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materia nº 15/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2020
Date 2020-03-11
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por superavit Financeiro, referente inclusão de rubrica orçamentária para devolução de valor por cancelamento de metas do Programa Primeira Infância no SUAS.
native_id2872

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-14 Aprovado — Projeto de lei aprovado em 1ª e 2ª Discussão por unanimidade dos votos em sessão do dia 14/04/2020. Dispensa de Interstício do Ver. Otávio. Ausente Vereadores Dirceu e Vilmar Purga.
2020-04-14 Encaminhado as Comissões — Protocolado ofício nº 82, referente a solicitação do Ver. Josias a explicações sobre o Projeto.
2020-04-09 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de Lei incluído na Ordem do dia da sessão Ordinária de 14/04/2020.
2020-03-17 Retirado da Ordem do Dia — Pedido de Vistas com pedido de Informações do Ver. Josias em 17/03/2020.
2020-03-13 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de Lei incluído na Ordem do dia da sessão Ordinária do dia 17/03/2020.
2020-03-11 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as Comissões.
2020-03-11 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as Comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
www.lapa pr.gov.br
Ofício nº 078/2020/GAB Lapa, 10 de Março de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Le nº 015/2020, que
dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro,
referente inclusão de rubrica orçamentária para devolução de valor por
cancelamento de metas do Programa Primeira Infância no SUAS
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por PROTOCOLO GERAL teti2020,
Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do Data: 11/03/2020 - Horário:
município da Lapa, na forma do decreto nº Legislativo
24043, de 01 de abril de 2019
limo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL = PAULO CS R FIATES FURIATI
. A ai .849.439-04
Presidente da Câmara Municipal 05) 11/03/2020 14:40:48
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PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https //c atende netp5e5923551870a
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
Eras www .lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 015, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Superávit Financeiro,
referente inclusão de rubrica orçamentária para
devolução de valor por cancelamento de metas do
Programa Primeira Infância no SUAS.
O Prefeito do município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
12.903,39 (Doze Mil, Novecentos e Três Reais e Trinta e Nove Centavos),
distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0019.6018 Custear as Ações do Programa Primeira
Infância no SUAS
1246: 3.3.22.93.00.00.951 — Indenizações e Restituições.. R$ 12.903,39
TOTAL ses seienanoenianiioaiiosoSEGaNEEIaSToserosanesesscensena nes vasabmasERaTEEE Sao ro — R$12.903,39
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizado o:
Superávit Financeiro da fonte 951, conta nº 31.504-4 R$ 12.903,39
TOTAL... eeeeereereeeeaeeeereeeeeeeeeteerereneer eee eee R$ 12.903,39
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município de Lapa, em 10 de Março de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por
Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
www .lapa.pr.gov.br
SE
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 015, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para
abertura de Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 12.903,39(Doze Mil,
Novecentos e Três Reais e Trinta e Nove Centavos).
Justifica-se o pedido, pois conforme Ofício nº 160 de 26/08/2019, da
Diretora Geral de Políticas de Assistência Social (anexo) e Resolução nº 291 de
29/08/2019 do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS (anexo), o
Município optou pelo cancelamento do Termo Aditivo de Comprornisso do Programa
Criança Feliz/ Primeira Infância no SUAS, firmado com o Ministério de
Desenvolvimento Social de ampliação de 150 metas de atendimento aderido no mês
de janeiro/2019, devido a grande extensão territorial do Município, e que as famílias
com perfil de atendimento residem em áreas rurais distantes e de difícil acesso,
assim como as famílias da área urbana já possuem seus filhos incluídos e atendidos
nas unidades de Educação Infantil, não aderindo ao Programa, dificultando o
cumprimento da meta ampliada.
Entretanto, houve um repasse por parte do Governo Federal no valor
“de R$ 11.250,00(Onze Mil, Duzentos e Cinquenta Reais), realizado em 11/03/2019,
conforme demonstrativo anexo.
Considerando o e-mail (anexo) da Secretaria Nacional de Promoção
do Desenvolvimento Humano — SNPHD, esse valor acrescido de juros terá que ser
devolvido ao Fundo Nacional de Assistência Social.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pela
Anulação de Dotação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
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www.lapa pr.gov.br
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura do município de Lapa, em 10 de Março de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por
Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019
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ESTADO DO PARANÁ Am CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
a wwwlapa.pr.gov.br
Ofício Nº 160 Lapa, 26 de Agosto de 2019
Prezada Senhora:
Vimos por meio deste, informar que o Município da Lapa manifesta o interesse do
cancelamento do Termo Aditivo de Compromisso firmado com o Ministério de Desenvolvimento
Social da ampliação de 150 metas de atendimento do Programa Criança Feliz. Justifica-se tal pedido
devido a grande extensão territorial do Município, e que as famílias com perfil de atendimento
residem em áreas rurais distantes e de difícil acesso, assim como as famílias da área urbana já
possuem seus filhos incluídos e atendidos nas unidades de Educação Infantil, não aderindo ao
Programa, dificultando o cumprimento da meta ampliada.
Diante do acima exposto, apresentamos a esse Conselho para apreciação e
aprovação o cancelamento do Município às 150 metas de ampliação do Programa Criança Feliz
aderidas no mês Janeiro do corrente ano, permanecendo apenas com as 150 metas aderidas em
dezembro de 2016. '
Sem maís para o momento, colocamo-nos a disposição para demais
esclarecimentos que se fizerem necessários,
dor à a
Am
Ana Karina Azambuja
Diretora ara Assistência Social
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ILMA. SRA.
MARIA DELOURDES BARBOZA HOFFMANN Ea , A
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Àrusr 2 8/09 2049
PR . do
LAPA/PR Jo di
DIRETORIA GERAL DE POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - AV. ALOISIO LEONI, 154 - CENTRO = LAPA-PR
socialapafPiapa prgov.br -(41) 3547-5117
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAPA - PR
LEI MUNICIPAL DE CRIAÇÃO Nº 1331 DE 11/06/1996
REGIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3105, DE 30/07/2015
Endereço: Av. Aloísio Leoni, 154 — Centro — 83750-000 Lapa — Paraná
Fone/Fax: 41 3547-5117 - e-mail: cmaslapa(Dlapa.pr.gov.br/conselhosmunicipaislapa(ã yahoo.com.br
RESOLUÇÃO Nº, 291, DE 29 DE AGOSTO DE 2019.
Súmula: Aprova o cancelamento do Termo
Aditivo de Compromisso firmado com o
Ministério de Desenvolvimento Social de
ampliação de 150 metas de atendimento do
Programa Criança Feliz.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Municipal de Criação nº, 1331 de 11/06/96, regido pela Lei Municipal nº.
3105 de 30/07/2015.
Considerando o Artigo 15 da Portaria Nº2496, de 17 de Setembro de 2018, do
Ministério do Desenvolvimento Social;
Considerando o Termo Aditivo de Compromisso do Programa Criança Feliz /
Primeira Infância no SUAS;
Considerando a Resolução CMAS Nº 266, de 11 de Janeiro de 2019;
Considerando Ofício Nº 160, de 26 de Agosto de 2019, da Secretaria Municipal
Saúde e Desenvolvimento Social / Departamento Geral de Políticas de Assistência
Social;
Considerando a deliberação da plenária realizada em 29/08/2019, em reunião
extraordinária.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o cancelamento do Termo Aditivo de Compromisso do
Programa Criança Feliz / Primeira Infância: no SUAS, firmado com o Ministério de
Desenvolvimento Social de ampliação de 150 metas de atendimento aderido no mês de
Janeiro do corrente ano, permanecendo com 150 metas aderidas em Dezembro de 2016.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições
em contrário.
Lapa - Paraná, 29 de Agosto de 2019.
Maria Delourdes Barboza Hoffmann
Presidente do CMAS
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ilfou Mail - RES: Programa Criança Feliz solicitação de infor... https://mail.yahoo.com/d/folders/| /messages/161397.lang=pt-...
RES: Programa Criança Feliz solicitação de informações complementares
De: Departamento de Atenção à Primeira Infância - DAP! (dapi.snpdhQcidadania.gov.or)
Para: socialapaQyahoo.com.br
Data: sexta-feira, 25 de outubro de 2019 18:50 BRT
Prezado Secretário Ruy,
“Informamos que foi deferida a solicitação do municipio da LAPA/PR de redução de 300 para
150 metas atendidas no Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS.
Solicitamos que aguardem a comunicação a ser feita pelo Fundo Nacional de Assistência Social
relativa à devolução do valor do financiamento federal transferido mediante adesão na
ampliação das metas.
No mais, coloco-me à disposição para demais informações.
Cordialmente,
PAULO SÉRGIO DE AQUINO
Assessor Técnico
Coordenação-Geral de Apoio Institucional - CGAI
Departamento de Atenção à Primeira Infância - DAP!
Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano - SNPDH
Secretaria Especial de Desenvolvimento Social - SEDS
Esplanada dos Ministérios — Bloco A — Sala 460 — Brasilia/DF - CEP: 70.054-906
Telefone: +55 (61) 2030-1436
E-mail: paulo. aquino(Dconsultor cidadania. gov.br
E PÁTRIA AMADA
nro ii BRASIL
De: AÇÃO SOCIAL - LAPA/PR <socialapa(Dyahoo.com.br>
f4 , 29/10/2019 10:43

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