br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 6/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-01-16
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, referente complementação de valores das contratações de Operação de Crédito nº 0501.973-89 e nº 0501.723-54 - Programa Pró-Transporte - obras de qualificação viária no Município da Lapa.
native_id2827

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-22 Concluído — Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/01/2020. Edição 1932
2020-01-20 Aprovado — Projeto de Lei aprovado em 1º e 2º discussão em 20/01/2020, pedido de dispensa de interstício do vereador Otávio.
2020-01-17 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de Lei incluído na Ordem do dia da sessão Extraordinária do dia 20/01/2020.
2020-01-17 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as Comissões.
2020-01-17 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as Comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Cameiro, 243 - Centro
ie iate GER GSPSD-O0D = 147] 1547-8000
FSER.S fecais tda ne PS e É wwwlapa.pr.gov.br
Ofício nº 021/2020/GAB Lapa, 16 de Janeiro de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 006/2020, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito,
referente complementação de valores das contratação de Operação de Crédito nº
0501.973-89 e nº 0501.723-54 — Programa Pró-Transporte — obras de qualificação
viária no Município da Lapa.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
ARTHUR VIDAL
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e
assinado por Paulo Cesar Hates
Furiati, prefeito do município da
Lapa, na forma dodecreto nº
Cêmara Municipal da -PR
24043, de 01 de bri de 2019. iii
Administrativo
limo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal ci :
assrado 18/01/2020 12:13:38
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
o
be
o
s
o
É
z
Ea]
o
a
3
q
=
[rt]
o
3
E
fo]
tri
[6]
E
pd
uu
3
pr |
ES]
Q
ja
pu
n
o
=
É PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https fic atende netip5e2070c485ae7
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Alameda David Carneiro, 243 - Centro
ESTADO DO PARANÁ CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
RAE aa PN A 0 CA wwwlapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, por Operação de Crédito, referente
complementação de valores das contratação de
Operação de Crédito nº 0501.973-89 e nº 0501.723-54
— Programa Pró-Transporte — obras de qualificação
viária no Município da Lapa.
O Prefeito do município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
14.049.998,23 (Quatorze Milhões, Quarenta e Nove Mil, Novecentos e Noventa e Oito
Reais, e Vinte e Três Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.07 Departamento de Pavimentação
15.451.0011.1044 Operação de Crédito - Programa
Avançar Cidades - Mobilidade Urbana(Carta Consulta nº
943.2.3010/2017)
49: 4.4.90.51.00.00.636 — Obras e Instalações R$ 8.459.783,70
15.451.0011.1045 Operação de Crédito - Programa Avançar
Cidades - Mobilidade Urbana(Carta Consulta nº
944.2.3010/2017)
409: 4.4.90.51.00.00.637 — Obras e Instalações R$ 5.590.214,53
TO TALE aii cg ss Saara E as ae Ora US EAR Sa E R$14.049.998,23
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será
utilizado como recurso a:
Operação de Crédito da fonte 636 R$ 8.459.783,70
Operação de Crédito da fonte 637 R$ 5.590.214,53
TOTAL aspas ço Eca nasc EST R$14.049.998,23
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 16 de Janeiro de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e
assinado por Paulo Cesar Fiates
Furiat, prefeito do município da
Lapa, na forma dodecreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE hitps:/fc atende neyp5e207dc485ae7
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 16/01/2020 12:14 «03:00 -03
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Est Alameda David Carneiro, 243 - Centro
ADO DO PARANÁ CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
ES EIA IDEIAS PRADA PRA E te CTA iara coça wwwlapa.prgovbr
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 006, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para
abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o limite de R$
14.049.998,23(Quatorze Milhões, Quarenta e Nove Mil, Novecentos e Noventa e
Oito Reais, e Vinte e Três Centavos).
O presente Projeto de Lei refere-se a contratação de Operação de
Crédito - números 0501.973-89 e 0501.723-54, junto à Caixa Econômica Federal,
ambos do — Programa Pró-Transporte — obras de qualificação viária no Município da
Lapa.
Os projetos de engenharia já estão aprovados na CEF e as
consultas já foram selecionadas pelo Ministério das Cidades, para tanto é
necessário ser aprovado também na Secretaria do Tesouro Nacional e uma das
exigências é que no orçamento deve conter o total do contrato em cada vínculo.
Informamos que os valores a Operação de Crédito perfazem os
montantes de R$ 8.559.783,70 e R$ 5.690.214,53 respectivamente e que na LOA de
2020 já existem os valores de R$ 100.000,00 em cada referência, por isso o pedido
de complementação através deste Projeto de Lei.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados por
Operação de Crédito, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 16 de Janeiro de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento cletrônico datado e
assinado por Paulo Cesar Fiates
Furiati, prefeito do municipio da
Lapa na forma dodecreto nº
24043, de 01 de abril de 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
https //2 atende neypSe207dc4854e7
ESTE DOCUMENTO FO! ASSINADO EM: 18/01/2020 12 14 «03:00 -03
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESS

open original →