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materia nº 39/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2020
Date 2020-07-24
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para inclusão de rubricas orçamentárias no orçamento de 2020, para o Fundo Municipal de Saúde.
native_id3023

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-26 Aprovado — Projeto de lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão por Unanimidade dos votos, em sessão do dia 25/08/2020. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Vilmar Fávaro Purga. Ausente o Vereador Arthur Vidal.
2020-08-21 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de lei incluído na Ordem do dia de 25/08/2020.
2020-07-24 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhado as comissões.
2020-07-24 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhado as comissoes.

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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI N° 039, DE 23 DE JULHO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para 
inclusão de rubricas orçamentárias no orçamento de 
2020, para o Fundo Municipal de Saúde.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
73.472,02 (Setenta e Três Mil, Quatrocentos e Setenta e Dois Reais e Dois
Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0028.2333 Bloco de Custeio das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde - Atenção Básica
1299: 3.3.90.30.00.00.312 – Material de Consumo R$ 1,97
1278: 3.3.90.30.00.00.494 – Material de Consumo R$ 26.271,12
1300: 3.3.90.30.00.00.495 – Material de Consumo R$ 32.857,16
1301: 3.3.90.39.00.00.494 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física R$ 6.807,02
10.302.0029.2334 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde - UPA/SAMU
1302: 3.3.90.30.00.00.495 – Material de Consumo R$ 1.101,10
10.303.0033.2285 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Assistência 
Farmacêutica
1303: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente R$ 6.433,65
TOTAL.............................................................................................. R$ 73.472,02
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior 
serão utilizados como recursos o:
Superávit Financeiro da fonte 312, conta nº 7.386-5 R$ 1,97
Superávit Financeiro da fonte 494, conta nº 624.026-4 R$ 33.078,14
Superávit Financeiro da fonte 495, conta nº 624.000-0 R$ 32.857,16
Superávit Financeiro da fonte 495, conta nº 17.947-7 R$ 1.101,10
Superávit Financeiro da fonte 500, conta nº 30.191-4 R$ 6.433,65
TOTAL.............................................................................................. R$ 73.472,02
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 23 de Julho de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 039, DE 23 DE JULHO DE 2020.
 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, 
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de 
Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 73.472,02 (Setenta e Três Mil, 
Quatrocentos e Setenta e Dois Reais e Dois Centavos).
O presente Projeto de Lei tem como finalidade a inclusão de rubricas 
orçamentárias no orçamento de 2020, sendo:
 O valor de R$ 1,97 será utilizado em Ações de Carências Nutricional;
 Os valores de R$ 26.271,12 e R$ 6.807,02 em Programa de Segurança 
Alimentar e Educação e Formação em Saúde;
 O valor de R$ 32.857,16 em Programa Saúde na Escola, Ações de 
Alimentação e Nutrição e material de consumo para Atenção Básica;
 O valor de R$ 1.101,10 em material de consumo para a UPA e por fim o 
valor de R$ 6.433,65 serão utilizados em aquisição de Equipamentos Incentivo à 
Organização da Assistência Farmacêutica.
 Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados por Superávit 
Financeiro, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
 Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 23 de Julho de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 288/2020/GAB Lapa, 23 de Julho de 2020.
Senhor Presidente:
 Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 039/2020, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para 
inclusão de rubricas orçamentárias no orçamento de 2020, para o Fundo Municipal 
de Saúde.
 
 Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
 
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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