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materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-01-16
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, referente inclusão de rubricas orçamentárias para as Secretaria da Fazenda e Educação e alteração de Programa na Ação 2334, para o Fundo Municipal de Saúde.
native_id2826

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-22 Concluído — Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/01/2020. Edição 1932
2020-01-20 Aprovado — Projeto de Lei aprovado em 1º e 2º discussão em 20/01/2020, pedido de dispensa de interstício do vereador Otávio.
2020-01-17 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de Lei incluído na Ordem do dia da sessão Extraordinária do dia 20/01/2020.
2020-01-17 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as Comissões.
2020-01-17 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as Comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Alameda David Carneiro, 243 - Centro
ESTADO DO PARANÁ Nm CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
E E q PECA AAA SO A ES 0 DES POTE Tc wwwlapa.pr.gov.br
Ofício nº 020/2020/GAB Lapa, 16 de Janeiro de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 005/2020, que dispõe
sobre a aberiura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, referente
inclusão de rubricas orçamentárias para as Secretarias da Fazenda e Educação e
alteração de Programa na Ação 2334, para o Fundo Municipal de Saúde.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e
assinado por Paulo Cesar Fisles
Furiati, prefeito do município da
Lapa na forma dodecreto nº Câmara Municipal da Lapa - PR
24043, de 01 de abril de 2019.
PROTOCOLO GERAL 22/2020
Data: 16/01/2020 - Horário: 14:55
Ilmo. Sr. j ) :
ARTHUR BASTIAN VIDAL | ESA pd
Presidente da Câmara Municipal assinado 16/01/2020 12:13:38
Lapa — Pr.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https itc atende netp5e207dc00B9a6
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
RAN Alameda David Carneiro, 243 - Centro
ESTADO pa PA Á CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
ps RT wwyw.lapa.prgov.br
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Anulação de Dotação,
referente inclusão de rubricas orçamentárias para as
Secretarias da Fazenda e Educação e alteração de
Programa na Ação 2334, para o Fundo Municipal de
Saúde.
O Prefeito do município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
3.163.000,00 (Três Milhões, Cento e Sessenta e Três Mil Reais), distribuídos nas
seguintes dotações orçamentárias:
05 Secretaria da Fazenda
05.01 Gabinete do Secretário
28.846.0000.0007 Encargos Diversos
3.3.20.93.00.00.000 — Indenizações e Restituições........................ R$ 600.000,00
06. Secretaria de Educação
06.02 — Departamento Geral de Educação
12.361.0014.2062 — Manter Merenda Escolar
3.3.90.32.00.00.000 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição
(STA TNTA: uscosesresesseoraseronmeisso sema snes amais ae sser asse stoyperea ass R$ 400.000,00
3.3.90.32.00.00.107 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita.............. er erreeeeerereerereerecenenanenerareneeneceeereceeo R$ 400.000,00
12.365.0014.2062 — Manter Merenda Escolar
3.3.90.32.00.00.000 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição
GTA: sa aa rA pé cnonao aoncnmoanaorennsan URIA ren gana est avuenad R$ 300.000,00
12.367.0014.6024 — Alimentação Escolar - AEE
3.3.90.32.00.00.161 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Etc) É A SR R$ 6.000,00
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.302.0029.2334 — Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde — UPA/SAMU
==
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https //c atende netp52207dc0089a8
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM 16/01/2020 12:14 «03:00 -03
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
So aa wwwlapa.pr.gov.br
3.3.72.39.00.00.494 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica .........creereeerrenrecrenrenereererenereeracoracansaaeareaareararenereeracenenacaao R$ 54.000,00
3.1.90.04.00.00.494 — Contratação por Tempo Determinado.......... R$ 254.000,00
3.3.90.34.00.00.494 — Outras Despesas de Pessoal Decorrentes
de Contratos de Tercelização.....ss.,scvassenseapessasaasaneosacepasnececssosasetsasço R$ 319.000,00
3.3.90.39.00.00.494 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa R$ 789.000,00
Jurídica............ cc cereerecarenaaaacanenaaarananaarananaaeaasa
3.3.90.30.00.00.494 — Material de Consumo..............ceemssesssaesaeses R$ 30.000,00
3.3.90.36.00.00.494 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Fisica ae R$ 11.000,00
TOTAL R$ 3.163.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados a anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
05 Secretaria da Fazenda
05.01 Gabinete do Secretário
28.846.0000.0007 Encargos Diversos
387: 3.3.90.47.00.00.000 — Obrigações Tributárias e Contributivas
06. Secretaria de Educação
06.02 — Departamento Geral de Educação
12.361.0014.2062 — Manter Merenda Escolar
1116: 3.3.90.30.00.00.000 — Material de Consumo...
1117: 3.3.90.30.00.00.107 — Material de Consumo.........................
12.365.0014.2062 — Manter Merenda Escolar
1078: 3.3.90.30.00.00.000 — Material de Consumo...................
12.367.0014.6024 — Alimentação Escolar - AEE
920:3.3.90.30.00.00.161 — Material de Consumo.................c..
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.302.0031.2334 — Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde — Atenção Média e Alta Complexidade
Ambultorial
136: 3.3.72.39.00.00.494 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica ......... e eeeeeeeereeeeereseeceeeeeereereeereeerereeraceaeracemereerereeenes
445: 3.1.90.04.00.00.494 — Contratação por Tempo Determinado....
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
R$ 600.000,00
R$ 400.000,00
R$ 400.000,00
R$ 300.000,00
R$ 6.000,00
R$ 54.000,00
R$ 254.000,00
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E PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE hirps !!c atende nevp52207dc0089a6
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
SESC, PER nm wwwlapa.pr.gov.br
499: 3.3.90.34.00.00.494 -— Outras Despesas de Pessoal R$ 319.000,00
Decorrentes de Contratos de Terceirização ...................... sie
549: 3.3.90.39.00.00.494 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
MULÍCICA: usspeacsreresessonios contoires agonia o so se cuca nto a nessas rante no ncamnsonononenaso R$ 789.000,00
697: 3.3.90.30.00.00.494 — Material de Consumo... R$ 30.000,00
851: 3.3.90.36.00.00.494 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
isi ess R$ 11.000,00
R$ 3.163.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 16 de Janeiro de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e
assinado por Paulo Cesar Fiates
Furiati, prefeito do município da
Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abri de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
tos I/c atende net/p5e207dc0089as
ÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESS
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 18/01/2020 12:14 -03:00 -03
PARA CONFER!
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Cameiro, 243 - Centro
CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
pa Ai MALA LaA ISSA SOPAS NÃO CO wwrwlapaprgov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 005, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para
abertura de Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 3.163.000,00 (Três
Milhões, Cento e Sessenta e Três Mil Reais).
Justificam-se tais inclusões das rubricas orçamentárias de ora
apresentado, pelas seguintes razões a serem consideradas:
- Indenizações e Restituições: devido à nomenclatura existente no orçamento
para 2020, conter a rubrica de devolução para o Estado e há a necessidade de
devolução de recursos a União, com recursos livres.
- Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita: na Secretaria Municipal de
Educação, para utilização em despesas com Merenda escolar, sendo essa a rubrica
correta de acordo com o Plano de Contas do TCE/PR.
- Para o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde —
UPA/SAMU, o Programa deve ser 0029.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pela
Anulação de Dotação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 16 de Janeiro de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e
assinado por Paulo Cesar Fiates
Furiati, prefeito do municipio da
Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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