PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI N° 046, DE 23 DE JULHO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente ao pagamento de Indenizações e
Restituições a empresa, para cumprimento ao que
dispõe no Parecer Jurídico Nº 480/2020, desta
Prefeitura.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
6.970,00 (Seis Mil, Novecentos e Setenta Reais), distribuído na seguinte dotação
orçamentária:
07 Secretaria de Educação
07.02 Departamento Geral da Educação
12.361.0012.2295 Aquisição de Uniformes Escolares
1312: 3.3.90.93.00.00.107 – Indenizações e Restituições R$ 6.970,00
TOTAL............................................................................................. R$ 6.970,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizado como recurso o:
Excesso de Arrecadação da fonte 107, conta n° 10.267-9 R$ 6.970,00
TOTAL............................................................................................ R$ 6.970,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 23 de Julho de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 046, DE 23 DE JULHO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para
abertura de Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 6.970,00 (Seis Mil,
Novecentos e Setenta Reais).
O presente Projeto de Lei refere-se ao pagamento de indenizações e
restituições concedidas à Empresa Giovanella Indústria e Comércio Eireli EPP,
conforme Parecer Jurídico nº 480/2020 e Termo de Ajuste de Contas(anexos).
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 23 de Julho de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 295/2020/GAB Lapa, 23 de Julho de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 046/2020, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente ao pagamento de Indenizações e Restituições a empresa, para
cumprimento ao que dispõe no Parecer Jurídico Nº 480/2020, desta Prefeitura.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.