PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI N° 042, DE 23 DE JULHO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão de rubrica orçamentária, para
aquisição de alimentos, na Ação 2388 –
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de
Importância Internacional Decorrente do Coronavírus
(COVID-19) no âmbito do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
48.300,00 (Quarenta e Oito Mil e Trezentos Reais), distribuídos na seguinte dotação
orçamentária:
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0018.2388 Enfrentamento da Emergência de Saúde
Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus -
(COVID-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS – Aquisição de Alimentos
1207: 3.3.90.30.00.00.1022 – Material de Consumo R$ 48.300,00
TOTAL R$ 48.300,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 1022, conta nº 34.262-9 R$ 48.300,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 48.300,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 23 de Julho de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 042, DE 23 DE JULHO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 48.300,00(Quarenta e Oito Mil e
Trezentos Reais).
Para execução do Termo de Aceite e Compromisso do Ministério da
Cidadania, Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, Secretaria Nacional de
Assistência Social – SNAS.
Trata-se de Recurso Federal, na Modalidade Fundo a Fundo, sendo este
um repasse extraordinário.
De acordo com a Portaria nº 369, de 29 de Abril de 2020, em seu Art. 1º,
dispõe sobre o repasse financeiro emergencial de recursos federais para ações
socioassistenciais e estruturação da rede do sistema Único de Assistência social –
SUAS, no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios devido à Emergência
em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, em decorrência de infecção
humana pelo novo Coronavírus, COVID-19.
Ainda em seu Art. 2º, o recurso emergencial de que trata esta Portaria
tem como finalidade aumentar a capacidade de resposta do SUAS no atendimento
às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente
do COVID-19, promovendo:
I – Estruturação da rede do SUAS por meio da aquisição:
a) De alimentos, prioritariamente ricos em proteína, para pessoas idosas e
com deficiência acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional e em
atendimento no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com
Deficiência, Idosas e suas Famílias.
Seguem anexos Portaria nº 369/2020 e Termo de Aceite.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 23 de Julho de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 291/2020 - GAB Lapa, 23 de Julho de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 042/2020, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão de rubrica orçamentária, para aquisição de alimentos, na Ação
2388 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional Decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Sistema Único
de Assistência Social – SUAS.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.