PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Alameda David Cameiro, 243 - Centro
ESTADO DO PARANA CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
DT ABESG RGE LI PANA URANO a OP wwwlapa.prgov.br
Ofício nº 018/2020 - GAB Lapa, de 16 Janeiro de 2019.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 003/2020, que
Acrescenta Ação a Programa da Lei nº 3424/2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio 2018 à 2021, e dá outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
“NCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE hitps:/c atende netipSe207db7c5bas
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
DOCUMENTO FOI! ASSINADO EM: 16/01/2020 12 13 -D3:00-03
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Câmara Municipal da Lapa - PR
Documento eletrônico datado e
assinado por Paulo Cesar Fiates DOR TENTO Rd
Furiati, prefeito do município da Administrativo
Lapa, na forma dodecreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
imo. Sr. . E
ARTHUR BASTIAN VIDAL SAMIRA KARAM SEMARN
Presidente da Câmara Municipal assracio 16/01/2020 12:13:38
Lapa — Pr. E
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PROJETO DE LEI Nº 003, DE 16 DE JANEIRO DE 2020
Súmula: Acrescenta Ação a Programa da Lei nº
3424/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para O
quadriênio 2018 à 2021, e dá outras providências.
O Prefeito do município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao Programa - 0029 - Programa de
Serviços de Atendimento de Urgência e ou Emergência (UPA/SAMU), a Ação - 2334
— Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde — UPA/SAMU para
exercício de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018 à
2021, e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 16 de Janeiro de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e
assinado por Paulo Cesar Fiates
Furiati, prefeão do município da
Lapa, na forma dodecreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
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ARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https //c atende netp5e207db7c5b88
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM 16/01/2020 12:13 -03:00-03
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 003, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo, Projeto
de Lei que acrescenta a Ação - 2334 — Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde — UPA/SAMU para exercício de 2020 ao Programa 0029
Programa de Serviços de Atendimento de Urgência e ou Emergência (UPA/SAMU),
da Lei nº 3424/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018 à
2021, e dá outras providências.
Para tanto, destaco que o presente Projeto visa acrescentar previsão
para as despesas do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da
Unidade de Pronto Atendimento — UPA e SAMU, para o exercício de 2020.
Na certeza do alto espírito público que norteia as decisões dos
nobres integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 16 de Janeiro de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e
assinado por Paulo Cesar Fiates
Furiati, prefeito do município da
Lapa, na forma dodecreto nº
24043, de 01 de abril de 2018,
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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É PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE hitpsllc atende netip5e207db7c5bas
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LEI Nº 3424, DE 13 DE JULHO DE 2017.
Súmula: Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
da Lapa para o quadriênio 2018 a 2021 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui, na forma dos Anexos |, II, Ill, IV e V o Plano
Plurianual para o quadriênio 2018-2021, em cumprimento ao disposto no inciso |, &
1º, do art. 165 da Constituição Federal, e art. 111, Inciso | e art. 114, da Lei Orgânica
do Município da Lapa, estabelecendo, para o período, os programas, objetivos,
indicadores, valores e metas da Administração Pública Municipal e dos demais
Poderes do Município, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e
para as relativas aos programas de duração continuada.
Parágrafo Único: Constituem diretrizes fundamentais da
Administração Pública Municipal e dos programas estabelecidos neste plano:
| - Ampliar e Melhorar o acesso da População aos Serviços
de Saúde;
H — Ampliar os serviços de Saneamento Básico e garantir a
qualidade do Meio Ambiente;
HI — Apoiar o Desenvolvimento Agropecuário;
Iv — Elevar o nível de Educação Básica e Qualificação
Profissional da População;
V — Garantir a Cidadania à Criança e a Família, através de
Serviços de seguridade Social;
VI — Garantir o Atendimento da População em casos de
Calamidade Pública;
VII — Implantar o Plano de Cargos e Salários dos Servidores
Públicos Municipais;
VIII — Melhorar a Infraestrutura Urbana e Rural;
IX — Melhorar a Qualidade de Vida da População;
X- Planejar, Orçar e Modernizar as Ações da Administração
Municipal;
Xi — Promover o Progresso Econômico, Turístico e Cultural;
XII — Planejar e Promover Ações para a Segurança Pública;
XIll —- Promover o Desenvolvimento e a Geração de Emprego
e Renda.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Preteito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
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LEI Nº 3424, DE 13.07.17 « 02
Art. 2º - Os programas, a que se refere o artigo 1º desta Lei,
constituem o elemento de integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as
prioridades e metas fixadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e as programações
estabelecidas nos orçamentos anuais correspondentes aos exercícios abrangidos
pelo período do Plano.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá submeter à autorização legislativa
eventuais alterações nos programas ou em seus respectivos objetivos, indicadores,
valores e metas, referidos no artigo 1º desta Lei, quando da elaboração de sua
proposta de diretrizes orçamentárias e proposta orçamentária, orientando a ação
governamental para o exercício subsequente.
Parágrafo Único: De acordo com o disposto no caput deste artigo,
fica o Poder Executivo autorizado a adequar os produtos e respectivas metas das
ações, para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras
modificações efetivadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou na Lei Orçamentária
Anual.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de Julho de 2017.
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito Municipal
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