PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
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Ofício nº 050/2020 - GAB Lapa, 12 de Fevereiro de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 010/2020, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente
inclusão de rubricas orçamentárias na Ação 2385, para o Programa VigiaSUS.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito Câmara Municipal da Lapa - PR
do município da Lapana forma |
do decreto nº 24043, de 01 de abril
de 2019
PROTOCOLO GERAL 67/2020
Data: 12/02/2020 - Horário: 17:04
Administrativo
limo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL Assinado digitalment
. N .. talmen! Rr
Presidente da Câmara Municipal E) PAULO CESAR FIATES FURIATI
200.849.439-04
Lapa — Pr. assinado 12/02/2020 16:45:17
digrtaimente .
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
E
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https //c atende net/p5e445534157f
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM 12/02/2020 16 47 -03 00-03
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o PROJETO DE LEI Nº 010, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Superávit Financeiro,
referente inclusão de rubricas orçamentárias na
Ação 2385, para o Programa VigiaSUS.
O Prefeito do município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
282.571,79 (Duzentos e Oitenta e Dois Mil, Quinhentos e Setenta e Um Reais e
Setenta e Nove Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.305.0031.2385 Programa VigiaSUS
3.3.90.14.00.00.497 — Diárias — Pessoal Civil... R$ 3.000,00
3.3.90.30.00.00.497 — Material de Consumo... R$ 60.800,00
3.3.90.33.00.00.497 — Passagens e Despesas com Locomoção.... R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.497 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica... ericeira ereta eretas R$ 126.159,17
4.4.90.52.00.00.500 — Equipamentos e Material Permanente......... R$ 87.612,62
TOTAL R$ 282.571,79
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Superávit da fonte 497, conta nº 243-4 R$ 156.915,84
Superávit da fonte 497, conta nº 256-6 R$ 38.043,33
Superávit da fonte 497, conta nº 258-2 R$ 19.197,34
Superávit da fonte 500, conta nº 30.190-6 R$ 68.415,28
TOTAL... irreerereererearereerereerereerereerereraenareesesaeaesarnenes R$ 282.571,79
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 11 de Fevereiro de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito
do município da Lapa,na forma
do decreto nº 24043, de 01 de abril
de 2019 -
as)
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 010, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 282.571,79 (Duzentos e Oitenta e Dois
Mil, Quinhentos e Setenta e Um Reais e Setenta e Nove Centavos).
Justificam-se tais inclusões das rubricas orçamentárias ora apresentadas
por existir saldo de superávit para despesas referente ao Plano de Trabalho do
Programa VigiaSUS.
O Programa VigiaSUS é o programa estadual que visa o fortalecimento e
à qualificação das ações de Vigilância em Saúde em todos os municípios do Paraná.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Superávit Financeiro, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 11 de Fevereiro de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito
do município da Lapa, na forma
do decreto nº 24043, de 01 de abril
de 2019
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