Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
PROJETO DE LEI N° 020, DE 02 DE ABRIL DE 2020.
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 3546, de 30.08.2018,
que autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL e dá outras providências.
O Prefeito do município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Dá nova redação ao Inciso I e inclui os Incisos II, III e IV ao
Art. 1º da Lei nº 3546, de 30.08.2018, conforme abaixo especificado:
”Art. 1.º - ......
I – Pavimentação de vias urbanas. (N.R)
II – Aquisição de equipamentos para área de saúde.
III – Demanda para contrapartidas de obras de pavimentação e
infraestrutura viária.
IV – Elaboração de Plano de Mobilidade Urbana”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº
3546, de 30.08.2018.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando a Lei 3599, de 13.03.2019 e demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 02 de Abril de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Paulo
Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 020, DE 02 DE ABRIL DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação o presente Projeto de Lei que visa
alterar a Lei Municipal nº 3546, de 30.08.2018, que autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e dá outras
providências.
A Lei nº 3546 de 30 de agosto de 2018 e sua alteração, dada pela
Lei nº 3599 de 13 de março de 2019, autorizou a contratação de operação de crédito
nº 526.902-53 junto à Caixa Econômica Federal, Programa FINISA, no valor de R$
5.562.115,00, com o objetivo de elaboração de projeto executivo, construção de
abatedouro municipal e a aquisição de equipamentos necessários para o seu devido
funcionamento.
O projeto executivo para a construção do abatedouro foi concluído
recentemente, porém o valor orçado para a obra e aquisição dos equipamentos
ultrapassou em aproximadamente R$ 1.500.000,00 do valor disponibilizado pelo
financiamento.
Dessa forma, entramos em contato com o Governo do Estado para
tentarmos firmar uma parceria com o intuito de viabilizar a execução do projeto, mas
a resposta foi negativa, principalmente por conta desse momento de enfrentamento
da crise proveniente do Corona Vírus.
Com o intuito de não perder o Contrato já firmado e fazermos frente
a possíveis dificuldades financeiras que podem ocorrer diante do cenário atual,
pretendemos utilizar o saldo disponível de R$ 5.450.555,80 para os seguintes
possíveis investimentos, a serem priorizados posteriormente:
I – Pavimentação de vias urbanas: ainda há diversas ruas que ainda
não foram pavimentadas, será feito um cronograma de obras para definir quais ruas
deverão receber esse beneficio;
II – Aquisição de equipamentos para área de saúde: poderão ser
adquiridos equipamentos para as unidades de saúde e unidade de pronto
atendimento com o intuito de enfrentamento da pandemia de corona vírus no
Município e outras necessidades que possam surgir;
III – Demanda para contrapartidas de obras de pavimentação e
infraestrutura viária: com a previsível crise financeira que se aproxima devido às
medidas necessárias de enfrentamento ao corona vírus, o Município poderá ter
dificuldades em dispor de recursos livres para contrapartidas de obras de contratos
de financiamentos e convênios já firmados, garantindo dessa forma a conclusão das
obras previstas e não deixando de levar benefícios para a população;
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IV – Elaboração de Plano de Mobilidade Urbana: a elaboração do
Plano de Mobilidade Urbana é exigida para os municípios com mais de 20 mil
habitantes e para os demais obrigados por lei à elaboração do Plano Diretor (Lei
Federal 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade
Urbana). Como o Município da Lapa possui mais de 20 mil habitantes, enquadra-se
por lei como obrigada à elaboração do Plano de Mobilidade Urbana e, sobretudo,
pela premissa da promoção do desenvolvimento sustentável, com objetivos de
reduzir as desigualdades e promover a inclusão social por meio de melhorias nas
condições urbanas de acessibilidade e mobilidade, a execução do Plano é
fundamental, sendo necessária a contratação de empresa especializada para sua
viabilização.
Dessa forma, diante da exposição de tais motivos que ensejam a
formulação do Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando com
vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação
deste pleito.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 02 de Abril de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Paulo
Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019
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Ofício nº 107/2020 - GAB Lapa, 02 de Abril de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 020/2020, que altera
a Lei Municipal nº 3546, de 30.08.2018, que autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e dá outras
providências.
Outrossim, solicito análise e aprovação em Regime de Urgência,
conforme determina o artigo 55 da Lei Orgânica do Município, haja vista o prazo que
a Caixa Econômica Federal tem para cumprir o contrato e também porque parte
desse financiamento poderá ser direcionado para a área de saúde.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Paulo
Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.