PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI N° 053, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão de dotação orçamentária no Bloco
de Custeio das Ações e Serviços Públicos e Saúde
da Atenção Especializada em Saúde e UPA/SAMU,
com recursos da Portaria nº 1666, de 01/07/2020.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
770.000,00(Setecentos e Setenta Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.302.0031.2383 Bloco de Custeio e Serviços Públicos de Saúde
- Atenção Especializada em Saúde
1327: 3.1.90.11.00.00.1019 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 210.000,00
10.302.0029.2334 Bloco de Custeio e Serviços Públicos de Saúde
– UPA/SAMU
1328: 3.3.90.39.00.00.1019 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica R$ 560.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 770.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 1019, conta nº 624.026-4 R$ 770.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 770.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 17 de Setembro de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 053, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 770.000,00(Setecentos e Setenta Mil
Reais).
Conforme Portaria nº 1666, de 01 de Julho de 2020, foram recebidos
valores referente a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito
Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância Internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19.
O valor solicitado na rubrica de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica será destinado ao pagamento de prestação de serviços médicos
terceirizados, mais especificamente aos atendimentos para o Centro de Atendimento
ao Enfrentamento da COVID-19 (CAEC) e na rubrica de Vencimentos e Vantagens
Fixas, serão utilizados para folha de pagamento de diversos profissionais da área da
saúde do Município da Lapa.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 17 de Setembro de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 383/2020 - GAB Lapa, 17 de Setembro de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 053/2020, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão de dotação orçamentária no Bloco de Custeio das Ações e
Serviços Públicos e Saúde da Atenção Especializada em Saúde e UPA/SAMU, com
recursos da Portaria nº 1666, de 01/07/2020.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.