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materia nº 38/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2020
Date 2020-07-24
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2387 - Atendimento às demandas Emergenciais e de Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-25 Aprovado — Votação em bloco dos Projetos de lei 36, 38, 40, 41, 42, 43, 44 e 45/2020. Projeto de lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão por Unanimidade dos votos, em sessão do dia 25/08/2020. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Vilmar Fávaro Purga. Ausente o Vereador Arthur Vidal.
2020-08-21 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de lei incluído na Ordem do dia de 25/08/2020.
2020-07-24 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhado as comissões.
2020-07-24 Encaminhado as Comissões — Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2387 - Atendimento às demandas Emergenciais e de Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI N° 038, DE 23 DE JULHO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 
2387 - Atendimento às demandas Emergenciais e de 
Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus 
(COVID-19) no âmbito do Sistema Único de 
Assistência Social - SUAS.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
23.200,00 (Vinte e Três Mil e Duzentos Reais), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0018.2387 Atendimento às demandas Emergenciais e de 
Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no 
âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
1309: 3.3.90.30.00.00.1024 – Material de Consumo R$ 10.000,00
1310: 3.3.90.36.00.00.1024 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física R$ 11.000,00
1311: 3.1.90.13.00.00.1024 – Obrigações Patronais R$ 2.200,00
TOTAL R$ 23.200,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 1024, conta nº 34.408-7 R$ 23.200,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 23.200,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 23 de Julho de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 038, DE 23 DE JULHO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, 
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de 
Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 23.200,00(Vinte e Três Mil e Duzentos 
Reais). 
 Considerando a Declaração da Organização Mundial de Saúde em 30 de 
Janeiro de 2020, de que o surto do novo Coronavírus (COVID-19) constitui 
Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);
 Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 
11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19;
 Considerando a Lei Complementar nº 173, de 27 de Maio de 2020, Art. 5º 
4298/2020 que declara de situação de emergência em todo o território paranaense, 
nos termos do COBRARE nº 1.5.1.1.8-doenças infecciosas virais, para fins de 
prevenção e enfrentamento ao COVID-19;
 Considerando a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Publica no 
Município da Lapa, conforme Decreto Municipal nº 24484, de 17 de março de 2020, 
e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus 
(COVID-19), justificam-se as inclusões das rubricas orçamentárias ora 
apresentadas, para utilização de recursos do Auxilio Financeiro aos Municípios –
Inciso I no atendimento às demandas emergenciais e de calamidades no 
enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Sistema Único de 
Assistência Social.
 Informamos que os valores com Material de Consumo serão utilizados 
para a aquisição de tecidos e aviamentos necessários a confecção de máscaras, e 
com relação à Pessoa Física e Obrigações Patronais, para contratação de
costureiras na confecção das máscaras de tecido, a serem distribuídas para uso 
pela população em geral, especialmente as pessoas em situação de vulnerabilidade 
social e econômica e entre os servidores públicos das áreas administrativas dos 
órgãos, com fins à contenção do contágio pela COVID-19. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
 Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo 
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
 Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 23 de Julho de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 287/2020 - GAB Lapa, 23 de Julho de 2020.
Senhor Presidente:
 Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 038/2020, que dispõe 
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2387 - Atendimento às 
demandas Emergenciais e de Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus 
(COVID-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
 
 Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
 
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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