PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI N° 028, DE 28 DE ABRIL DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão de rubricas orçamentárias na
Ação 2386, para o Bloco de Custeio das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de
Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar Coronavirus(COVID-19).
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
523.828,48 (Quinhentos e Vinte Três Mil, Oitocentos e Vinte e Oito Reais e Quarenta
e Oito Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.122.0029.2386 Enfrentamento da Emergência COVID19
1259: 3.3.90.30.00.00.1020 – Material de Consumo....................... R$ 465.333,68
1260: 3.3.90.39.00.00.1020 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica .............................................................................. R$ 58.494,80
TOTAL R$ 523.828,48
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 1020, conta nº 624.026-4 R$ 523.828,48
TOTAL................................................................................................ R$ 523.828,48
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 28 de Abril de 2020.
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 028, DE 28 DE ABRIL DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para
abertura de Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 523.828,48(Quinhentos e
Vinte Três Mil, Oitocentos e Vinte e Oito Reais e Quarenta e Oito Centavos).
Justificam-se tais inclusões das rubricas orçamentárias ora apresentadas repassado
pelo Fundo Nacional de Saúde, conta bancária 624.026-4, na linha COVID 19 para
ações de enfrentamento da Emergência de Saúde Pública, conforme Portaria do
Ministério da Saúde nº 395/2020 de 16 de março de 2020, que estabelece recursos
do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
de Média e Alta Complexidade-MAC, a ser disponibilizado aos Estados e Distrito
Federal, devendo ser repassado aos Municípios, conforme estabelece no artigo 2º
da referida Portaria Ministerial.
Para tal suplementação, solicitamos que seja disponibilizado o
montante de R$ 465.333,68 para Material de Consumo e R$ 58.494,80 para Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, com vinculação da Funcional Programática
sugerida pela Nota Técnica nº 024/2020 de 17 de abril de 2020 da Confederação
Nacional de Municípios.
Informamos ainda que, estes valores serão utilizados para aquisição
de materiais médico hospitalares, materiais para proteção e segurança individuais
dos profissionais da saúde, bem como, para pagamento das tendas e pisos locados
para montagem da estrutura onde foi instalado o Hospital de Campanha do
Município; pagamentos de prestação de serviços laboratoriais para realização dos
exames do Covid-19 e diversas outras despesas que se fizerem necessárias para as
ações de enfrentamento da infecção humana provocada pelo SARS – CoV 2 (Covid
19).
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 28 de Abril de 2020.
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 150/2020 - GAB Lapa, 28 de Abril de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 028/2020, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão de rubricas orçamentárias na Ação 2386, para o Bloco de Custeio
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Coronavirus(COVID-19).
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.