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materia nº 46/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2020
Date 2020-07-24
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente ao pagamento de Indenizações e Restituições a empresa, para cumprimento ao que dispõe no Parecer Jurídico Nº 480/2020, desta Prefeitura.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-26 Aprovado — Projeto de lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão por Unanimidade dos votos, em sessão do dia 25/08/2020. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Vilmar C. Fávaro Purga. Ausente o Vereador Arthur Vidal.
2020-08-21 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de lei incluído na Ordem do dia de 25/08/2020.
2020-07-24 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhado as comissões.
2020-07-24 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhado as comissões.

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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI N° 046, DE 23 DE JULHO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente ao pagamento de Indenizações e 
Restituições a empresa, para cumprimento ao que 
dispõe no Parecer Jurídico Nº 480/2020, desta 
Prefeitura.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
6.970,00 (Seis Mil, Novecentos e Setenta Reais), distribuído na seguinte dotação 
orçamentária:
07 Secretaria de Educação
07.02 Departamento Geral da Educação
12.361.0012.2295 Aquisição de Uniformes Escolares
1312: 3.3.90.93.00.00.107 – Indenizações e Restituições R$ 6.970,00
TOTAL............................................................................................. R$ 6.970,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizado como recurso o:
Excesso de Arrecadação da fonte 107, conta n° 10.267-9 R$ 6.970,00
TOTAL............................................................................................ R$ 6.970,00
 
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 23 de Julho de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 046, DE 23 DE JULHO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para 
abertura de Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 6.970,00 (Seis Mil, 
Novecentos e Setenta Reais).
O presente Projeto de Lei refere-se ao pagamento de indenizações e 
restituições concedidas à Empresa Giovanella Indústria e Comércio Eireli EPP, 
conforme Parecer Jurídico nº 480/2020 e Termo de Ajuste de Contas(anexos). 
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo 
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 23 de Julho de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 295/2020/GAB Lapa, 23 de Julho de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 046/2020, que dispõe 
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente ao pagamento de Indenizações e Restituições a empresa, para 
cumprimento ao que dispõe no Parecer Jurídico Nº 480/2020, desta Prefeitura.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

















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