ao
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
Sua — www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 077/2020/GAB Lapa, 10 de Março de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 014/2020, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, referente
inclusão de rubricas orçamentárias para as Secretarias da Fazenda, Secretaria de
Educação e Fundo Municipal de Saúde.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
E PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https //c atende net/p5e69235b40a9c
DESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM 11/03/2020 14 43-03 00 -03
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito
do município da Lapa,na forma
do decreto nº 24043, de 01 de abril
de 2019. Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 160/2020
Data: 11/03/2020 - Horário: 16:20
Legislativo
limo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Assinado digitalmente por
PAULO CESAR FIATES FURIATI
200.849.439-04
114 14:
od 03/2020 14:40:48
PREFEITURA
Maui DM LADA
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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EstTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
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PROJETO DE LEI Nº 014, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Anulação de Dotação,
referente inclusão de rubricas orçamentárias para as
Secretarias da Fazenda, Secretaria de Educação e
Fundo Municipal de Saúde.
O Prefeito do município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
1.736.942,39 (Hum Milhão, Setecentos e Trinta e Seis Mil, Novecentos e Quarenta e
Dois Reais e Trinta e Nove Centavos), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias: '
05 Secretaria da Fazenda
05.01 Gabinete do Secretário
28.846.0000.0007 Encargos Diversos
1245: 3.3.22.93.00.00.000 — Indenizações e Restituições............ R$ 700.000,00
06. Secretaria de Educação
06.02 Departamento Geral de Educação
12.361.0012.2278 Mais Educação
1240: 3.3.90.32.00.00.161 — Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita............. e R$ 100,00
12.361.0014.6020 PNAEF - Ensino Fundamental
1241: 3.3.90.32.00.00.161 — Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita... R$ 198.362,15
12.365.0014.6021 PNAEF - Pré Escola
1242: 3.3.90.32.00.00.161 — Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita..........rrr O R$ 123.640,01
12.365.0014.6022 PNAEC - Creches
1243: 3.3.90.32.00.00.161 — Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita R$ 151.340,23
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ONTEUDO ACESSE https //c atende net/p5e59235b40a9c
SSINADO EM 11/03/2020 14 43 -03:00 -03
PARA CONFERÊNCIA DO SEU €
ESTE DOCUMENTO FOI A:
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ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
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Pd é
12.366.0014.6023 PNAE - EJA
1244 3.3.90.32.00.00.161 — Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita bconococastAiiás es asno ss or etio ed EEE STOESE STA adacos vestem é R$ 8.500,00
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.302.0029.2334 — Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde — UPA/SAMU
1222: 3.3.90.39.00.00.494 — Outros Serviços de Terceiros — .
Pessoa Jurídica... eee * R$ 310.000,00
10.302.0031.2305 Programa de Atenção a Criança e ao
Adolescente
1239: 3.3.90.39.00.00.303 — Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica... R$ 245.000,00
TOTAL R$ 1.736.942,39
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados a anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
05 Secretaria da Fazenda
05.01 Gabinete do Secretário
28.846.0000.0007 Encargos Diversos :
387: 3.3.90.47.00.00.000 — Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 700.000,00
06. Secretaria de Educação
06.02 — Departamento Geral de Educação
12.361.0012.2278 Mais Educação
762: 3.3.90.30.00.00.161 — Material de Consumo... R$ 100,00
12.361.0014.6020 PNAEF - Ensino Fundamental
486: 3.3.90.30.00.00.161 — Material de Consumo... R$ 198.362,15
12.365.0014.6021PNAEF - Pré Escola
359: 3.3.90.30.00.00.161 — Material de Consumo... R$ 123.640,01
12.365.0014.6022 PNAEC - Creches
389: 3.3.90.30.00.00.161 — Material de Consumo... R$ 151.340,23
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
1443-0300 -03
flc atende net/p5e659235b40a9c
020
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
AE, www.lapa.pr.gov.br
12.366.0014.6023 PNAE - EJA
761: 3.3.90.30.00.00.161 — Material de Consumo... R$ 8.500,00
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.302.0029.2334 — Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde — UPA/SAMU
1221:3.3.90.34.00.00.494 — Outras Despesas de Pessoal
Decorrentes de Contratos de Terceirização................ R$ 310.000,00
10.302.0031.2305 Programa de Atenção a Criança e ao
Adolescente
1185:3.3.90.34.00.00.303 — Outras Despesas de Pessoal
Decorrentes de Contratos de Terceirização. R$ 245.000,00
TOTAL... sorenasescoseaescasisessEseaTETESTESEESETASEOSANTNOSESO EA dba deceodisasa cus neanvovanissos R$ 1.736.942,39
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 10 de Março de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito
do município da Lapa,na forma
do decreto nº 24043, de 01 de abril
de 2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
EsTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
D[W]————————— CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
SEE, . www .lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 014, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para
abertura de Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 1.736.942,39 (Hum Milhão,
Setecentos e Trinta e Seis Mil, Novecentos e Quarenta e Dois Reais e Trinta e Nove
Centavos).
Justificam-se tais inclusões das rubricas orçamentárias ora
apresentadas, pelas seguintes razões a serem consideradas:
- Indenizações e Restituições: devido à nomenclatura existente no orçamento
para 2020, conter a rubrica de devolução para o Estado e há a necessidade de
devolução de recursos a União, com recursos livres.
- Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita: na Secretaria Municipal de
Educação, para utilização em despesas com Merenda escolar, sendo essa a rubrica
correta de acordo com o Plano de Contas do TCE/PR.
- Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica: as rubricas do Fundo
Municipal de Saúde, são para pagamentos das empresas médicas.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pela
Anulação de Dotação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 10 de Março de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito 4
do município da Lapa,na forma
do decreto nº 24043, de 01 de abril
de 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
M 11/03/2020 14 43 -03 00 -03
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https //c atende net/pSe69235b40a9c
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