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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI Nº 044, DE 23 DE JULHO DE 2020
Súmula: Acrescenta Ação a Programa da Lei nº
3636/2019, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - 2020, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica acrescentado ao Programa - 0018 – Programa de
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social, a Ação 2389 – Atendimento
às demandas Emergenciais e de Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus
(COVID-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, que dispõe
sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2020.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 23 de Julho de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 044, DE 23 DE JULHO DE 2020
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo, Projeto de
Lei que acrescenta a Ação 2389 – - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública
de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - (COVID-19) no âmbito do
Sistema Único de Assistência Social – SUAS – Aquisição de Equipamentos e
Proteção Individual- EPI, da Lei nº 3636/2019, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2020.
Para tanto, destaco que o presente Projeto visa acrescentar previsão
para as despesas da Rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS,
conforme Portaria nº 369, de 29 de Abril de 2020, para o exercício de 2020.
Na certeza do alto espírito público que norteia as decisões dos nobres
integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 23 de Julho de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 293/2020 - GAB Lapa, 23 de Julho de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 044/2020, que
acrescenta Ação a Programa da Lei nº 3636/2019, que dispõe sobre a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - 2020, e dá outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.
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