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materia nº 34/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2020
Date 2020-06-17
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária de Material de Consumo para o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Básica.
native_id3010

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-26 Aprovado — Projeto de lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão por Unanimidade dos votos, em sessão do dia 25/08/2020. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Vilmar Fávaro Purga. Ausente o Vereador Arthur Vidal.
2020-08-21 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de lei incluído na Ordem do dia de 25/08/2020.
2020-06-17 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhado as comissões.
2020-06-17 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhado as comissões.

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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI N° 034, DE 16 DE JUNHO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente inclusão de rubrica orçamentária DE 
Material de Consumo para o Bloco de Custeio das 
Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção 
Básica.
O Prefeito do município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0028.2333 Bloco de Custeio das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde - Atenção Básica
1278: 3.3.90.30.00.00.494 – Material de Consumo....................... R$ 35.000,00
TOTAL R$ 35.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 494, conta nº 624.026-4 R$ 35.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 35.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 16 de Junho de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 034, DE 16 DE JUNHO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, 
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de 
Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais).
 
Justifica-se tal inclusão devido recurso advindo para despesas com 
material de consumo para manutenção de equipamentos para informatização das 
Unidades Básicas de Saúde.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
 Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 16 de Junho de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 222/2020 - GAB Lapa, 16 de Junho de 2020.
Senhor Presidente:
 Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 034/2020, que dispõe 
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente inclusão de rubrica orçamentária DE Material de Consumo para o Bloco de 
Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Básica.
 
 Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
 
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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