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materia nº 48/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2020
Date 2020-08-14
EmentaAltera a Lei n.º 3713, de 01 de abril de 2020, que autoriza, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a aquisição de gêneros alimentícios e a distribuição aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas municipais de educação básica, quando for utilizado recursos oriundos do PNAE.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-25 Aprovado — Projeto de lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão por Unanimidade dos votos, em sessão do dia 25/08/2020. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Dirceu Rodrigues. Ausente o Vereador Arthur Vidal.
2020-08-21 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de lei incluído na Ordem do dia 25/08/2020.
2020-08-21 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2020-08-14 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 048, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
Súmula: Altera a Lei n.º 3713, de 01 de abril de 2020, que
autoriza, durante o período de suspensão das aulas 
em razão de situação de emergência ou calamidade 
pública, a aquisição de gêneros alimentícios e a 
distribuição aos pais ou responsáveis dos estudantes 
das escolas públicas municipais de educação básica, 
quando for utilizado recursos oriundos do PNAE.
O Prefeito do município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º – Altera o inciso I, do artigo 3º, da Lei n.º 3713, de 01 de abril 
de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - .....
I – Pela entrega de cestas de merenda escolar, compostos por produtos 
perecíveis e não perecíveis adquiridos com destinação específica para a 
merenda.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei 
Municipal nº 3713, de 01.04.2020.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 13 de Agosto de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e 
assinado por Paulo Cesar Fiates 
Furiati, prefeito do município da 
Lapa, na forma do decreto nº 
24043, de 01 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA - PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 048, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 3713, de 01 
de abril de 2020, que autoriza, durante o período de suspensão das aulas em 
razão de situação de emergência ou calamidade pública, a aquisição de 
gêneros alimentícios e a distribuição aos pais ou responsáveis dos 
estudantes das escolas públicas municipais de educação básica, quando for 
utilizado recursos oriundos do PNAE.
A presente proposta pretende alterar a redação do inciso I, do artigo 
3º, da citada lei, visando formalizar a autorização para a aquisição de gêneros 
alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar 
(PNAE), inclusive gêneros alimentícios da agricultura familiar, pois a universalidade 
do atendimento é uma das diretrizes do Programa e deve-se garantir, mesmo neste 
momento de suspensão de aulas, o direito à alimentação para todos os estudantes 
atendidos nas escolas públicas.
A proposta não só observa o direito dos alunos da educação básica 
à alimentação escolar, como atende ao disposto no Art. 4º, da Lei 11.947/2009, que 
tem por objetivo “contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, 
a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares 
saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da 
oferta de alimentos que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período 
letivo”.
Todo o processo será acompanhado pelo CAE – Conselho de 
Alimentação Escolar, que tem por objetivo fiscalizar a aplicação dos recursos 
transferidos, peloo cumprimento dos 30% mínimos que devem ser destinados à 
aquisição de produtos da agricultura familiar e zelar pela qualidade dos produtos, 
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA - PARANÁ
desde a compra até a distribuição nas escolas, prestando sempre atenção às boas 
práticas sanitárias e de higiene.
Dessa forma, diante da exposição dos motivos que ensejam a 
formulação do Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando com 
vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação 
deste pleito.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 13 de Agosto de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado 
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº 
24043, de 01 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA - PARANÁ
Ofício 326/2020/GAB/PROC Lapa, 13 de Agosto de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 048/2020, que altera 
a Lei n.º 3713, de 01 de abril de 2020, que autoriza, durante o período de 
suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade 
pública, a aquisição de gêneros alimentícios e a distribuição aos pais ou 
responsáveis dos estudantes das escolas públicas municipais de educação 
básica, quando for utilizado recursos oriundos do PNAE.
Sem outro motivo, subscrevo-me.
Cordialmente,
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Paulo 
Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019
Exmo. Sr.
Arthur Bastian Vidal
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta 

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