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materia nº 55/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2020
Date 2020-10-02
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de dotação orçamentária no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos e Saúde – Atenção Básica, com recursos da Portaria nº 1857, de 28/07/2020.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-06 Aprovado — Projeto de lei aprovado por unanimidade dos votos em 1ª e 2ª Discussão, em sessão do dia 06/10/2020. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Acyr.
2020-10-02 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhado as comissões.
2020-10-02 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhado as comissões.

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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI N° 055, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente inclusão de dotação orçamentária no Bloco 
de Custeio das Ações e Serviços Públicos e Saúde –
Atenção Básica, com recursos da Portaria nº 1857,
de 28/07/2020.
 O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
135.548,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil, Quinhentos e Quarenta e Oito Reais), 
distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0028.2333 Bloco de Custeio e Serviços Públicos de Saúde 
- Atenção Básica
1333: 3.3.90.30.00.00.1035 – Material de Consumo R$ 135.548,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 135.548,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 1035, conta nº 624.026-4 R$ 135.548,00
TOTAL................................................................................................ R$ 135.548,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 01 de Outubro de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 055, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para 
abertura de Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 135.548,00(Cento e Trinta 
e Cinco Mil, Quinhentos e Quarenta e Oito Reais). 
Este recurso foi recebido por intermédio da Portaria nº 1857, de 28
de Julho de 2020, para combate à Emergência em Saúde Pública de Importância 
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus – COVID –
19, considerando as Escolas Públicas da Rede Básica de Ensino. 
Segundo o artigo 2º da Portaria acima citada, este incentivo 
financeiro recebido, deverá ser utilizado para a aquisição de materiais necessários à 
garantia de segurança sanitária dos estudantes e dos profissionais de educação das
escolas e para ações de promoção da saúde e prevenção à COVID-19, conforme 
Portaria anexa.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo 
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 01 de Outubro de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 398/2020 - GAB Lapa, 01 de Outubro de 2020.
Senhor Presidente:
 Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 055/2020, que dispõe 
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente inclusão de dotação orçamentária no Bloco de Custeio das Ações e 
Serviços Públicos e Saúde – Atenção Básica, com recursos da Portaria nº 1857, de 
28/07/2020.
 
 Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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