PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
EsTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
pi www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 052/2020 - GAB Lapa, 12 de Fevereiro de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 012/2020, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para
pagamento de despesas de merenda escolar com superávit do Salário Educação.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito
do município da Lapa,na forma
do decreto nº 24043, de 01 de abril
de 2019.
PROTOCOLO GERAL 69/2020
Data: 12/02/2020 - Horário: 17:05
Administrativo
limo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Assinado digitalmente por:
assinado 12/02/202€ 16:45:17
digitalmente
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https //c atende net/p5e44564 1eSBad
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM 12/02/2020 18 47 -03.00 -03
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PROJETO DE LEI Nº 012, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para
pagamento de despesas de merenda escolar com
superávit do Salário Educação.
O Prefeito do município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
566.596,24 (Quinhentos e Sessenta e Seis Mil, Quinhentos e Noventa e Seis Reais
e Vinte e Quatro Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
06. Secretaria de Educação
06.02 Departamento Geral de Educação
12.361.0014.2062 Manter Merenda Escolar
1215: 3.3.90.32.00.00.107 — Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita..............eeeeeeeenreeeeeeeeeeeceeeeeeeeenos R$ 566.596,24
TOTAL R$ 566.596,24
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
“serão utilizados o:
R$ 566.596,24
R$ 566.596,24
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 11 de Fevereiro de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito
do município da Lapa,na forma
do decreto nº 24043, de 01 de abril
de 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
12/02/2020 18 47 -03.00 -03
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https //c atende net/p5e44564 1eSBad
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ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
O www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 012, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 566.596,24 (Quinhentos e Sessenta e
Seis Mil, Quinhentos e Noventa e Seis Reais e Vinte e Quatro Centavos).
Justifica-se o valor para pagamento de despesas de merenda escolar
com superávit do Salário Educação.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Superávit Financeiro, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 11 de Fevereiro de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito
do município da Lapa,na forma
do decreto nº 24043, de 01 de abril
de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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