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materia nº 28/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2020
Date 2020-04-29
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubricas orçamentárias na Ação 2386, para o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Coronavirus(COVID-19).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-05 Aprovado — Votação em Bloco dos Projetos de lei 26, 27 e 28/2020. Projeto de lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão por unanimidade dos votos em 05/05/2020 Pedido de Dispensa de Interstício do Ver. Otávio.
2020-04-30 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de lei incluído na Ordem do dia da sessão Ordinária do dia 05/05/2020.
2020-04-29 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhado a comissão.
2020-04-29 Encaminhado as Comissões — Projeto de Lei encaminhamento as comissões.

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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI N° 028, DE 28 DE ABRIL DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente inclusão de rubricas orçamentárias na 
Ação 2386, para o Bloco de Custeio das Ações e 
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de 
Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar Coronavirus(COVID-19).
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
523.828,48 (Quinhentos e Vinte Três Mil, Oitocentos e Vinte e Oito Reais e Quarenta 
e Oito Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.122.0029.2386 Enfrentamento da Emergência COVID19
1259: 3.3.90.30.00.00.1020 – Material de Consumo....................... R$ 465.333,68
1260: 3.3.90.39.00.00.1020 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica .............................................................................. R$ 58.494,80
TOTAL R$ 523.828,48
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 1020, conta nº 624.026-4 R$ 523.828,48
TOTAL................................................................................................ R$ 523.828,48
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 28 de Abril de 2020.
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado 
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº 
24043, de 01 de abril de 2019.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 028, DE 28 DE ABRIL DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para 
abertura de Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 523.828,48(Quinhentos e 
Vinte Três Mil, Oitocentos e Vinte e Oito Reais e Quarenta e Oito Centavos). 
Justificam-se tais inclusões das rubricas orçamentárias ora apresentadas repassado 
pelo Fundo Nacional de Saúde, conta bancária 624.026-4, na linha COVID 19 para 
ações de enfrentamento da Emergência de Saúde Pública, conforme Portaria do 
Ministério da Saúde nº 395/2020 de 16 de março de 2020, que estabelece recursos 
do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção 
de Média e Alta Complexidade-MAC, a ser disponibilizado aos Estados e Distrito 
Federal, devendo ser repassado aos Municípios, conforme estabelece no artigo 2º 
da referida Portaria Ministerial. 
Para tal suplementação, solicitamos que seja disponibilizado o 
montante de R$ 465.333,68 para Material de Consumo e R$ 58.494,80 para Outros 
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, com vinculação da Funcional Programática 
sugerida pela Nota Técnica nº 024/2020 de 17 de abril de 2020 da Confederação 
Nacional de Municípios. 
Informamos ainda que, estes valores serão utilizados para aquisição 
de materiais médico hospitalares, materiais para proteção e segurança individuais 
dos profissionais da saúde, bem como, para pagamento das tendas e pisos locados 
para montagem da estrutura onde foi instalado o Hospital de Campanha do 
Município; pagamentos de prestação de serviços laboratoriais para realização dos 
exames do Covid-19 e diversas outras despesas que se fizerem necessárias para as 
ações de enfrentamento da infecção humana provocada pelo SARS – CoV 2 (Covid 
19).
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo 
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 28 de Abril de 2020.
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado 
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº 
24043, de 01 de abril de 2019.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 150/2020 - GAB Lapa, 28 de Abril de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 028/2020, que dispõe 
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente inclusão de rubricas orçamentárias na Ação 2386, para o Bloco de Custeio 
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta 
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Coronavirus(COVID-19).
 
Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
 
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado 
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº 
24043, de 01 de abril de 2019.
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.






















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