39 did 349 ass PSOE Situ fossease ape bandos pot Lrgasos tnpoçer cume br Pamcnatis
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
E PATRIMÔNIO
ATESTAMOS A
VERIFICAÇÃO DAS
FORMALIDADES DA NF-e,
DESCRITAS NO PORTAL
NACIONAL DA NF-e
(htipilhwunnfe.fazonda gov.briportall)
Fogo. dolulans
Comaho,
Sumais Maria Dawagi dos Santos
Contadora
CRC PROSOZIMO-
ATESTADO DE RECEBIMENTO
ATESTO QUE: — LXjRecebi os materiais
(Foi prestado o serviço
Conforme descrito no anverso desta Nota Fiscal
ou Recibo em: Fo, Pch
NOME: £
to Fundo!
POA 77/2 72070 84/27
manto
ASSINÁTURA; OZ Ts»
RECEBEMOS DE BRÁSIDAS EIRELI OS PRODUTOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL INDICADA AO LADO
Data Recebimento Identificação e assinatura do resebedor
sus
Nº TA)
Serie 1
ao com o A mm O a a 0 0 o 2 SOS A f)
BRÁSIDAS EIRELI 0 E a TT
RUA ADOLFO WRUCK, 65 Morra | | |
ASILO rosado [º])
BLUMENAU/SC Num, 15118 DE
Serie 1 Dados da N
(47) 30573920 89031410 Folha Ide 1 342190175485057 25/11/2019 09:55:43.
Natureza da
6108 Venda de Mercadoria Adquiridas
Inscrição Estadual T T Chave da acesso da NEc
257418180 4219.1120.4831.9300.0196.5500.1000.0151.1812.0483.1935
Destinatário/Remetente
Nome Razão Social
MUNICIPIO DA LAPA 25/11/2019
Endereço
PC MIRAZINHA BRAGA 87 25/11/2019
Municipio
LAPA
NES LISA ISA SDOIS
11:59:54
1.169,99
Valor Total da Nt
Inscrição Municipal Valor do ISSO".
105967
H ho: 7265/2019
Er eço de entrega:
Parque de Eventos da Lapa - Rodovia do Xisto - próximo à JBS
Cotação: R$ 55,17 - 3156140092 - 017m'
NF Emitida por Beatriz
“Jaios Adicionais Reservado ao Fisco E
Obs Cfop 6108:Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte
Dif. Aliq. Total = R$80,08
LIQUIDADO PELA
CONTABILIDADE
Não Trabalhamos com boleto «Somente ordem Bancaria:
BANCO: 756 - SICOOB MAXICRÉDITO. AG: 3069-4. C/C: 213.647-3
Diferencial de Aliquota:
Ro
é Carta de Correção i ci E
»
BRÁSIDAS EIRELI
RUA ADOLFO WRUCK
(47) 30573920
Numero da Nota 15118 Série B-NF
Chave de Acesso da Nf-e 42191120483193000196550010000151181204831938
Data Nf-e 25/11/2019 Data Carta Correção 02/12/2019
Cliente MUNICIPIO DA LAPA
Retificações a serem consideradas
“Convênio nº 847.502/2017/MAPA - PRODESA"
A Carta de Correcao e disciplinada pelo paragrafo 1o-A do art. 7o do Convenio S/N, de 15 de
[o dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularizacao de erro ocorrido na
emissao de documento fiscal, desde que o erro nao esteja relacionado com: | - as variaveis que
determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, aliquota, diferenca de preco,
quantidade, valor da
operacao ou da prestacao; Ii - a correcao de dados cadastrais que implique mudanca do
remetente ou do destinatario; Ill - a data de emissao ou de saida.-
Para consultar a autenticidade da carta de correção consulte
http:/Awww .nfe.fazenda.gov.br/portal/
Cod. Carta Correcao 4468
Qecra no Em Acondo Com A LATA FESC4L
o - qu 126 -4To-L
cer ERS.363.20I- 20
Dr ho contzs
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FORMALIDADES DA NF-e,
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
DESCRITAS NO PORTAL SECRETARIA DE
NACIONAL DA NF-e DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
(rtp nto fazenda goviiportal) E PATRIMÔNIO
dep O9AMS ( ar (ode,
rrpalo i [n00] 00 assuma 47
CRC PRO4M02380-9 E
ATESTADO DE RECEBIMENTO
ATESTO QUE: ros os rea Ã
Conforme descrito no coli
anverso desta
ou Recido em 255) LU) LT.
0
| E y | PREFEITURA DE ARAUCÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMFI
Rua Pedro Druszcz, 111 - CENTRO
CEP: 83702080 - Araucária/PR
|
|
|
|
|
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
CPF/CNP): 82497587000150 CM.C: 460391
Razão social / Nome fantasia: DON RAPHAEL CONSTRUCOES CIVIS LTDA
Endereço: RUA MAJOR SEZINO PEREIRA DE SOUZA, 842 - CENTRO
N RAPHAEL Cidade: Araucária UF: PR
corIeçdEs Civis CEP; 83702270 Telefone: 36421082
Regime tributário: Baseado na alíquota do serviço
Tomador de serviços
Email: donraphaeiBterra.com,br
CPF/CNP): 76020452000105 CMC:
Razão social / Nome fantasia: PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Endereço: PRAÇA MIRAZINHA BRAGA, 87(L.E. ISENTO)
Cidade: Lapa UF: PR
CEP: 83750090 Telefone; 4135478029
Código atividade: “ChNaturéza da operação: ”
4120400 Construção de edifícios
item da lista de serviço
Email: financeiropmEhotmail.com
Sit E VEre
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Folha(afges
Imera
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12/07/2018 às 15:554
Competência A-Ma
julho/2018 E
Código verificador
bopvs7s
| Serviço prestado fora do municipio
7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e outras obras
-—— Semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação,
Município da prestação do serviço
4113205 Lapa /PR
1º Medição dos serviços executados de restauração do telhado e demais itens do Cine Teatro Imperial, no Município da Lapa/PR, conforme
Termo de Contrato de Empreitada nº 072/2018, Nota de Empenho: 4472/2018, 4473/2018 4474/2018, Ordem de Compra/Serviços:
2171/2018, 2172/2018 e 2173/2018, Convênio: 841461/20016 - Ministério do Turismo e Matrícula CEI nº 5124393457/73.
Depositar na Conta:
BANCO DO BRASHL
Agência: 1467-2
Conta Corrente: 222029-6
IRretido: ———— Testiretido” “TT coRINs retido: TiNsS retido: ISSQN retido:
9,00) | 0,00, 0,00, 216,31 309,00
Descontos: — Deduções: e. [Base cálculo: EE Aliquota: da Total ISSQN. , Outras retenções:
0,00, 0,00 6.180,10 5,00%. 309,00 0,00
Total liquido: y RR Pan
5.654,7 Ê 6.180,10
Outras informações:
Emitido por DON RAPHAEL CONST! RUCOES CIVIS LTDA
ci À nd
samico NEM 10.234, raul
ag o M. de ç o E22 70 )io) E Vere,
olhás)ne: O
medo Mm SS Be”
rESINATURO | Ednoudo Spa Poli
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.
"BL OBRAS PÚBLICAS E TF NSPORTE
ASSINATURA: >
SECRETARIA Fe DA LAPA
TAMENTO DE SERVIÇOS
E PATRIMÔNIO
E PREFEITURA DE ARAUCÁRIA PER a,
4 | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMFI oa “ta %
Rua Pedro Druszcz, 111 - CENTRO em
| E Es : 15/08/2018 às 17:44:26
| CEP: 83702080 - Araucária/PR G « es
à agosto/2018 E
| NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA Código verificador
RC PD O cia a
CPF/CNPJ: 82497587000150 C.M.C: 460391
Razão social / Nome fantasia:DON RAPHAEL CONSTRUCOES CIVIS LTDA
Endereço: RUA MAJOR SEZINO PEREIRA DE SOUZA, 842 - CENTRO
N RAPH AEL Cidade: Araucária UF: PR Email: donraphaeiOterra.com.br
cossteeçõts civis CEP: 83702270 Telefone: 36421082
Regime tributário: Baseado na alíquota do serviço
y Tomador de serviços
CPF/CNPJ: 76020452000105 CMc:
Razão social / Nome fantasia: PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Endereço: PRAÇA MIRAZINHA BRAGA, 87(1.E. ISENTO)
Cidade: Lapa UF: PR Email: financeiropmghotmail.com
CEP: 83750000 Telefone: 4135478029
Código atividade: | Natureza da operação:
4120400 Construção de edifícios | Serviço prestado no município
| A
Item da lista de serviço
7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e outras obras
SEE telhantes, in
Municipio da prestação do serviçs
4101804 Araucária / PR
Discriminação dos serviços:
2º Medição dos Serviços executados de Restauração do Telhado e demais Itens do Cine Teatro Imperial, no Município da Lapa/PR, Conforme
Termo de Contrato de Empreitada nº 072/2018, Nota de Empenho nº 4472/2018, 4473/2018e 4474/2018, Ordem de Compras/Serviços
. 2471/2018, 2172/2018 e 2173/2018, Convênio 841.461/20016-Ministério do Turismo e Matricula CEI nº 5124393457/73.
Depositar na Conta:
BANCO DO BRASIL
Agência: 1467-2
Conta Correte: 222029-6
IR retido:
“ÍpIS retido: “| COFINS retido: | INSS retido: ISSQN retido:
DRRERDR.<:| MA 9,90) = 9,00) : 0,00 541,26 E ; 0,00
| Descontos: (Deduções: | Base cálculo: | Alíquota: | Total ISSQN: Outras retenções:
| 0,00, 0,00 15.464,56, 5,00%, 0,00
Totalliquido: | PES REA E STORE Catar
14.923,30) 464,56
Outras informações:
Emitido por DON RAPHAEL CONSTRUCOES CIVIS LTDA
PELA COUTADIMANE
- O =
Tiro Riso or à, ad
PAL DA LAPA
ma — EEEETNSE NERÃES TAUTURA
; SECRETARIA CAS ET TRANSPORTE.
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ATESTAMOS A
VERIFICAÇÃO DAS
FORMALIDADES DA NF-e,
“ESCRITAS NO PORTAL
NACH ii DA NF-e
ttolantoo O - eedagowbriportall)
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Alameda David Carneiro, 243 - Centro É
ESTADO DO PARANÁ CEP 83750-000 - (41) 3547-8000 5 | EUA
Os E IE DETESTO rose rs www.lapa.prgov.br E É
bi a
Ofício nº 053/GAB/PROC Lapa 12 de Fevereiro de 2020
Senhor Presidente:
Devido as rubricas orçamentárias terem sido excluídas do
Plano de Contas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, informo
através deste o desinteresse por parte deste Poder Executivo na
continuidade de tramitação dos Projetos de Leis a seguir relacionados,
motivo pelo qual solicito o arquivamento dos mesmos:
e PROJETO DE LEI Nº 001, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, por Excesso de Arrecadação, para devolução de
saldos de Convênios.
* PROJETO DE LEI Nº 002, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, por Superávit Financeiro, para devolução de
saldos de Convênios.
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E RA crinãe coloco-me à disposição.
Atenciosamente,
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https (ic atende netipSed45848acas 1
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Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e
assinado por Paulo Cesar Fiates
Furiati, prefeito do município da E GER
Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
GERAL 70/2020
limo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa - PR Assinado digitalmente
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Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 - Lapa - PR
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Ref. pedido de arquivamento dos Projetos de Lei nº 01 e 02 de 2020, que
possuem as seguintes súmulas:
Projeto de Lei nº 001, de 16 de janeiro de 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, por Excesso de Arrecadação, para
devolução de saldos de Convênios.
Projeto de lei nº 002, de 16 de janeiro de 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, por Superávit Financeiro, para devolução de
saldos de Convênios.
Vem para análise desta assessoria o ofício de lavra do autor dos
Projetos supra, o qual pede a retirada e arquivamento dos mesmos.
Inicialmente, cumpre esclarecer que todo o exposto trata-se de um
parecer opinativo técnico-jurídico, o qual, segundo o renomado doutrinador
HELY LOPES MEIRELLES, em sua incontestável obra Direito Administrativo
Brasileiro, Editora Malheiros, ensina:
“Pareceres administrativos são manifestações de órgãos
técnicos sobre assuntos submetidos à sua consideração. O
parecer tem caráter meramente opinativo, não vinculando a
Administração ou os particulares à sua motivação ou
conclusões, salvo se aprovado por ato subsequente. Já então,
O que subsiste como ato administrativo, não é o parecer, mas
sim o ato de sua aprovação, que poderá revestir a modalidade
normativa, ordinária, negocial, ou punitiva. (Hely Lopes
Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 26º ed., Malheiros,
p. 185).
No mesmo sentido, Celso Antônio Bandeira de Mello, não obstante
classificar os pareceres como atos administrativos de administração consultiva,
deixa expresso, entretanto, que visam eles 'a informar, elucidar, sugerir
providências administrativas a serem estabelecidas nos atos de administração
ativa' (Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo, 132
ed., Malheiros, 2.001, p. 377).
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR
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Sobre o tema, nosso Regimento Interno diz que;
Art. 31 - São atribuições do Presidente:
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VIII - quanto às proposições:
(...)
b) dar-lhes encaminhamento regimental, declará-las
prejudicadas, determinar seu arquivamento ou sua
retirada, nas hipóteses previstas neste Regimento Interno;
Art. 103 - A proposição poderá ser retirada pelo autor
mediante requerimento à Comissão Executiva, que
dependerá de deliberação do Plenário se a proposição
tiver parecer favorável da Comissão.
Art. 119 - Dependerá de deliberação do Plenário, sem
discussão, o requerimento apresentado durante o expediente
que solicite:
(...)
ll - a retirada pelo(s) autor(es) de proposição com parecer
favorável.
Isto posto, tem-se que os Projetos em questão poderão serem
retirados/arquivados após deliberação do Plenário, uma vez que as Comissões
competentes manifestaram-se favoráveis ao mesmo.
Lapa, 17 de fevereiro de 2020.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390D - CAIXA POSTAL D4 - CEP 8375D-000
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