br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 43/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2020
Date 2020-07-24
EmentaAcrescenta Ação a Programa da Lei nº 3424/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018 à 2021, e dá outras providências.
native_id3027

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-25 Aprovado — Votação em bloco dos Projetos de lei 36, 38, 40, 41, 42, 43, 44 e 45/2020. Projeto de lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão por Unanimidade dos votos, em sessão do dia 25/08/2020. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Vilmar Fávaro Purga. Ausente o Vereador Arthur Vidal.
2020-08-21 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de lei incluído na Ordem do dia de 25/08/2020.
2020-07-24 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhado as comissões.
2020-07-24 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhado as comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI Nº 043, DE 23 DE JULHO DE 2020
Súmula: Acrescenta Ação a Programa da Lei nº 
3424/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o 
quadriênio 2018 à 2021, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
 
Art. 1° - Fica acrescentado ao Programa - 0018 – Programa de 
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social, a Ação - 2389 –
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional 
Decorrente do Coronavírus - (COVID-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência 
Social – SUAS – Aquisição de Equipamentos e Proteção Individual- EPI, para o
exercício de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018 à 
2021, e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 23 de Julho de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 043, DE 23 DE JULHO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
 
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo, Projeto de 
Lei que acrescenta a Ação 2389 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública 
de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - (COVID-19) no âmbito do 
Sistema Único de Assistência Social – SUAS – Aquisição de Equipamentos e 
Proteção Individual- EPI, para o exercício de 2020 ao Programa 0018 – Programa de 
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social, da Lei nº 3424/2017, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018 à 2021, e dá outras 
providências. 
 Para tanto, destaco que o presente Projeto visa acrescentar previsão 
para as despesas da Rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, 
conforme Portaria nº 369, de 29 de Abril de 2020, para o exercício de 2020.
 Na certeza do alto espírito público que norteia as decisões dos nobres 
integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 23 de Julho de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 292/2020 - GAB Lapa, 23 de Julho de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 043/2020, que
Acrescenta Ação a Programa da Lei nº 3424/2017, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o quadriênio 2018 à 2021, e dá outras providências.
 
Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

open original →