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materia nº 20/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2020
Date 2020-04-02
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3546, de 30.08.2018, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e dá outras providências.
native_id2884

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-07 Aprovado — Projeto de lei aprovado em 1ª e 2ª Discussão, em Sessão Ordinária do dia 08/04/2020, dispensa de Interstício do Ver. Otávio. Ausente Ver. Vilmar Purga.
2020-04-03 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de lei incluído na Ordem do dia da sessão ordinária de 07/04/2020.
2020-04-02 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2020-04-02 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhado as comissões para análise.

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
PROJETO DE LEI N° 020, DE 02 DE ABRIL DE 2020.
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 3546, de 30.08.2018, 
que autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL e dá outras providências.
O Prefeito do município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - Dá nova redação ao Inciso I e inclui os Incisos II, III e IV ao 
Art. 1º da Lei nº 3546, de 30.08.2018, conforme abaixo especificado:
”Art. 1.º - ......
I – Pavimentação de vias urbanas. (N.R)
II – Aquisição de equipamentos para área de saúde.
III – Demanda para contrapartidas de obras de pavimentação e 
infraestrutura viária.
IV – Elaboração de Plano de Mobilidade Urbana”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 
3546, de 30.08.2018.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando a Lei 3599, de 13.03.2019 e demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 02 de Abril de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Paulo 
Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 020, DE 02 DE ABRIL DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação o presente Projeto de Lei que visa 
alterar a Lei Municipal nº 3546, de 30.08.2018, que autoriza o Poder Executivo a 
contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e dá outras 
providências.
A Lei nº 3546 de 30 de agosto de 2018 e sua alteração, dada pela 
Lei nº 3599 de 13 de março de 2019, autorizou a contratação de operação de crédito 
nº 526.902-53 junto à Caixa Econômica Federal, Programa FINISA, no valor de R$ 
5.562.115,00, com o objetivo de elaboração de projeto executivo, construção de 
abatedouro municipal e a aquisição de equipamentos necessários para o seu devido 
funcionamento.
O projeto executivo para a construção do abatedouro foi concluído
recentemente, porém o valor orçado para a obra e aquisição dos equipamentos 
ultrapassou em aproximadamente R$ 1.500.000,00 do valor disponibilizado pelo 
financiamento.
Dessa forma, entramos em contato com o Governo do Estado para 
tentarmos firmar uma parceria com o intuito de viabilizar a execução do projeto, mas 
a resposta foi negativa, principalmente por conta desse momento de enfrentamento 
da crise proveniente do Corona Vírus.
Com o intuito de não perder o Contrato já firmado e fazermos frente 
a possíveis dificuldades financeiras que podem ocorrer diante do cenário atual,
pretendemos utilizar o saldo disponível de R$ 5.450.555,80 para os seguintes 
possíveis investimentos, a serem priorizados posteriormente:
I – Pavimentação de vias urbanas: ainda há diversas ruas que ainda 
não foram pavimentadas, será feito um cronograma de obras para definir quais ruas 
deverão receber esse beneficio;
II – Aquisição de equipamentos para área de saúde: poderão ser 
adquiridos equipamentos para as unidades de saúde e unidade de pronto 
atendimento com o intuito de enfrentamento da pandemia de corona vírus no 
Município e outras necessidades que possam surgir;
III – Demanda para contrapartidas de obras de pavimentação e 
infraestrutura viária: com a previsível crise financeira que se aproxima devido às 
medidas necessárias de enfrentamento ao corona vírus, o Município poderá ter 
dificuldades em dispor de recursos livres para contrapartidas de obras de contratos 
de financiamentos e convênios já firmados, garantindo dessa forma a conclusão das 
obras previstas e não deixando de levar benefícios para a população;
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
IV – Elaboração de Plano de Mobilidade Urbana: a elaboração do 
Plano de Mobilidade Urbana é exigida para os municípios com mais de 20 mil 
habitantes e para os demais obrigados por lei à elaboração do Plano Diretor (Lei 
Federal 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade 
Urbana). Como o Município da Lapa possui mais de 20 mil habitantes, enquadra-se 
por lei como obrigada à elaboração do Plano de Mobilidade Urbana e, sobretudo, 
pela premissa da promoção do desenvolvimento sustentável, com objetivos de
reduzir as desigualdades e promover a inclusão social por meio de melhorias nas 
condições urbanas de acessibilidade e mobilidade, a execução do Plano é 
fundamental, sendo necessária a contratação de empresa especializada para sua 
viabilização.
Dessa forma, diante da exposição de tais motivos que ensejam a 
formulação do Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando com 
vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação 
deste pleito.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 02 de Abril de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Paulo 
Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
Ofício nº 107/2020 - GAB Lapa, 02 de Abril de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 020/2020, que altera
a Lei Municipal nº 3546, de 30.08.2018, que autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e dá outras 
providências.
Outrossim, solicito análise e aprovação em Regime de Urgência, 
conforme determina o artigo 55 da Lei Orgânica do Município, haja vista o prazo que 
a Caixa Econômica Federal tem para cumprir o contrato e também porque parte 
desse financiamento poderá ser direcionado para a área de saúde.
 
Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Paulo 
Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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