PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI N° 033, DE 05 DE JUNHO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Operação de Crédito,
referente inclusão de rubrica orçamentária para
Elaboração de Projeto para o Plano de Mobilidade
Urbana.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
370.000,00 (Trezentos e Setenta Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação
orçamentária:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.04 Departamento de Engenharia
15.451.0007.2035 Elaborar o Plano de Mobilidade Urbana
1275: 4.4.90.39.00.00.638 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica R$ 370.000,00
TOTAL............................................................................................. R$ 370.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados a:
Operação de Crédito da fonte 638, conta nº 71.014-5 R$ 370.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 370.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 05 de Junho de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 033, DE 05 DE JUNHO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 370.000,00(Trezentos e Setenta Mil
Reais).
Justifica-se tal solicitação referente a elaboração de projeto para Plano de
Mobilidade Urbana, conforme Lei Municipal nº 3714, Art. 1 parágrafo IV. Como
também a necessidade de inclusão da rubrica orçamentária para que seja possível a
abertura de Processo Licitatório, onde o Contrato de Financiamento nº 526.902-
53/2019, está em tramitação na Caixa Econômica Federal.
Elaboração de Plano de Mobilidade Urbana: como o Município da Lapa
possui mais de 20 mil habitantes, enquadra-se por lei como obrigado à elaboração
do Plano Diretor e, sobretudo, pela premissa da promoção do desenvolvimento
sustentável, a execução do Plano de Mobilidade Urbana é fundamental, sendo
necessária a contratação de empresa especializada para sua viabilização. Nos
termos do Art. 7º da Lei Federal nº 12.587/2012, norteado pelas diretrizes
apresentadas, o Plano de Mobilidade deverá pautar-se nos seguintes objetivos
principais: Reduzir as desigualdades e promover a inclusão social; Promover o
acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais; Proporcionar melhoria nas
condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade;
Promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e
socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; e
Consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção
contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 05 de Junho de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 201/2020 - GAB Lapa, 05 de Junho de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 033/2020, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Operação de Crédito, referente
inclusão de rubrica orçamentária para Elaboração de Projeto para o Plano de
Mobilidade Urbana.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.