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materia nº 42/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2020
Date 2020-07-24
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária, para aquisição de alimentos, na Ação 2388 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
native_id3026

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-25 Aprovado — Votação em bloco dos Projetos de lei 36, 38, 40, 41, 42, 43, 44 e 45/2020. Projeto de lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão por Unanimidade dos votos, em sessão do dia 25/08/2020. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Vilmar Fávaro Purga. Ausente o Vereador Arthur Vidal.
2020-08-21 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de lei incluído na Ordem do dia de 25/08/2020.
2020-07-24 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhado as comissões.
2020-07-24 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhado as comissões.

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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI N° 042, DE 23 DE JULHO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente inclusão de rubrica orçamentária, para 
aquisição de alimentos, na Ação 2388 –
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de 
Importância Internacional Decorrente do Coronavírus 
(COVID-19) no âmbito do Sistema Único de 
Assistência Social – SUAS. 
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
48.300,00 (Quarenta e Oito Mil e Trezentos Reais), distribuídos na seguinte dotação
orçamentária:
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0018.2388 Enfrentamento da Emergência de Saúde 
Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus -
(COVID-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS – Aquisição de Alimentos
1207: 3.3.90.30.00.00.1022 – Material de Consumo R$ 48.300,00
TOTAL R$ 48.300,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 1022, conta nº 34.262-9 R$ 48.300,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 48.300,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 23 de Julho de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 042, DE 23 DE JULHO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, 
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de 
Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 48.300,00(Quarenta e Oito Mil e 
Trezentos Reais). 
 Para execução do Termo de Aceite e Compromisso do Ministério da 
Cidadania, Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, Secretaria Nacional de 
Assistência Social – SNAS.
 Trata-se de Recurso Federal, na Modalidade Fundo a Fundo, sendo este 
um repasse extraordinário.
 De acordo com a Portaria nº 369, de 29 de Abril de 2020, em seu Art. 1º, 
dispõe sobre o repasse financeiro emergencial de recursos federais para ações 
socioassistenciais e estruturação da rede do sistema Único de Assistência social –
SUAS, no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios devido à Emergência
em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, em decorrência de infecção 
humana pelo novo Coronavírus, COVID-19.
 Ainda em seu Art. 2º, o recurso emergencial de que trata esta Portaria 
tem como finalidade aumentar a capacidade de resposta do SUAS no atendimento 
às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente 
do COVID-19, promovendo:
 I – Estruturação da rede do SUAS por meio da aquisição:
a) De alimentos, prioritariamente ricos em proteína, para pessoas idosas e 
com deficiência acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional e em 
atendimento no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com 
Deficiência, Idosas e suas Famílias.
Seguem anexos Portaria nº 369/2020 e Termo de Aceite.
 Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo 
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
 Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 23 de Julho de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 291/2020 - GAB Lapa, 23 de Julho de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 042/2020, que dispõe 
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente inclusão de rubrica orçamentária, para aquisição de alimentos, na Ação 
2388 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância 
Internacional Decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Sistema Único 
de Assistência Social – SUAS.
 
Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
 
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.












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