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materia nº 19/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 19 / 2020
Date 2020-06-09
EmentaRequer que seja remetido ofício ao Ilmo. Sr. Promotor de Justiça da 1ª Promotoria Pública Estadual da Comarca da Lapa para que interceda junto ao Poder Executivo Municipal da Lapa, para que promova a restauração e reinstalação do "Monumento Brasil 500 anos", retirado sem justificativa plausível da Praça Mirazinha Braga.
native_id3003

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-09 Concluído — Resposta em 03/09/2020.
2020-06-16 Encaminhado — Encaminhado por e-mail.
2020-06-09 Incluído na Ordem do Dia — —

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texto original #

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Câmara Municipal da Lapa - PR
GA
PROTOCOLO GERAL 400/2020
Data: 09/06/2020 - Horário: 16:44
Legislativo
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
LAPA - PARANÁ
Gabinete do Vereador Vilmar Fávaro Purga
Requerimento Nº 149 /2020
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Regimento Interno desta Casa e pela Lei Orgânica do Município,
dentro das prerrogativa de seu cargo, como fiscal dos atos do Executivo, vem
perante este Plenário
REQUERER SEJA REMETIDO OFÍCIO AO ILMO. SR PROMOTOR DE
JUSTIÇA DA 1º PROMOTORIA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DA
LAPA PR PARA QUE INTERCEDA JUNTO AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DA LAPA PARA QUE PROMOVA A RESTAURAÇÃO E
REINSTALAÇÃO DO “MONUMENTO BRASIL 500 ANOS”, RETIRADO SEM
JUSTIFICATÍVA PLAUSÍVEL DA PRAÇA MIRAZINHA BRAGA.
JUSTIFICATIVA:
Conforme requerimento verbal feito em data de 09 de julho de 2019, este
Vereador solicitou informações ao Poder Executivo deste Município, para que
apresentasse justificativa e informações sobre o destino do “Monumento Brasil 500
Anos”, que, ao que se tem notícia, a pedido do Sr. Prefeito, foi RETIRADO da Praça
Mirazinha Braga (ao lado da sede da Prefeitura Municipal), e, posteriormente,
completamente
Em resposta, por meio do Ofício 362/19-GAB, datado de 12 de agosto de
2019, o Prefeito Municipal informou simplesmente que tal Monumento, patrimônio
cultural do Município, “estava localizado num espaço que está com planejamento
de revigoramento. Para tanto, foi necessário realocá-lo e na operação, pela
deterioração a sustentação do material teve avarias. Há necessidade de
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
LAPA - PARANÁ
Gabinete do Vereador Vilmar Fávaro Purga
restaurar e realocar no espaço contíguo à Câmara Municipal, esta ação está em
andamento”.
O que se verifica pela resposta trazida pelo Sr. Prefeito é o total descaso
com o patrimônio público municipal, posto que o “Monumento Brasil 500 Anos”,
erigido para comemorar tão representativa data à semelhança do que foi feito em
tantas outras cidades país afora para ressaltar a figura emblemática do civismo e do
amor por nosso glorioso País, foi removido do local e parcialmente destruído,
encontrando-se atualmente em total estado de abandono, como verificou este
Vereador.
Enfatizo que é indesviável a intervenção desta Casa de Leis, pois o
monumento possui grande valor documental e didático, o que por si só o torna digno
de permanecer na memória e de figurar na história viva de nossa cidade, e a atitude
lesiva da administração municipal caracteriza total descaso para com a conservação
de bens públicos de valor cultural inestimável.
A respeito do assunto trato, julgo importante fazer menção aos
ensinamentos do doutrinador Rui Arno Richter, que em sua obra “Meio Ambiente
Cultural - Omissão do Estado e Tutela Judicial” (Curitiba, Juruá. 1999), ressalta que
“se o Poder Executivo e o Poder Legislativo omitirem-se na preservação e
acautelamento de determinado bem ou de um conjunto de bens de valor cultural, a
iminência de sua destruição, deterioração ou mutilação exige a possibilidade de
remédios jurídicos à disposição da sociedade civil e do cidadão para invocar a tutela
do Poder judiciário, buscando decisão judicial como outra forma de acautelamento e
preservação do patrimônio cultural.
Ou seja, na hipótese de que esta Casa de Leis continue a se omitir sobre
fatos de tal natureza, deixando de cobrar providências do Poder Executivo, poderá
ser responsabilizada futuramente pelo ato lesivo perpetrado ao patrimônio público
cultural da cidade.
Por tais razões, inclusive para evitar que fatos semelhantes possam
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
LAPA - PARANÁ
Gabinete do Vereador Vilmar Fávaro Purga
ocorrer no futuro, a fim de buscar a necessária proteção ao Patrimonio Público
Muncipal, e diante da inação do Poder Executivo Municipal para determinar a
restauração do monumento destruído, não resta outra alternativa senão solicitar a
intervenção do Ilustre Representante do Ministério Publico Estadual, no intuito de
que sejam buscadas as soluções que o caso requer, inclusive a necessária reparação
aos danos causados ao Patrimônio Público.
Poder Legislativo Municipa
09 dejunho de 2020.
em
Eq
“Vereador PSL

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