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materia nº 13/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-02-28
EmentaEstabelece o índice para reajuste setorial, a saber, vencimento inicial de classe B, C, D e E dos profissionais do magistério e dá outras providências, com a finalidade de corrigir desvirtuamentos salariais verificados em razão de reajuste, no percentual de 12,84%, ao piso salarial para o ano de 2020 dos profissionais do magistério integrantes da Classe A.
native_id2860

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-03 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1º e 2º discussão em sessão Ordinária do dia 03/03/2020 pedido de dispensa de interstício do Vereador Purga.
2020-02-28 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de Lei incluído na Ordem do dia da sessão Ordinária do dia 03/03/2020.
2020-02-28 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as Comissões.
2020-02-28 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as Comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 15

PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Alameda David Carneiro, 243 - Centro
ESTADO DO PARANÁ CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
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Ofício nº 065/GAB/PROC Lapa, 28 de Fevereiro de 2020.
Senhor Presidente:
" Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 013/2020, que
estabelece os índices para reajuste salarial dos profissionais do magistério e
dá outras providencias.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por
Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Câmara M ipal da Lapa - PR
ET
PROTOCOLO GERAL 119/2020
Data: 28/02/2020 - Horário: 11:26
[o]
lImo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL |
Presidente da Câmara Municipal Assinado digitalmente por:
PAULO CESAR FIATES FURIATI
200.849.439-04
Lapa — Pr. assinado 28/02/2020 11:05:27
digitalmerto
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
RE! ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 28/02/2020 11:07 -03:00 -03
estas PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https:/fc atende net/p5e591eB5bbB6d.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ “Alameda David Carneiro, 243 - Centro
nes CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
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PROJETO DE LEI Nº 013, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
SÚMULA: Estabelece o índice para reajuste setorial, a
saber, vencimento inicial da classe B, C, De E dos
profissionais do magistério e dá outras providências, com
a finalidade de corrigir desvirtuamentos salariais verificados em
razão do reajuste, no percentugl de 12,84%, ao piso salarial
para o ano de 2020 dos profissionais do magistério
integrantes da Classe A. ;
O Prefeito do município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º —- O vencimento inicial da Classe B do Plano de
Pagamento dos Profissionais do Magistério, contemplando os cargos de
Professor, Professor Pré-escolar, Professor de Educação Física, Pedagogo,
Supervisor Educacional e Professor de Áreas Específicas no âmbito da
Educação Infantil e Fundamental fica reajustado, a partir de 01/01/2020, pelo
índice de 10,32% (dez inteiros e trinta e dois centésimos por cento).
Parágrafo único — Em razão do reajuste previsto no caput deste
artigo, fica alterada a redação do inciso Il do Art. 19,: da Lei Municipal nº
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2717, de 05.04.2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ARE A,
|| - O vencimento inicial da Classe B corresponderá ao valor
inicial de R$ 1.443,12 (um mil, quatrocentos e quarenta e três
reais e doze centavos);” (NR)
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR |
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
CTA Alameda David Carneiro, 243 - Centro
| ESTADO DO PARANÁ Me CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
PROJETO DE LEI Nº 013, DE 28.02.20 y: 02
Art. 2º - O vencimento inicial da Classe B do Plano de
Pagamento dos Profissionais do Magistério, contemplando o cargo de
Educador Infantil fica reajustado, a partir de 01/01/2020, pelo índice de
10,32% (dez inteiros e trinta e dois centésimos por cento).
Parágrafo único — Em razão do reajuste previsto no caput deste
artigo, fica alterada a redação do inciso Il do Art. 20, da Lei Municipal nº
2717, de 05.04.2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20...
|| - o vencimento inicial da Classe B, corresponderá ao valor |
inicial de R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis
reais e vinte e quatro centavos);” (NR)
Art. 3º - Os Anexos Il e Ill da Lei Municipal nº 2717, de 05.04.2012,
passam a vigorar de acordo com as novas tabelas que seguem nos anexos | e Il
desta Lei. |
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das respectivas dotações orçamentárias constantes do Orçamento Geral do
Município, conforme especificado:
06 Secretaria de Educação
06.05 FUNDEB
12.361.0012.2281 Valorização do Magistério - FUNDEB 60%
913: 3.1.91.13.00.00.101 - Obrigações Patronais
319: 3.1.90.11.00.00.101 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
378: 3.1.90.05.00.00.101 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou Militar
914: 3.3.91.97.00.00.000 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS
- Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa 4 PR
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
- | CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
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PROJETO DE LEI Nº 013, DE 28.02.20 .. 02
12.361.0012.2284 Administrativo - FUNDEB 40%
97: 3.1.90.05.00.00.102 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou Militar
140: 3.1.91.13.00.00.102 - Obrigações Patronais
341: 3.1.90.94.00.00102 - Indenizações e Restituições Trabalhistas
791: 3.1.90.11.00.00.102 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
914: 3.3.91.97.00.00.000 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS
12.365.0012.2282 Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 60%
193: 3.1.91.13.00.00.101 - Obrigações Patronais
103: 3.1.90.11.060.00.101 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
906: 3.1.90.05.00.00.101 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou Militar
914: 3.3.91.97.00.00.000 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS
12.367.0012.2283 Manutenção da Educação Especial - FUNDEB 60%
63: 3.1.91.13.00.00.101 - Obrigações Patronais
163: 3.1.90.11.060.00.101 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
298: 3.1.90.05.00.00.101 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou Militar
914: 3.3.91.97.00.00.000 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS
Art. 5º - Não poderá haver, nos 12 meses seguintes à vigência
AM. d. p |
- .
desta Lei, a concessão dos percentuais relativos às perdas inflacionárias aos
servidores do magistério e ou de qualquer outra categoria, que foram contempladas
com reajuste salarial em percentual que haja superado a desvalorização da moeda.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2020.
ra» PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https:/fc atende net/p5e591eB5bbB6d.
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Edifício da Prefeitura do município de Lapa, em 28 de fevereiro
de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por
Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
www.lapa.pr.gov.br
ANEXO | - PARTE INTEGRANTE DO PROJETO DE LEI Nº 013, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
UADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO
TABELA DE VENCIMENTOS de que trata os arts. 19 e 20-A da Lei 2717/2012
31
254,78
1.868,41). 93,42 186,84 280,26 373,68 467,10 560,52
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 28 de Fevereiro de 2020.
E Rep pe 169 a an 339,71| 424,64] 509,57
E 0, 747,36
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C| 1.544,14 77,21] 154,41] 231,62] 30883] 386,03 MS dado 617,66] 694,86] 77207| 849,28 926,48
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653,94
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934,20
1.027,82 | - 1.121,04
; Paulo César Fiates Furiati .
Ê 7 Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por
Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Fê : Assinado digitalmente por:
| Bj PAULO CESAR FIATES FURIATI
s 7 - 200.849.439-04
assinado 28/02/2020 11:05:27
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR digitalmente
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
www .lapa.pr.gov.br
ANEXO Il - PARTE INTEGRANTE DO PROJETO DE LEI Nº 013, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
UADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO
TABELA DE VENCIMENTOS de que trata os arts. 20 e 20-B da Lei 2717/2012
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154 1.544,14] 1.698,55] 1.852,97
432,94
na ds SE 308,83 463,24 617,66 772,07 926,48| 1.080,90 | 1.235,31] 1.389,72
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; Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 28 de Fevereiro de 2020. po
2.038,26
1.868,41
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa |
Documento eletrônico datado e assinado por
Paúlo Cesar Fiates Furiati, . prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
. 24043, de 01 de abril de 2019.
Assinado digitalmente por:
dE - ERRA PAULO CESAR FIATES
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: assinado 28/02/2020 11:05:27
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000--"Lapa - PR digitalmente
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Folgas PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https://c atende net/p5e591e7b3ta2e.
RAS ESTE DOCUMENTO FOI! ASSINADO EM: 28/02/2020 11:06 -03:00 -03
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
Es, CEP 83750-000 - nua 3547-8000
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 013, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo, o presente
Projeto de Lei que estabelece o índice para reajuste setorial, a saber,
vencimento inicial da classe B, C, D e E dos profissionais do magistério e dá
outras providências.
O índice do reajuste proposto é de 10,32% (dez inteiros e trinta e
dois centésimos por cento) ao vencimento inicial da Classe B e, tem
consequência da forma da fixação dos vencimentos iniciais das classes
subsequentes, previstas na Lei Municipal nº 2717, de 05.04.2012, para as
Classes C, De E. | -
O reajuste setorial ora proposto tem a finalidade de corrigir
desvirtuamentos salariais verificados em razão do reajuste, no percentual de
12,84%, ao piso salarial para o ano de 2020 dos profissionais do magistério
integrantes da Classe A (já concedido através do Decreto Municipal nº
24.452, de 17.02.2020), sem que isso implique violação dos princípios da
isonomia e da revisão geral anual. |
A jurisprudência de nossos Tribunais, incluindo a do STF, é pacífica
quanto à possibilidade de reajustes setoriais, com a finalidade ora proposta, in
verbis:
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidores
públicos municipais. Reajustes setoriais de vencimentos. Possibilidade.
isonomia e revisão geral anual. Não violação. Reajuste salarial com
fundamento no princípio da isonomia. Impossibilidade. Súmula nº 339/STF. RE nº
592.317/RJ-RG. Súmula vinculante nº 37. Precedentes. 1. É possível a
concessão de reajustes setoriais de vencimentos com a finalidade de corrigir
desvirtuamentos salariais verificados no serviço público, sem «que isso
implique violação dos princípios da isonomia e da revisão geral anual. 2. A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sempre foi pacífica no sentido de que
não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar
vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia (Súmula nº
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
ER ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 28/02/2020 11:07 -03:00 -03
E PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https://c atende .net/p5e591 eBSbbB6d.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ "Alameda David Carneiro, 243 - Centro
| 7 CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
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339/STF). Essa Orientação foi reiterada no julgamento do mérito do RE nº
592.317/RJ-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes, sob o rito da repercussão geral
(DJe de 10/11/14) e, posteriormente, com a edição da Súmula vinculante nº 37. 3.
Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, 8 4º,
do CPC). 4. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por
cento) do total daquela já fixada (art. 85, 88 2º, 3º e 11, do CPC), observada a
eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (ARE 1101936 AgR,
Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 20/04/2018,.
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 25-05-2018 PUBLIC 28-05-2018)
Em suma, é perfeitamente possível que, no âmbito, do Executivo
municipal, se dê aumento (reajuste) para uma determinada categoria profissional (in
casu a dos professores), sem que se dê para outra.
Releva-se esclarecer ainda que o índice de reajuste aplicado ao piso
nacional estabelecido na Lei Federal nº 11.738/2008 não incide de forma escalonada
A
e automática à toda carreira, com aplicação dos mesmos índices utilizados para a
classe inicial, isso porque não há nenhuma determinação nesse sentido na lei
federal, conforme já decidiu o TCE/PR, através do acórdão nº 3864/19 foi
publicado em 18 de dezembro 2019.
Conforme se infere da estimativa do Impacto Orçamentário — '
Financeiro que segue no anexo, o Poder Executivo está a respeitar os limites
impostos pelo comando dos incisos | e Il do art. 169, 81º, da Constituição Federal,
bem como ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos e ao previsto nos artigos
16 e seguintes da LRF.
Por fim, destacamos que o reajuste, objeto do presente projeto
de lei, não fere o disposto no art. 73, VIII, da Lei nº 9504/1997 o art. 21,
parágrafo único, LRF, considerando que Vossas Excelências aprovem o
presente projeto até 180º dia que antecede as eleições (abril de 2020).
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
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Certo de contar com a colaboração dos nobres Edis,
integrantes dessa Casa Legislativa, pede-se e espera-se aprovação.
Edifício da Prefeitura do município de Lapa, em 28 de fevereiro
de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por
Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
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os DECRETO Nº 24452, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
e PEA Ram A A Miro o, "
Súmula: Fixa o piso salarial do magistério público,
integrantes da Classe “A”, para a carga semanal
correspondente, para o ano de 2020.
O Prefeito do Município da Lapa, Estado de Paraná, no uso de suas
atribuições legais, consubstanciado no inciso XI, do artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
z Considerando os termos do art. 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de
2008, que estabelece a atualização anual do piso nacional do magistério, sempre a partir de |
janeiro; |
e Considerando o disposto no art. 20-A, 20-B e 20-D, bica da Lei
municipal nº 2717/2012, alterado pela Lei Municipal nº 3400/2017,
e Considerando o disposto no $ 1º, do art. 20-D, da Lei Municipal nº
2717/2012, alterado pela Lei Municipal nº 3400/2017;
e Considerando o Comunicado Interno nº 052/2020, da Secretaria Municipal
de Educação;
e Considerando o Processo Digital nº 2927/2020, da Secretaria Municipal de
Administração, | 7
DECRETA
Art. 1º - Fica atualizado o piso salarial dos profissionais do magistério público .
da educação, integrantes do grupo operacional “Classe A”, a que se refere o inciso 1, do artigo
11 da Lei Municipal nº 2717, de 05 de abril de 2012, para a carga semanal correspondente,
nos valores consignados nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros desde 01 de janeiro de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 17 de Fevereiro de 2020.
!
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado [a
assinado por Paulo Cesar Fiates
Furiati, prefeito do município da
Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
849,
19/02/2020 17: 17:01:16 -.
PREFEITURA
MUNICIPAL DA LAPA
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
AGE ESTE DOCUMENTO FO! ASSINADO EM: 18/02/2020 17:01 -03:00 -03
Assinado digitalmente por:
PAU LO CESAR FIA TES PURIAT
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Á Alameda David Carneiro, 243 - Centro
ESTADO DO PARANA CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
Dada https://lapa.atende.net
— = DOC.029/2020
(X ) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (Art. 16)
( ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada da Lei ou Ato Administ
exercícios (Art. 17)
REAJUSTE SALARIAL SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAI
Atenção: Este campo deverá ser preenchido para qualquer despesa cr
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rativo Normativo com execução superior a dois
iada/aumentada nos termos dos arts. 16 e 17 da LRF.
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FEVEREIRO 176.456,29 176.456,29 E 02 — TRANSFERENCIAS E CONVENIOS -
ESTADUAIS-VINCULADOS
MARÇO 176.456,29 176.456,29
03 —- RECURSOS PRÓPRIOS DE
FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA —
VVINCULADOS
ABRIL 176,456,29 176.456,29 176.456,29 04 — RECURSOS PRÓPRIOS DA
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176.456,29 06 — OUTRAS FONTES DE RECURSOS
|
176.456,29 176.456,29 176.456,29 07 — OPERAÇÕES DE CRÉDITO
AGOSTO 176.456,29 176.456,29 176,456,29 | |
SETEMBRO 176.456,29 176.456,29 Ce | o. o an
OUTUBRO 176.456,29 176.456,29 176.456,29
176.456,29 176.456,29 176.456,29 0012.0361.0012..2283
DEZEMBRO 176.456,29 176.456,29 176.456,29 0012.0361.0012.2284
0012.0365.0012.2282
TOTAL 1.764.562,90 2.117.475,48 2.117.475,48 mM ll É
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176.156,29
Ao Sr. Secretário de Finanças,
Por se tratar de criação ou aumento de despesa, solicito análise e manifestação acerca do ( ) inciso | do 81º do art. 160u( )82ºdo
art. 17 quanto:
( X) Informo que existe previsão na LOA 2020 para a despesa criada/aumentada.
( ) A compensação dos efeitos financeiros da despesa criada/aumentada será mediante:
( ) Redução da despesa prevista na LOA 2020;
( ) Aumento da receita (demonstrar aumento da receita);
( ) Utilização de recurso decorrente de superávit financeiro (demonstrar superávit financeiro);
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Alameda David Carneiro, 243 - Centro
ESTADO DO PARANÁ CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
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(Ordenador da Despesa).
Ao Sr. (2)
Após análise da nova ação governamental, conforme os fundamentos apresentados.
(X ) Poderá ser realizada a correspondente despesa criada/aumentada.
( ) Não poderá ser realizada a correspondente despesa criada/aumentada, conforme manifestação anexa.
José Renato LipSki
Diretor de Contabilidade Financeira
DATA 27/02.2020
Atenção: Este campo deverá ser preenchido para qualquer despesa
À Secretaria de Finanças,
Solicito confirmar se a despesa a ser criada/aumentada tem adequação com a LOA 2016 e se ela é compatível com LDO e PPA vigentes,
especialmente no que se refere às diretrizes, objetivos, prioridades e metas fiscais e financeiras previstas e não infrinja qualquer de suas
disposições.
( ) A despesa criada/aumentada ultrapassa O exercício financeiro de 2016, portanto a mesma será consignada na(s) LOA do(s).exercício(s)
seguinte(s) de acordo com o cronograma disposto na PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO (EXERCÍCIO ATUAL + 2 SUBSEQUENTES).
( ) Autorizo o bloqueio/suplementação pela Secretaria de Finanças do crédito orçamentário decorrente da:
( ) Redução da despesa ofertada para compensação;
- (X) Do superávit financeiro ofertado.
MARIA CRISTINA IRA GANZERT
ORDENADOR DA DESPESA
DATA 27/.02.2020 '
Ao Sr.(2)
X( ) A despesa criada/aumentada é compatível com a LOA/LDO/PPA.
( ) A despesa criada/aumentada é incompatível com os instrumentos de planejamento pelos fundamentos apresentados às fls.
( ) Houve o bloqueio/suplementação dos créditos orçamentários referentes à despesa reduzida para fins de compensação da despesa
criada/aumentada.
criada/aumentada nos termos dos arts. 16 e 17 da LRF.
(Ordenador da Despesa).
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/" vosé Renato Lipski
Diretor de Contabilidade Financeira
Data:27.02..2020
Ao Sr.(2) (Ordenador da Despesa).
A Cota Financeira solicitada:
(X ) Foi disponibilizada de acordo com a programação de pagamento anexa;
( ) Não foi autorizada por falta de disponibilidade financeira.
Informo que a nova ação governamental:
(X ) Poderá ser realizada face à compatibilidade com os instrumentos de planejamento e à disponibilidade financeira devidamente
atestada;
( ) Não Poderá ser realizada face à impossibilidade de disponibilização da correspondente cota financeira.
4osé Renato Lipski
Diretor de Contabilidade Financeira
DATA 27..02.2020
EFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ara Alameda David Cameiro, 243 - Centro
: CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Declaro, para os devidos fins dispostos no inciso || do art. 16 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o
aumento de despesa, decorrente de Reajuste Salarial do Quadro de Servidores do |
Magistério Municipal, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual — LOA e é compatível com o Plano Plurianual -PPA e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO.
Lapa, 27 de fevereiro de 2020.
Ordenador : am
Carimbo e Assinatura
Maria Cristina Ferreira Ganzert
Secretária de Educação - Lapa/PR
“enreto nº22413 de 16/01/2017
MUNICIPIO DA LAPA - Praça Mirazinha Braga, 87-Tel (041) 3547-8000-Fax (041) 3622-1 599-83750-000 - Lapa — PR.

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