PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI N° 057, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente reajuste anual dos valores do vínculo do
PNAEC Creches, Alimentação Escolar AEE e
PNAEF Ensino Fundamental.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
4.566,00 (Quatro Mil, Quinhentos e Sessenta e Seis Reais), distribuídos nas
seguintes dotações orçamentárias:
06. Secretaria de Educação
06.02 – Departamento Geral de Educação
12.361.0014.6020 – PNAEF – Ensino Fundamental
1241: 3.3.90.32.00.00.161 – Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita.......................................................................... R$ 2.690,00
12.365.0014.6022 – PNAEC - Creches
1243: 3.3.90.32.00.00.161 – Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita.......................................................................... R$ 562,00
12.367.0014.6024 – Alimentação Escolar - AEE
1217: 3.3.90.32.00.00.161 – Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita......................................................................... R$ 1.314,00
TOTAL R$ 4.566,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 161, conta nº 29.259-1 R$ 4.566,00
TOTAL................................................................................................ R$ 4.566,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 23 de Outubro de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 057, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 4.566,00(Quatro Mil, Quinhentos e
Sessenta e Seis Reais).
Os valores recebidos nas rubricas PNAEC Creches, Alimentação Escolar
AEE e PNAEF Ensino Fundamental, foram reajustados durante o exercício de 2020,
com isso necessitamos das suplementações acima descritas.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 23 de Outubro de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 436/2020/GAB Lapa, 23 de Outubro de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 057/2020, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente reajuste anual dos valores do vínculo do PNAEC Creches, Alimentação
Escolar AEE e PNAEF Ensino Fundamental.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.