PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 048, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
Súmula: Altera a Lei n.º 3713, de 01 de abril de 2020, que
autoriza, durante o período de suspensão das aulas
em razão de situação de emergência ou calamidade
pública, a aquisição de gêneros alimentícios e a
distribuição aos pais ou responsáveis dos estudantes
das escolas públicas municipais de educação básica,
quando for utilizado recursos oriundos do PNAE.
O Prefeito do município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º – Altera o inciso I, do artigo 3º, da Lei n.º 3713, de 01 de abril
de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - .....
I – Pela entrega de cestas de merenda escolar, compostos por produtos
perecíveis e não perecíveis adquiridos com destinação específica para a
merenda.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei
Municipal nº 3713, de 01.04.2020.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 13 de Agosto de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e
assinado por Paulo Cesar Fiates
Furiati, prefeito do município da
Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA - PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 048, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 3713, de 01
de abril de 2020, que autoriza, durante o período de suspensão das aulas em
razão de situação de emergência ou calamidade pública, a aquisição de
gêneros alimentícios e a distribuição aos pais ou responsáveis dos
estudantes das escolas públicas municipais de educação básica, quando for
utilizado recursos oriundos do PNAE.
A presente proposta pretende alterar a redação do inciso I, do artigo
3º, da citada lei, visando formalizar a autorização para a aquisição de gêneros
alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE), inclusive gêneros alimentícios da agricultura familiar, pois a universalidade
do atendimento é uma das diretrizes do Programa e deve-se garantir, mesmo neste
momento de suspensão de aulas, o direito à alimentação para todos os estudantes
atendidos nas escolas públicas.
A proposta não só observa o direito dos alunos da educação básica
à alimentação escolar, como atende ao disposto no Art. 4º, da Lei 11.947/2009, que
tem por objetivo “contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial,
a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares
saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da
oferta de alimentos que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período
letivo”.
Todo o processo será acompanhado pelo CAE – Conselho de
Alimentação Escolar, que tem por objetivo fiscalizar a aplicação dos recursos
transferidos, peloo cumprimento dos 30% mínimos que devem ser destinados à
aquisição de produtos da agricultura familiar e zelar pela qualidade dos produtos,
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA - PARANÁ
desde a compra até a distribuição nas escolas, prestando sempre atenção às boas
práticas sanitárias e de higiene.
Dessa forma, diante da exposição dos motivos que ensejam a
formulação do Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando com
vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação
deste pleito.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 13 de Agosto de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA - PARANÁ
Ofício 326/2020/GAB/PROC Lapa, 13 de Agosto de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 048/2020, que altera
a Lei n.º 3713, de 01 de abril de 2020, que autoriza, durante o período de
suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade
pública, a aquisição de gêneros alimentícios e a distribuição aos pais ou
responsáveis dos estudantes das escolas públicas municipais de educação
básica, quando for utilizado recursos oriundos do PNAE.
Sem outro motivo, subscrevo-me.
Cordialmente,
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Paulo
Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019
Exmo. Sr.
Arthur Bastian Vidal
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta