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materia nº 36/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2020
Date 2020-07-21
EmentaAcrescenta Ação a Programa da Lei nº 3727/2020, de 09 de Junho de 2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2021, e dá outras providências.
native_id3018

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-25 Aprovado — Votação em bloco dos Projetos de lei 36, 38, 40, 41, 42, 43, 44 e 45/2020. Projeto de lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão por Unanimidade dos votos, em sessão do dia 25/08/2020. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Vilmar Fávaro Purga. Ausente o Vereador Arthur Vidal.
2020-08-21 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de lei incluído na Ordem do dia de 25/08/2020.
2020-07-21 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhado as comissões.
2020-07-21 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI Nº 036, DE 20 DE JULHO DE 2020
Súmula: Acrescenta Ação a Programa da Lei nº 
3727/2020, de 09 de Junho de 2020, que dispõe sobre 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2021, e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
 
Art. 1° - Fica acrescentado ao Programa - 0018 – Programa de 
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social, a Ação - 2387 – Atendimento 
às demandas Emergenciais e de Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus 
(COVID-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, que dispõe 
sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2021.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 20 de Julho de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 036, DE 20 DE JULHO DE 2020
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
 
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo, Projeto 
de Lei que acrescenta a Ação - 2387 – Atendimento às demandas Emergenciais e 
de Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Sistema 
Único de Assistência Social - SUAS, da Lei nº 3727/2020, que dispõe sobre a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Esta Ação foi criada no exercício de 2020, através da Lei nº 3724, de 
27/05/2020, para inclusão no PPA (2017-2021), Lei nº 3725, de 27/05/2020, para 
inclusão na LDO(2020) e Lei nº 3726, de 27/05/2020, para inclusão na LOA (2020), 
através dos Projetos de Lei nº 029, 030 e 031, de 14/05/2020.
A Lei nº 3727/2020, do Projeto de Lei nº 021, de 09/04/2020, da 
LDO, foi votado com data posterior às Leis nº 3724/2020, nº 3725/2020 e nº 
3726/2020.
Como a importação da LDO no sistema, para 2021 utilizamos a base 
2020, assim sendo para que haja compatibilização do PPA, LDO e LOA para 2021 o 
necessitamos a inclusão na Lei nº 3727/2020.
Na certeza do alto espírito público que norteia as decisões dos 
nobres integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 20 de Julho de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 284/2020 - GAB Lapa, 20 de Julho de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 036/2020, que 
acrescenta Ação a Programa da Lei nº 3727/2020, de 09 de Junho de 2020, que
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2021, e dá outras providências. 
 
Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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