Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
PROJETO DE LEI 056, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
prorrogar concessão de linhas
municipais urbanas de transporte
coletivo, e dá outras providências.
O Prefeito do município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a prorrogar por cento e
oitenta dias, a contar de 30.11.2020, a concessão de linhas municipais urbanas de
transporte coletivo, exploradas pela empresa Translapa Transportes Ltda., CNPJ/MF
n.º 02.447.864/0001-81, na condição de vencedora da Concorrência Pública n.º
001/96.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 09 de Outubro de
2020.
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
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JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 056, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação por essa Colenda Casa, o presente
Projeto de Lei que tem como objeto a prorrogação da concessão de linhas
municipais de transporte coletivo e dá outras providências.
Tendo em vista que o processo licitatório para a contratação de
empresa para operar o transporte coletivo foi suspenso por tempo indeterminado
devido à impugnação feita pela Empresa Translapa, a qual está em análise e
viabilização de um novo Termo de Referência pelo setor de Assessoria Jurídica
do Município;
Tendo em vista que se iniciou um novo processo licitatório, mas
que o 12º Termo Aditivo ao contrato vigente vence em 29/11/2020, solicito em
caráter de urgência, a apreciação do referido Projeto de Lei a fim de que se
possa renovar o contrato existente por mais 06 (seis) meses, para que não haja
prejuízo aos munícipes.
Justifico essa solicitação embasado na Constituição Federal, em
seu artigo 30, inciso V, o qual estabelece como competência dos Municípios
organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os
serviços públicos de interesse local, incluindo o transporte coletivo, que tem
caráter essencial.
Ainda, diante de que, até o presente momento, a empresa vem
prestando o serviço de forma satisfatória, atendendo a necessidade da população.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 09 de Outubro de
2020.
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
Ofício nº 413/GAB/PROC Lapa, 09 de Outubro de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 056/2019, que
autoriza o Poder Executivo a prorrogar concessão de linhas municipais urbanas de
transporte coletivo, e dá outras providências.
Outrossim, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do
Município, solicito que o Projeto de Lei acima referido seja apreciado em regime de
urgência.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.