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materia nº 53/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2020
Date 2020-09-18
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de dotação orçamentária no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos e Saúde da Atenção Especializada em Saúde e UPA/SAMU, com recursos da Portaria nº 1666, de 01/07/2020.
native_id3108

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-29 Aprovado — Projeto de lei aprovado por unanimidade em 1ª e 2ª Discussão em 29/09/2020. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Otávio.
2020-09-25 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de lei incluído na Ordem do dia de 29/09/2020.
2020-09-18 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhado as comissões.
2020-09-18 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhado as Comissões.

Documents (1)

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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI N° 053, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente inclusão de dotação orçamentária no Bloco 
de Custeio das Ações e Serviços Públicos e Saúde 
da Atenção Especializada em Saúde e UPA/SAMU, 
com recursos da Portaria nº 1666, de 01/07/2020.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
770.000,00(Setecentos e Setenta Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações 
orçamentárias:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.302.0031.2383 Bloco de Custeio e Serviços Públicos de Saúde 
- Atenção Especializada em Saúde
1327: 3.1.90.11.00.00.1019 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 210.000,00
10.302.0029.2334 Bloco de Custeio e Serviços Públicos de Saúde
– UPA/SAMU
1328: 3.3.90.39.00.00.1019 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica R$ 560.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 770.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 1019, conta nº 624.026-4 R$ 770.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 770.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 17 de Setembro de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 053, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, 
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de 
Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 770.000,00(Setecentos e Setenta Mil 
Reais). 
Conforme Portaria nº 1666, de 01 de Julho de 2020, foram recebidos 
valores referente a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito 
Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de 
importância Internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19.
O valor solicitado na rubrica de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica será destinado ao pagamento de prestação de serviços médicos 
terceirizados, mais especificamente aos atendimentos para o Centro de Atendimento 
ao Enfrentamento da COVID-19 (CAEC) e na rubrica de Vencimentos e Vantagens 
Fixas, serão utilizados para folha de pagamento de diversos profissionais da área da 
saúde do Município da Lapa.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo 
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 17 de Setembro de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 383/2020 - GAB Lapa, 17 de Setembro de 2020.
Senhor Presidente:
 Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 053/2020, que dispõe 
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente inclusão de dotação orçamentária no Bloco de Custeio das Ações e 
Serviços Públicos e Saúde da Atenção Especializada em Saúde e UPA/SAMU, com 
recursos da Portaria nº 1666, de 01/07/2020.
 
 Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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