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materia nº 54/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2020
Date 2020-09-18
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente aquisição de Equipamento/ Material Permanente, conforme Proposta nº 09477.318000/1190-08 do Ministério da Saúde, para Maternidade Municipal Humberto Carrano.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-29 Aprovado — Projeto de lei aprovado por unanimidade em 1ª e 2ª Discussão em 29/09/2020. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Dirceu.
2020-09-25 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de lei incluído na Ordem do dia de 29/09/2020.
2020-09-18 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhado as comissões.
2020-09-18 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhado as comissões.

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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI N° 054, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Excesso de 
Arrecadação, referente aquisição de Equipamento/
Material Permanente, conforme Proposta nº 
09477.318000/1190-08 do Ministério da Saúde, para 
Maternidade Municipal Humberto Carrano.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
81.100,00 (Oitenta e Um Mil e Cem Reais), distribuídos na seguinte dotação
orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0026.2337 Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - Atenção de Média e Alta Complexidade 
Ambulatorial e Hospitalar
521: 4.4.90.52.00.00.518 – Equipamentos e Material Permanente R$ 81.100,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 81.100,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 518, conta nº 624.027-2 R$ 81.100,00
TOTAL................................................................................................ R$ 81.100,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 17 de Setembro de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 054, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, 
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de 
Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 81.100,00 (Oitenta e Um Mil e Cem 
Reais). 
A Maternidade Municipal Humberto Carrano, receberá recursos através 
da Proposta nº 09477.318000/1190-08, do Ministério da Saúde, para aquisição de 
equipamentos compostos de: 01 (uma) Mesa Auxiliar, 01 (um) Computador Portátil 
(Notebook) e 02 (dois) Equipamentos Audiológicos Portáteis e Automáticos, 
especificados na Proposta de Aquisição de Equipamento/ Material Permanente 
anexa.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo 
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 17 de Setembro de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 384/2020 - GAB Lapa, 17 de Setembro de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 054/2020, que dispõe 
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, 
referente aquisição de Equipamento/Material Permanente, conforme Proposta nº 
09477.318000/1190-08 do Ministério da Saúde, para Maternidade Municipal 
Humberto Carrano.
 
Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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