PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI N° 038, DE 23 DE JULHO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação
2387 - Atendimento às demandas Emergenciais e de
Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus
(COVID-19) no âmbito do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
23.200,00 (Vinte e Três Mil e Duzentos Reais), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0018.2387 Atendimento às demandas Emergenciais e de
Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no
âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
1309: 3.3.90.30.00.00.1024 – Material de Consumo R$ 10.000,00
1310: 3.3.90.36.00.00.1024 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física R$ 11.000,00
1311: 3.1.90.13.00.00.1024 – Obrigações Patronais R$ 2.200,00
TOTAL R$ 23.200,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 1024, conta nº 34.408-7 R$ 23.200,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 23.200,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 23 de Julho de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 038, DE 23 DE JULHO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 23.200,00(Vinte e Três Mil e Duzentos
Reais).
Considerando a Declaração da Organização Mundial de Saúde em 30 de
Janeiro de 2020, de que o surto do novo Coronavírus (COVID-19) constitui
Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia
11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19;
Considerando a Lei Complementar nº 173, de 27 de Maio de 2020, Art. 5º
4298/2020 que declara de situação de emergência em todo o território paranaense,
nos termos do COBRARE nº 1.5.1.1.8-doenças infecciosas virais, para fins de
prevenção e enfrentamento ao COVID-19;
Considerando a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Publica no
Município da Lapa, conforme Decreto Municipal nº 24484, de 17 de março de 2020,
e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus
(COVID-19), justificam-se as inclusões das rubricas orçamentárias ora
apresentadas, para utilização de recursos do Auxilio Financeiro aos Municípios –
Inciso I no atendimento às demandas emergenciais e de calamidades no
enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Sistema Único de
Assistência Social.
Informamos que os valores com Material de Consumo serão utilizados
para a aquisição de tecidos e aviamentos necessários a confecção de máscaras, e
com relação à Pessoa Física e Obrigações Patronais, para contratação de
costureiras na confecção das máscaras de tecido, a serem distribuídas para uso
pela população em geral, especialmente as pessoas em situação de vulnerabilidade
social e econômica e entre os servidores públicos das áreas administrativas dos
órgãos, com fins à contenção do contágio pela COVID-19.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 23 de Julho de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 287/2020 - GAB Lapa, 23 de Julho de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 038/2020, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2387 - Atendimento às
demandas Emergenciais e de Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus
(COVID-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.