PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI N° 054, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Excesso de
Arrecadação, referente aquisição de Equipamento/
Material Permanente, conforme Proposta nº
09477.318000/1190-08 do Ministério da Saúde, para
Maternidade Municipal Humberto Carrano.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
81.100,00 (Oitenta e Um Mil e Cem Reais), distribuídos na seguinte dotação
orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0026.2337 Bloco de Investimento na Rede de Serviços
Públicos de Saúde - Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar
521: 4.4.90.52.00.00.518 – Equipamentos e Material Permanente R$ 81.100,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 81.100,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 518, conta nº 624.027-2 R$ 81.100,00
TOTAL................................................................................................ R$ 81.100,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 17 de Setembro de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 054, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 81.100,00 (Oitenta e Um Mil e Cem
Reais).
A Maternidade Municipal Humberto Carrano, receberá recursos através
da Proposta nº 09477.318000/1190-08, do Ministério da Saúde, para aquisição de
equipamentos compostos de: 01 (uma) Mesa Auxiliar, 01 (um) Computador Portátil
(Notebook) e 02 (dois) Equipamentos Audiológicos Portáteis e Automáticos,
especificados na Proposta de Aquisição de Equipamento/ Material Permanente
anexa.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 17 de Setembro de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 384/2020 - GAB Lapa, 17 de Setembro de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 054/2020, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação,
referente aquisição de Equipamento/Material Permanente, conforme Proposta nº
09477.318000/1190-08 do Ministério da Saúde, para Maternidade Municipal
Humberto Carrano.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.