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materia nº 45/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2020
Date 2020-07-24
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária, para aquisição de Equipamentos e Proteção Individual EPI, na Ação 2389 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
native_id3029

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-25 Aprovado — Votação em bloco dos Projetos de lei 36, 38, 40, 41, 42, 43, 44 e 45/2020. Projeto de lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão por Unanimidade dos votos, em sessão do dia 25/08/2020. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Vilmar Fávaro Purga. Ausente o Vereador Arthur Vidal.
2020-08-21 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de lei incluído na Ordem do dia de 25/08/2020.
2020-07-24 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhado as comissões
2020-07-24 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhado as comissões.

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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI N° 045, DE 23 DE JULHO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente inclusão de rubrica orçamentária, para 
aquisição de Equipamentos e Proteção Individual￾EPI, na Ação 2389 – Enfrentamento da Emergência 
de Saúde Pública de Importância Internacional 
Decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito 
do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. 
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
30.975,00 (Trinta Mil, Novecentos e Setenta e Cinco Reais), distribuídos na seguinte 
dotação orçamentária:
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0018.2389 Enfrentamento da Emergência de Saúde 
Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus -
(COVID-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS – Aquisição de Equipamentos e Proteção Individual- EPI
1308: 3.3.90.30.00.00.1022 – Material de Consumo R$ 30.975,00
TOTAL R$ 30.975,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 1022, conta nº 34.263-7 R$ 30.975,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 30.975,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 23 de Julho de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 045, DE 23 DE JULHO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para 
abertura de Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 30.975,00(Trinta Mil, 
Novecentos e Setenta e Cinco Reais). 
Para execução do Termo de Aceite e Compromisso do Ministério da 
Cidadania, Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, Secretaria Nacional de 
Assistência Social – SNAS.
Trata-se de Recurso Federal, na Modalidade Fundo a Fundo, sendo 
este um repasse extraordinário.
De acordo com a Portaria nº 369, de 29 de Abril de 2020, em seu 
Art. 1º, dispõe sobre o repasse financeiro emergencial de recursos federais para 
ações socioassistenciais e estruturação da rede do sistema Único de Assistência 
social – SUAS, no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios devido à 
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, em decorrência de 
infecção humana pelo novo Coronavírus, COVID-19.
Ainda em seu Art. 2º, o recurso emergencial de que trata esta 
Portaria tem como finalidade aumentar a capacidade de resposta do SUAS no 
atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco 
social decorrente do COVID-19, promovendo:
I – Estruturação da rede do SUAS por meio da aquisição:
a) De Equipamentos de Proteção Individual – EPI para os 
profissionais das unidades públicas de atendimento do SUAS.
Seguem anexos Portaria nº 369/2020 e Termo de Aceite.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo 
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 23 de Julho de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 294/2020 - GAB Lapa, 23 de Julho de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 045/2020, que dispõe 
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente inclusão de rubrica orçamentária, para aquisição de Equipamentos e 
Proteção Individual- EPI, na Ação 2389 – Enfrentamento da Emergência de Saúde 
Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus (COVID-19) no 
âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
 
Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.












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