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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
” Alameda David Carneiro, 243 - Centro
ESTADO DO PARANÁ pesso 000. (4) 3547.8000
an, SE assar erro www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 049/2020 - GAB Lapa, 12 de Fevereiro de 2020.
Senhor Presidente:
acrescenta Ação a Programa da Lei nº 3636/2019, que dispõe sobre a
Diretrizes Orçamentárias - 2020, e dá outras providências. s,
Sem outro motivo, subscrevo-me,
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ARTHUR VIDAL
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Cordialmente
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
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por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito Câmara Municipal da Lapa - PR
do município da Lapana forma
do decreto nº 24043, de 01 de abnil |] |
PROTOCOLO GERAL 66/2020
de 2019.
É PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https //c atende net/pSe44562cdfdB1
Data: 12/02/2020 - Horário: 17:03
Administrativo
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Assinado digitalmente por:
| Bj PAULO CESAR FIATES FURIATI
200.849.439-04
assinado 12/02/2020 16:45:17
digitaimente
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
-w—>———WWWwWwWw>w>w>w>w>—>—>—>—>WwWwW—W——— CEP83750-000-(41) 3547-8000
www .lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 009, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
Súmula: Acrescenta Ação a Programa da Lei nº
3636/2019, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - 2020, e dá outras providências.
O Prefeito do município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao Programa - 0031 - Programa de
Serviço na Atenção Especializada em Saúde, a Ação - 2385 — Programa VigiaSUS,
que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2020.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 11 de Fevereiro de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito
do município da Lapa,na forma
do decreto nº 24043, de 01 de abril
de 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https //c atende net/pSe44552cdfdB1
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ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
AREA, wwwlapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 009, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo, Projeto
de Lei que acrescenta a Ação - a Ação - 2385 — Programa VigiaSUS, ao Programa
0031 - Programa de Serviço na Atenção Especializada em Saúde, da Lei nº
3636/2019, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2020.
Para tanto, destaco que o presente Projeto visa acrescentar previsão
para as despesas do Programa VigiaSUS, para o exercício de 2020.
Na certeza do alto espírito público que norteia as decisões dos
nobres integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 11 de Fevereiro de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito
do município da Lapa,na forma
do decreto nº 24043, de 01 de abnil
de 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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