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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-03-17
EmentaAltera o inciso I do artigo 175 do Regimento Interno do Poder Legislativo da Lapa.
native_id2877

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-20 Aprovado — Projeto de Resolução aprovado em 1ª e 2ª Discussão por unanimidade dos votos em 19/05/2020. Pedido de Dispensa de Interstício do Ver. Vilmar Purga.
2020-05-15 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de Resolução incluído na Ordem do dia da sessão do dia 19/05/2020.
2020-05-12 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Projeto Aguardando inclusão na Ordem do dia.
2020-05-08 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de resolução incluído na 2ª Parte da Ordem do dia de 12/05/2020.
2020-05-05 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do dia.
2020-04-30 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de lei incluído na 2ª Parte da Ordem do dia da sessão Ordinária do dia 05/05/2020.
2020-04-28 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2020-04-23 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de Resolução Incluído na 2ª Parte da Ordem do Dia para recebimento de emendas.
2020-03-17 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Projeto de Resolução aguardando inclusão na 2ª parte da Ordem do Dia por 3 sessões ordinárias.

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texto original #

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UNICIPA, A
MY CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
FARS ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2020
Súmula: Altera o inciso | do artigo 175 do
Regimento Interno do Poder Legislativo da Lapa.
Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições
legais e regimentais vem, respeitosamente, apresentar à consideração do
Plenário desta Casa de Leis, o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º - Altera a redação do inciso | do artigo 175 do Regimento Interno
do Poder Legislativo da Lapa, o qual passará ser disposta da seguinte forma:
“| - Dar-se-á tramitação a duas proposições de cada
Vereador, por Sessão Legislativa, conforme as espécies
descritas no parágrafo único deste artigo;”
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo Municipal, 10 de março de 2
astian Vidal
ereador/Presidente
7a Ferreira
Vereador
fputlpaho
Vereador
a
Otávio Jogé Rodrigues de Jesus
Vereadoi
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 1%
184/2020
Data: 17/03/2020 - Horário: 11:11
Legislativo
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPAMDCAMARALAPA.PR.GOV.BR
(aa
quNICioa,
“% CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
Mr ESTADO DO PARANÁ
Justificativa:
A justificativa da presente proposição é mudar o dispositivo legal que
trata das concessões de honrarias por este Poder Legislativo, cedendo mais
liberdade aos Vereadores nas homenagens que entendem necessárias, sem,
contudo, criar nova modalidade de honraria ou aumentar a quantidade já
permitida por sessão legislativa.
Em melhor explicativa, o parágrafo único do artigo 175 de nosso
Regimento Interno diz que “fica convencionado que o Título de Cidadão
Benemérito só será concedido a pessoas nascidas em nosso Município, e que
o Título de Cidadão Honorário, àquelas de outra naturalidade.”
Hoje, cada Vereador pode apresentar duas propostas de concessões de
títulos, sendo uma para Cidadão Honorário e outra para Cidadão Benemérito,
conforme dispõe o inciso | do artigo 175, que tem a seguinte redação;
| - para cada uma das espécies de honrarias, dar-se-á
tramitação a somente uma proposição de cada Vereador,
por Sessão Legislativa;
Com a mudança pretendida visa-se uma maior liberdade de escolha aos
Vereadores, sem aumentar o número de homenagens, uma vez que a nova
redação do inciso | ficará da seguinte forma;
“1 - Dar-se-á tramitação a duas proposições de cada
Vereador, por Sessão Legislativa, conforme as espécies
descritas no parágrafo único deste artigo;”
Desta forma, os subscritores da presente requerem aprovação.
Poder Legislativo Municipal, 10 de março de 2
é Padilha Santos astian Vidal
Vereador/Presidente
Vereador
Sias
Vereador Vereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPAMDCAMARALARA.PR.BOV.BR
CÂMARA MUNIGIPAL DA LAPA
44 ESTADO DO PARANÁ
Ref. Justificativa Projeto de Resolução nº 01/2020.
U is da"Silva
ereador
N
Otávio J Rodrigues de Jesus
Verea
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2526 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(ICAMARALAPA.PR.BOV.BR
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
LAPA - PARANA
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO!
DO PODER LEGISLATIVO
CAPÍTULO |
DA SEDE
Art. 1º - O Poder Legislativo tem sua sede no edifício que
lhe é destinado.
Parágrafo 1º - Na impossibilidade de seu funcionamento em
sua sede, o Poder Legislativo poderá reunir-se, temporariamente, em
outro local, mediante proposta da Comissão Executiva, aprovada pela
maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo 2º - Somente por deliberação da Comissão
Executiva e quando o interesse público o exigir, poderá o recinto de
reunião da Câmara ser utilizado para fins estranhos a sua finalidade.
CAPÍTULO II
DA LEGISLATURA
Art. 2º - A Legislatura terá a duração de quatro anos,
dividida em quatro Sessões Legislativas anuais.
SEÇÃO |
DA SESSÃO PREPARATÓRIA
Art. 3º - Precedendo a instalação da Legislatura, os
diplomados reunir-se-ão em Sessão preparatória, no último dia útil da
Legislatura anterior, sob a presidência do mais idoso, na Sala do
Plenário às 16:00 horas, a fim de ultimarem as providências a serem
seguidas na Sessão de Instalação da Legislatura.
$ 1º - Abertos os trabalhos, o Presidente da Sessão
convidará um dos diplomados para compor a Comissão Executiva
Provisória, na qualidade de Secretário.
$ 2º - Composta a Comissão Executiva Provisória, o
Presidente convidará os diplomados presentes a entregarem os
respectivos diplomas e as suas declarações de bens.
83º - A Comissão Executiva Provisória dirigirá os trabalhos
da Sessão de Instalação até a posse dos membros da Comissão
Executiva.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
LAPA - PARANA
CAPÍTULO VII
DA REMUNERAÇÃO Dos AGENTES POLÍTICOS E DO
NúMERO DE VEREADORES
Art. 174 - O projeto de decreto legislativo para a fixação da
remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, o
projeto de resolução para a remuneração dos Vereadores e o projeto
de resolução para a fixação do número de Vereadores, com vigência
para a Legislatura subsequente, será apresentado pela Comissão
Executiva e votado até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais,
observado o disposto no artigo 24 e seguintes da Lei Orgânica.
Parágrafo Único - Não o fazendo no prazo a Comissão
Executiva, cabe a apresentação dos projetos referidos no “caput” deste
artigo à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento.
CAPÍTULO IX
DA ConcESssÃo DE HONRARIAS
Art. 175 - A Concessão de Títulos de Cidadão Honorário e
demais honrarias, observado o disposto em lei complementar e neste
Regimento Intemo, relativamente às proposições em geral,
obedecerá as seguintes regras:
|- para cada uma das espécies de honrarias, dar-se-á tramitação a
somente uma proposição de cada Vereador, por Sessão
Legislativa;
Il - a proposição de concessão de honraria deverá estar acompanhada
de justificativa escrita, com dados biográficos suficientes para que
se evidencie o mérito do homenageado;
Ill - no primeiro turno de discussão e votação, fará uso da palavra,
obrigatoriamente, o autor da proposição, para justificar o mérito do
homenageado.
Parágrafo Unico — Fica convencionado que o Título de
Cidadão Benemérito só será concedido a pessoas nascidas em nosso
Município, e que o Título de Cidadão Honorário àquelas de outra
naturalidade. (acrescentado pela Resolução nº 15/04, de 21.09.04)
Art. 176 - Aprovada a proposição, a Comissão Executiva,
providenciará a entrega do título, no prazo máximo de 120 (cento e
vinte) dias, na sede do Legislativo Municipal ou em outro local a ser
designado, em Sessão Solene antecipadamente convocada,
determinando:
|- expedição de convites individuais às autoridades civis, militares,
eclesiásticas e entidades organizadas;
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