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materia nº 11/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-02-12
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, referente despesas com Contribuições e Material de Consumo para Educação Infantil.
native_id2850

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-03 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1º e 2º discussão em sessão Ordinária do dia 03/03/2020 pedido de dispensa de interstício do Vereador Purga.
2020-02-28 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de Lei incluído na Ordem do dia da sessão Ordinária do dia 03/03/2020.
2020-02-12 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as Comissões.
2020-02-12 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as Comissões.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
mm CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
www .lapa.pr.gov.br
Ofício nº 051/2020 - GAB Lapa, 12 de Fevereiro de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 011/2020, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, referente
despesas com Contribuições e Material de Consumo para Educação Infantil.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado Câmara Municipal da Lapa - PR
do município da Lapa, na forma
o PROTOCOLO GERAL 68/2020
so E nº 24043, de 01 de | abril Data: 12/02/2020 - Horário: 17:05
Administrativo
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL | ME) iso RATES! RIATI
Presidente da Câmara Municipal assrado 12/02/2030 16:45:17
Lapa - Pr. edideniom
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https //c atende net/p5e44553ac3528
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM 12/02/2020 16 47 -03.00 -03
E
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
ST eg www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 011, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Anulação de Dotação,
referente despesas com Contribuições e Material de
Consumo para Educação Infantil.
O Prefeito do município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
513.000,00 (Quinhentos e Treze Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
06. Secretaria de Educação
06.02 Departamento Geral de Educação
12.365.0012.2052 Contribuições
R$ 483.000,00
R$ 30.000,00
R$ 513.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados a anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
06. Secretaria de Educação
06.01 Gabinete do Secretário
12.361.0012.2265 Manutenção da Atividades Operacionais de
Secretaria de Educação e Extensões e Rede de Ensino
530: 3.3.90.30.00.00.000 — Material de Consumo........................ R$ 30.000,00
06.02 Departamento Geral de Educação
12.361.0012.2052 Contribuições
437: 3.3.50.41.00.00.103 — Contribuições.................. R$ 483.000,00
TOTAL... cerrereeeereneeeeererenrereararereeeeerereeeeeeraeceereeeresreses R$ 513.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 11 de Fevereiro de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito
do município da Lapa,na forma
do decreto nº 24043, de 01 de abril
de 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https //c atende net/p5e44553ac3528
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM 12/02/2020 16 47 -03.00 -03
É
E
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
SB, www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 011, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 513.000,00(Quinhentos e Treze Mil
Reais).
As despesas com Contribuições pagas a Associação de Damas de
Caridade do Lar São Vicente de Paulo, devem constar da Subfunção 365 Educação
Infantil, para regularização de funcionais na LOA de 2020.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pela
Anulação de Dotação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 11 de Fevereiro de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito
do município da Lapa,na forma
do decreto nº 24043 de 01 de abril
de 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https //c atende net/p5e44563ac3528

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