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materia nº 56/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2020
Date 2020-10-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a prorrogar concessão de linhas municipais urbanas de transporte coletivo, e dá outras providências.
native_id3159

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-13 Aprovado — Projeto de lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão por unanimidade dos votos, em sessão do dia 13/10/2020. Pedido de Dispensa de interstício do Vereador Otávio.
2020-10-09 Incluído na Ordem do Dia — Incluída na Ordem do Dia de 13/10/2020.
2020-10-09 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhado as comissões.
2020-10-09 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhado as comissões.

Documents (1)

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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
PROJETO DE LEI 056, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a 
prorrogar concessão de linhas 
municipais urbanas de transporte 
coletivo, e dá outras providências.
O Prefeito do município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a prorrogar por cento e 
oitenta dias, a contar de 30.11.2020, a concessão de linhas municipais urbanas de 
transporte coletivo, exploradas pela empresa Translapa Transportes Ltda., CNPJ/MF 
n.º 02.447.864/0001-81, na condição de vencedora da Concorrência Pública n.º 
001/96.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 09 de Outubro de 
2020.
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 056, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação por essa Colenda Casa, o presente 
Projeto de Lei que tem como objeto a prorrogação da concessão de linhas 
municipais de transporte coletivo e dá outras providências.
Tendo em vista que o processo licitatório para a contratação de 
empresa para operar o transporte coletivo foi suspenso por tempo indeterminado
devido à impugnação feita pela Empresa Translapa, a qual está em análise e 
viabilização de um novo Termo de Referência pelo setor de Assessoria Jurídica 
do Município;
Tendo em vista que se iniciou um novo processo licitatório, mas 
que o 12º Termo Aditivo ao contrato vigente vence em 29/11/2020, solicito em 
caráter de urgência, a apreciação do referido Projeto de Lei a fim de que se 
possa renovar o contrato existente por mais 06 (seis) meses, para que não haja 
prejuízo aos munícipes.
Justifico essa solicitação embasado na Constituição Federal, em 
seu artigo 30, inciso V, o qual estabelece como competência dos Municípios 
organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os 
serviços públicos de interesse local, incluindo o transporte coletivo, que tem 
caráter essencial.
Ainda, diante de que, até o presente momento, a empresa vem 
prestando o serviço de forma satisfatória, atendendo a necessidade da população.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 09 de Outubro de 
2020.
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
Ofício nº 413/GAB/PROC Lapa, 09 de Outubro de 2020.
Senhor Presidente:
 Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 056/2019, que 
autoriza o Poder Executivo a prorrogar concessão de linhas municipais urbanas de 
transporte coletivo, e dá outras providências.
Outrossim, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do 
Município, solicito que o Projeto de Lei acima referido seja apreciado em regime de 
urgência.
 
 Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
 Cordialmente
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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