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materia nº 8/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-02-12
EmentaAcrescenta Ação a Programa da Lei n ° 3424/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018 à 2021, e da outras providências.
native_id2848

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-03 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1º e 2º discussão em sessão Ordinária do dia 03/03/2020 pedido de dispensa de interstício do Vereador Otávio.
2020-02-28 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de Lei incluído na Ordem do dia da sessão Ordinária do dia 03/03/2020.
2020-02-12 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as Comissões.
2020-02-12 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as Comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
Ds a www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 048/2020 - GAB Lapa,12 de Fevereiro de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 008/2020, que
Acrescenta Ação a Programa da Lei nº 3424/2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio 2018 à 2021, e dá outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
ARTHUR VIDAL
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Cordialmente
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito
do município da Lapa,na forma
do decreto nº 24043, de 01 de abril Câmara Mi -PR
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PROTOCOLO GERAL 65/2020
Data: 12/02/2020 - Horário: 17:02
Administrativo
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https //c atende net/p5e445526213cd
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Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Assinado dante r:
PAULO CI FIATES FURIATI
200.849.439-04
assinado 12/02/2020 16:45:17
digtaimente
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
a et 4 www.lapa.prgov.br
PROJETO DE LEI Nº 008, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
Súmula: Acrescenta Ação a Programa da Lei nº
3424/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
quadriênio 2018 à 2021, e dá outras providências.
O Prefeito do município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao Programa - 0031 - Programa de
Serviço na Atenção Especializada em Saúde, a Ação - 2385 — Programa VigiaSUS
para o exercício de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio
2018 à 2021, e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 11 de Fevereiro de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito
do município da Lapa,na forma
do decreto nº 24043, de 01 de abril
de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
SB, a o cena pe www.lapa.prgov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 008, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo, Projeto de
Lei que acrescenta a Ação - 2385 — Programa VigiaSUS, para o exercício de 2020
ao Programa 0031 Programa de Serviço na Atenção Especializada em Saúde, da
Lei nº 3424/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018 à
2021, e dá outras providências.
Para tanto, destaco que o presente Projeto visa acrescentar previsão
para as despesas do Programa VigiaSUS, para o exercício de 2020.
Na certeza do alto espírito público que norteia as decisões dos nobres
integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 11 de Fevereiro de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito
do município da Lapa,na forma
do decreto nº 24043, de 01 de abril
de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https /c atende net/p5e445526213cd
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