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materia nº 33/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2020
Date 2020-06-08
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Operação de Crédito, referente inclusão de rubrica orçamentária para Elaboração de Projeto para o Plano de Mobilidade Urbana.
native_id2997

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-16 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em sessão plenária do dia 16/06/2020 em 1º e 2º Discussão, pedido de Interstício do ver. Acyr.
2020-06-10 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de lei incluído na Ordem do dia da sessão plenária do dia 16/06/2020.
2020-06-08 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões para análise.
2020-06-08 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões para análise.

Documents (1)

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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI N° 033, DE 05 DE JUNHO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Operação de Crédito, 
referente inclusão de rubrica orçamentária para 
Elaboração de Projeto para o Plano de Mobilidade 
Urbana.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
370.000,00 (Trezentos e Setenta Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação
orçamentária:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.04 Departamento de Engenharia
15.451.0007.2035 Elaborar o Plano de Mobilidade Urbana
1275: 4.4.90.39.00.00.638 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica R$ 370.000,00
TOTAL............................................................................................. R$ 370.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados a:
Operação de Crédito da fonte 638, conta nº 71.014-5 R$ 370.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 370.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 05 de Junho de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 033, DE 05 DE JUNHO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, 
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de 
Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 370.000,00(Trezentos e Setenta Mil 
Reais). 
Justifica-se tal solicitação referente a elaboração de projeto para Plano de 
Mobilidade Urbana, conforme Lei Municipal nº 3714, Art. 1 parágrafo IV. Como 
também a necessidade de inclusão da rubrica orçamentária para que seja possível a 
abertura de Processo Licitatório, onde o Contrato de Financiamento nº 526.902-
53/2019, está em tramitação na Caixa Econômica Federal.
Elaboração de Plano de Mobilidade Urbana: como o Município da Lapa 
possui mais de 20 mil habitantes, enquadra-se por lei como obrigado à elaboração 
do Plano Diretor e, sobretudo, pela premissa da promoção do desenvolvimento 
sustentável, a execução do Plano de Mobilidade Urbana é fundamental, sendo 
necessária a contratação de empresa especializada para sua viabilização. Nos 
termos do Art. 7º da Lei Federal nº 12.587/2012, norteado pelas diretrizes
apresentadas, o Plano de Mobilidade deverá pautar-se nos seguintes objetivos 
principais: Reduzir as desigualdades e promover a inclusão social; Promover o 
acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais; Proporcionar melhoria nas 
condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade; 
Promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e 
socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; e
Consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção 
contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
 Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo 
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
 Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 05 de Junho de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 201/2020 - GAB Lapa, 05 de Junho de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 033/2020, que dispõe 
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Operação de Crédito, referente 
inclusão de rubrica orçamentária para Elaboração de Projeto para o Plano de 
Mobilidade Urbana.
 
Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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