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materia nº 22/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2020
Date 2020-04-23
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente suplementação da rubrica de Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – UPA/SAMU.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-29 Aprovado — Projeto de lei Aprovado em 1ª e 2ª discussão por unanimidade dos votos, em sessão do dia 28/04/2020. Pedido de Dispensa de Interstício do Ver. Otávio. Ausente Ver. Vilmar Purga.
2020-04-23 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de Lei Incluído na Ordem do Dia da sessão plenária do dia 28/04/2020.
2020-04-23 Encaminhado as Comissões — Projeto de Lei encaminhado as comissões.
2020-04-23 Encaminhado as Comissões — Projeto de Lei encaminhado as comissões.

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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI N° 022, DE 09 DE ABRIL DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Superávit Financeiro, 
referente suplementação da rubrica de Outros 
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica no Bloco de 
Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde –
UPA/SAMU.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
77.017,38 (Setenta e Sete Mil, Dezessete Reais e Trinta e Oito Centavos), 
distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.302.0029.2334 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde – UPA/SAMU 
1222: 3.3.90.39.00.00.494 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica R$ 77.017,38
TOTAL.............................................................................................. R$ 77.017,38
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados:
Superávit da fonte 494, conta nº 624.026-4 R$ 77.017,38
TOTAL.............................................................................................. R$ 77.017,38
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 09 de Abril de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Paulo 
Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 022, DE 09 DE ABRIL DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, 
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de 
Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 77.017,38 (Setenta e Sete Mil, 
Dezessete Reais e Trinta e Oito Centavos). 
A suplementação se faz necessária, para atender aos gastos decorrentes 
de contratos de terceirização de mão de obra de serviços médicos deste Município. 
 Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo 
Superávit Financeiro, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
 Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 09 de Abril de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Paulo 
Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 124/2020/GAB Lapa, 09 de Abril de 2020.
Senhor Presidente:
 Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 022/2020, que dispõe 
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente 
suplementação da rubrica de Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica no 
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – UPA/SAMU.
 
 Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Paulo 
Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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