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"Vol CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
5 13 ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº0Z/2020
Súmula: Altera o artigo 4º e parágrafo único da
Resolução nº 100, de 03 de julho de 2019 que
dispõe sobre a transmissão das sessões da
Câmara Municipal da Lapa pela intemet em
tempo real e dá outras providências.
Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições
legais e regimentais vem, respeitosamente, apresentar à consideração do
Plenário desta Casa de Leis, o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º - Altera a redação do artigo 4º e parágrafo único da resolução nº
100, de 03 de julho de 2019, o qual passará ser disposto da seguinte forma:
“ Art. 4º — Fica vedada a transmissão de que trata o artigo primeiro a
partir da data de encerramento para a realização das convenções
partidárias destinadas à escolha de candidatos, conforme dispuser a Lei
Federal nº 9504/97, bem como a Justiça Eleitoral, retornando após a
realização das eleições.
Parágrafo único — A vedação das transmissões aplica-se somente nos
pleitos em âmbito municipal.”
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo Municipal, 12 de março de 2020.
eador/Presidente
Za
Dirceu Rodfigue Ferreira
Vereador
tdo Silva
reador,
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Otávio/José Rodrigues de Jesus
Câmara M Ida Lapa - PR
nin
PROTOCOLO
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL UM — GEP BS750-UUU
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa:
A justificativa da presente proposição é mudar o dispositivo legal que
trata das transmissões ao vivo das Sessões deste Poder Legislativo,
denominado “Legislativo on line”, instituído pela Resolução nº 100/2019. O
objetivo é permitir que a mesma possa ser realizada em período maior do que
hoje, respeitando, todavia, as normas eleitorais, uma vez que a partir da data
final para a realização das convenções partidárias para das eleições Municipais
tornam-se públicos as escolhas dos candidatos e, visando a igualdade entre
todos nas disputas eleitorais, optou-se por vedar as transmissões a partir da
referida data, retornando as transmissões somente após a realização da
eleição a nível municipal.
Desta forma, os subscritores da presente requerem aprovação.
Poder Legislativo Municipal, 12 de março de 2020.
adilha Santos
eador/Presidente
Dirceu a Ferreira
Vereador
u Ielcá sina
reador '
Vereador
a
Otávi osé Rodrigues de Jesus
Ve r
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA. PR.GOV.BR
RESOLUÇÃO Nº 100/2019
Súmula: Dispõe sobre a transmissão das sessões da
Câmara Municipal da Lapa pela internet em
tempo real e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROV
OU, e eu, Presidente, PROMULGO:
Art. 1º - Pela presente Resolução, a Câmara Municipal da
Lapa, Transmitirá as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes desta Casa de
Leis ao vivo pela rede mundial de computadores — internet — através da página
digital oficial http://www lapa.pr.leg.br
Art. 2º - O Projeto de Resolução será denominado
“Legislativo Online”.
Art. 3º - As despesas decorrentes da instalação de
equipamentos para transmissão, bem como sua manutenção, objeto desta
resolução, ocorrerão com dotação orçamentária própria da Câmara Municipal da
Lapa.
Art. 4º - Fica vedada a transmissão de que trata o Art. 1º nos
seis meses que antecedem o dia do pleito eleitoral municipal.
Parágrafo Único: Considera-se período eleitoral municipal o
estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua
publicação, tornando-se obrigatório a transmissão e todas as sessões, exceto o
que consta no art. 4º.
Câmara Municipal da Lapa, em 03 de julho de 2019.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente
ACYR HOFFMANN