PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI N° 022, DE 09 DE ABRIL DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Superávit Financeiro,
referente suplementação da rubrica de Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica no Bloco de
Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde –
UPA/SAMU.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
77.017,38 (Setenta e Sete Mil, Dezessete Reais e Trinta e Oito Centavos),
distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.302.0029.2334 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde – UPA/SAMU
1222: 3.3.90.39.00.00.494 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica R$ 77.017,38
TOTAL.............................................................................................. R$ 77.017,38
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados:
Superávit da fonte 494, conta nº 624.026-4 R$ 77.017,38
TOTAL.............................................................................................. R$ 77.017,38
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 09 de Abril de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Paulo
Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 022, DE 09 DE ABRIL DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 77.017,38 (Setenta e Sete Mil,
Dezessete Reais e Trinta e Oito Centavos).
A suplementação se faz necessária, para atender aos gastos decorrentes
de contratos de terceirização de mão de obra de serviços médicos deste Município.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Superávit Financeiro, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 09 de Abril de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Paulo
Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 124/2020/GAB Lapa, 09 de Abril de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 022/2020, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente
suplementação da rubrica de Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica no
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – UPA/SAMU.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Paulo
Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.